Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Martos e Godoi
Sim, estrangeiros que residem no Brasil têm direito a alguns benefícios do INSS, especialmente os assistenciais, desde que atendam aos requisitos legais.
Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS)
Estrangeiros com residência regular no Brasil podem acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a este benefício.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 reforçou que a condição de estrangeiro não impede o recebimento do BPC, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Benefícios Previdenciários
Para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, é necessário que o estrangeiro tenha contribuído ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo.
Além disso, é preciso atender aos requisitos específicos de cada benefício, como tempo de contribuição e carência.
Acordos internacionais de previdência social podem permitir a contagem do tempo de contribuição em outros países para fins de concessão de benefícios no Brasil, desde que o país de origem também seja signatário do acordo .
Serviços e Informações do Brasil
Como Solicitar o BPC
Para solicitar o BPC, o estrangeiro deve:
- Realizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.
- Obter o Número de Identificação Social (NIS).
- Agendar o atendimento no INSS pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Participar da avaliação social e, se necessário, da perícia médica.
Caso o benefício seja negado, é possível contestar a decisão administrativamente ou judicialmente.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos dos estrangeiros no Brasil, com relação a sua aposentadoria pelo INSS.

Aposentadoria para estrangeiros no Brasil
Sim, estrangeiros podem se aposentar pelo INSS no Brasil, desde que cumpram os mesmos requisitos exigidos dos brasileiros. Ou seja, o fator determinante não é a nacionalidade, e sim residir legalmente no Brasil e contribuir ao INSS.
Requisitos para o estrangeiro se aposentar no Brasil:
1 - Residência legal no Brasil (com visto temporário ou permanente regularizado).
2 - Contribuição ao INSS: precisa ter contribuído como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.
3 - Cumprimento dos requisitos de tempo e idade:
- Aposentadoria por idade (urbana): Homem: 65 anos + mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses).65 anos + mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses); Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: somente em regras de transição ou quem já tinha direito antes da Reforma da Previdência de 2019.
E se ele tiver tempo de contribuição em outro país?
Se o estrangeiro trabalhou e contribuiu para a previdência de outro país, o Brasil tem acordos internacionais de previdência com diversos países (como Portugal, Itália, Alemanha, Japão, entre outros).
Nesses casos, é possível somar o tempo de contribuição dos dois países para alcançar os requisitos da aposentadoria.
Como contribuir?
- Se for empregado com carteira assinada, as contribuições são automáticas.
- Se for autônomo ou estrangeiro sem vínculo formal, pode se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo no site Meu INSS ou via aplicativo, e gerar a guia de recolhimento (GPS).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria para estrangeiros no Brasil? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Aposentadoria para estrangeiros no Brasil
Para se legalizar no Brasil como estrangeiro, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela Polícia Federal.
Isso envolve o registro da sua entrada no país, obtenção de visto (se aplicável) e, eventualmente, autorização de residência.
Passos para legalização no Brasil
1 - Registro de entrada no Brasil
- Se você entrou no país com visto temporário, deve se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias após a entrada.
- Caso tenha recebido autorização de residência, o registro deve ser feito dentro de 30 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial da União.
- O registro inclui coleta de dados biográficos e biométricos, resultando na emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2 - Documentos necessários
- Passaporte válido ou documento de viagem equivalente.
- Comprovante de entrada no Brasil (carimbo de entrada ou visto).
- Declaração de que não responde a processo criminal no Brasil ou no exterior.
- Taxas de registro e emissão da CRNM (cerca de R$ 204,77).
3 - Agendamento e atendimento
- O atendimento é realizado na unidade da Polícia Federal correspondente ao seu domicílio.
- É necessário agendar o atendimento online.
- O tempo estimado para o processo é de até 180 dias corridos.
Legalização de documentos estrangeiros
Se você possui documentos estrangeiros que precisa utilizar no Brasil, é necessário: o apostilamento ou legalização consular, através dose seguintes passos:
- Documentos de países signatários da Convenção da Haia devem ser apostilados.
- Documentos de países não signatários devem ser legalizados no consulado brasileiro.
- Após isso, os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Procedimentos adicionais - Anistia para estrangeiros em situação irregular
- Estrangeiros que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e permanecem em situação irregular podem solicitar anistia.
- O pedido deve ser feito pessoalmente na Delegacia de Polícia Federal mais próxima, com a documentação necessária.
Para iniciar o processo de legalização, acesse o serviço oficial da Polícia Federal.
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