Aposentadoria do MEI
Aposentadoria do MEI
Você é um Microempreendedor Individual e quer saber como se Aposentar em 2022?
A Reforma da Previdência afetou quase todas as Aposentadorias, por isso é importante ficar atento às Novas Regras.
Saiba agora como funciona a Aposentadoria do MEI, como contribuir e quais outros benefícios do INSS você pode ter direito.
Martos e Godoi
O MEI é o Microempreendedor Individual, ou seja, uma pessoa que trabalha por conta própria como um pequeno empresário, e tem, no máximo, um funcionário contratado.
A sigla MEI abrange muitas profissões, mas alguns exemplos são: Artesãos, Costureiros, Corretores de imóveis, Cabeleireiros, Comerciantes e etc.
Você pode conferir a lista completa de Ocupações consideradas MEI clicando aqui.
A principal exigência para ser reconhecido como Microempreendedor Individual é estar cadastrado e formalizado no Portal do Empreendedor.
Martos e Godoi
Para se Aposentar como MEI, você precisa contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo, que resulta em R$ 60,60.
Esse valor é pago pelo MEI através do DAS - Documento de Arrecadação Simples.
Se você trabalha com indústria ou comércio, a contribuição é de R$ 61,60, pois é aplicado o ICMS.
Já se você trabalha prestando serviços, a contribuição é de R$ 65,60, pois é aplicado o ISS.
Contribuir como MEI nessa alíquota dá Direito a Aposentadoria por Idade e também a benefícios como Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Salário Maternidade; Pensão por Morte (pago aos seus dependentes) e Auxílio-Reclusão (pago aos seus dependentes);
Mas você pode complementar esse valor e ter direito a alguns outros benefícios do INSS!
Quer entender ainda mais sobre sua Aposentadoria do MEI? Consulte uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário e garanta o seu tão sonhado benefício.
Aposentadoria do MEI
O que muitos ainda não sabem é que, como MEI, você pode realizar uma complementação na sua Contribuição Previdenciária.
Essa Complementação é de 15% sobre o valor do salário mínimo, e pode te dá direito a outros benefícios do INSS.
Se você decidir realizar essa complementação, deverá manter o pagamento de 5% do DAS e adicionar mais 15%, resultando em 20% sobre o valor do salário mínimo.
Neste caso, o valor da sua contribuição é de R$ 242,40.
Entenda as vantagens desse complemento consultando um Especialista em Direito Previdenciário! Saiba qual modelo de contribuição é melhor para o seu caso.
Martos e Godoi
A resposta é: depende.
Se você já trabalhou com carteira assinada ou contribuiu na alíquota de 20% para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou suas Sub-espécies como as Regras de Transição, a complementação será indispensável no seu caso.
Mas, em alguns casos a complementação da sua contribuição como MEI pode não ser benéfica pois não aumentará o valor da sua Aposentadoria e você pode acabar contribuindo a mais sem necessidade.
Por isso, antes de realizar a complementação da sua Aposentadoria do MEI, é importante consultar uma Advogada Previdenciária para analisar cada detalhe do seu caso e confirmar se a complementação vai ser vantajosa ou não para sua Aposentadoria.
Martos e Godoi
Isso vai depender de qual modelo de contribuição você escolheu.
Se você realiza a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo, você tem direito à:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte (pago aos seus dependentes);
- Auxílio-Reclusão (pago aos seus dependentes).
Se você realiza a contribuição de 5% + 15%, tem direito à:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Regras de Transição;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte (pago aos seus dependentes);
- Auxílio-Reclusão (pago aos seus dependentes).
Mas fique atento: você só pode entrar com o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição caso já tenha cumprido as exigências antes da Reforma, o que chamamos de Direito Adquirido.
Martos e Godoi
Para a Aposentadoria por Idade do MEI, os requisitos são diferentes em dois casos:
Se você já contribuía antes de 13/11/2019, isso te dá o direito á Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que exige em 2022:
Homens:
- 65 anos de Idade;
- 15 anos de Contribuição
Mulheres:
- 61 anos e 6 meses de Idade
- 15 anos de contribuição
Por outro lado, se você passou a contribuir depois da Reforma (em 13/11/2019) as exigências da Aposentadoria por Idade são:
Homens:
- 65 anos de Idade;
- 20 anos de Contribuição
Mulheres:
- 62 anos de Idade
- 15 anos de contribuição
Imagine o caso do Sr. Antônio, MEI e trabalha como Artesão. Ele realiza a contribuição de 5% e quer entrar com o pedido de Aposentadoria por Idade.
Neste ano ele completou 15 anos de contribuição e 63 anos de Idade.
Como ele já contribuía antes da Reforma, tem direito á Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que exige 15 anos de contribuição e 65 anos de Idade.
Por esse motivo, o Sr. Antônio deve esperar mais 2 anos para completar 65 anos de idade e assim conquistar sua tão sonhada Aposentadoria por Idade como MEI.
Martos e Godoi
Para a Aposentadoria do MEI em 2022, se você contribui com 5%, o valor que você irá receber é de um salário mínimo.
Porém, se você realizar a complementação de 15%, o valor que você irá receber depende de qual benefício irá solicitar, pois a regra de cálculo é diferente em cada um desses benefícios.
Você pode conferir os valores dos benefícios do INSS em nosso Blog Previdenciário!
Aposentadoria do MEI
Agora você já está atualizado sobre a Aposentadoria do MEI em 2022 e pode se preparar para conquistar seu tão sonhado benefício.
É importante lembrar que a complementação dos 15% na contribuição previdenciária dá direito a diversos benefícios e pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para todos os benefícios e Aposentadorias do INSS, aconselhamos que você consulte um Advogado Especialista para te ajudar nesse processo, pois o INSS costuma errar e até mesmo negar os seus direitos.