Advogado Previdenciário

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Advogado Previdenciário:
porque você precisa de um para se aposentar.

Veja todos os detalhes para escolher um advogado previdenciário que realmente vai ajudar você a conquistar a sua tão sonhada aposentadoria.

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Esta precisando pedir sua aposentadoria ou benefício? Fale conosco e realize seu sonho de forma segura!

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Como Trabalha um Advogado Previdenciário?
O Advogado Previdenciário tem todos os conhecimentos e competências para acompanhar seu processo de aposentadoria, seja ele por tempo de serviço, especial, ou qualquer outra modalidade de aposentadoria à qual você tenha direto junto ao INSS.
Para aposentar você, o advogado usa todo seu conhecimento prático e experiência garantindo assim, o melhor benefício, como você merece!
E para você que já está aposentado, o advogado previdenciário pode analisar se os valores da sua aposentadoria estão corretos e confirmar se existe a possibilidade de pedir a revisão da sua aposentadoria.
Se você ainda não está no momento de se aposentar, mas deseja fazer um planejamento a médio ou longo prazo, para obter o seu benefício, saiba que também é possível consultar desde já um advogado previdenciário de confiança.

Martos e Godoi

Dúvidas Frequentes Sobre a Atuação de um Advogado Previdenciário

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Tipos de Benefícios que um Advogado Previdenciário Pode Conquistar Para Você
Abaixo está a lista de benefícios que você, como segurado, pode buscar contando com o apoio de seu Advogado Previdenciário.
Clique na modalidade que mais se encaixa ao tipo de benefício que você procura ou precisa e entenda como um advogado previdenciário pode ajudar você a conquistar sua tão sonhada aposentadoria!
Tipos de Benefícios
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Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é fornecida aos trabalhadores que, no exercício de suas profissões, tiveram contato com agentes nocivos à sua saúde, que podem ser classificados em 3 modalidades:
  • Físicos: os mais comuns são o ruído, vibrações e calor
  • Químicos: hidrocarbonetos, benzeno, poeiras, fumus metálicos, entre outros
  • Biológicos: fungos e bactérias
Esta categoria de aposentadoria pode ser requerida por trabalhadores que, durante o curso de suas carreiras, foram expostos a um ou mais tipos dos agentes nocivos listados acima, por 15, 20 ou 25 anos.
Muitas empresas necessitam expor seus funcionários à agentes nocivos, em especial ruidos, devido ao tipo de produtos desenvolvidas pelas mesmas.
Entre elas podemos citar Petrobrás, Nestlé, Volkswagen, Embraer, entre outras tantas, que trabalham com equipamentos e maquinários que produzem ruídos muito acima do limite permitido, além de outros agentes nocivos à saúde do trabalhador e você que é contratado de uma destas empresas, tem pleno direito de pedir a sua aposentadoria especial.
Você trabalha ou já trabalhou com algum desses agentes nocivos citados neste artigo?
Se sim, você certamente terá direito ao benefício especial, quando chegar o momento de se aposentar.
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Aposentadoria Por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício vinculado a idade mínima do segurado da Previdência Social e que exige também, um tempo mínimo de contribuições para ser alcançada.

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Antes da Reforma da Previdência
Homens precisavam atingir os 65 anos de idade e as mulheres precisavam completar 60 anos.

Até 13/11/2019 o tempo exigido como carência dessa modalidade de aposentadoria era de 15 anos de contribuição (180 meses), tanto para os homens, quanto para as mulheres.

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Depois da Reforma da Previdência
Os homens continuaram com o mesmo requisito etário de 65 anos, contudo, as mulheres precisarão, gradativamente, atingir 62 anos.
Portanto, para as mulheres, que estavam com o pezinho na Aposentadoria, é possível o enquadramento em uma Regra de Transição, calculando 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020.
  • 60 anos + 6 meses = 2020
  • 61 anos = 2021
  • 61 anos + 6 meses = 2022
  • 62 anos =2023

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Ingressou no Sistema da Previdência Após a Reforma?
Para as mulheres a idade definitiva permanecerá em 62 anos, bem como o tempo mínimo de contribuição continuará sendo de 15 anos.
Já os homens, ao atingirem a idade de 65 anos, precisarão cumprir também, o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência!
Mas calma! Se você estava muito próximo de completar os requisitos para esta espécie de aposentadoria, a Reforma trouxe algumas Regras de Transição que podem se encaixar no seu caso e proporcionar sua tão sonhada aposentadoria.
Antes é necessário lembrarmos que, para aqueles que completaram os requisitos antes de novembro de 2019, mesmo que ainda não solicitaram sua aposentadoria, é possível o enquadramento no Direito Adquirido.
O Direito Adquirido garante que sua Aposentadoria por Tempo de contribuição seja integralmente analisada e concedida, com base nos parâmetros da Lei antiga.
Para você que tem o direito garantido a esta aposentadoria, é necessário ter cumprido até 13/11/2019:
  • 30 anos de contribuição - para as mulheres
  • 35 anos de contribuição - para os homens
A idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, também é válida na Aposentadoria por Tempo de Contribuição para que não seja aplicado o Fator Previdenciário prejudicando o valor do benefício.
Contudo, existe a possibilidade de deixar a idade de lado e solicitar esta aposentadoria, aceitando a aplicação do fator, que diminuirá o valor de sua aposentadoria.
O valor da aposentadoria é calculado com base na média das 80% melhores contribuições, com o descarte das 20% menores, apurando desta forma, a renda mensal do benefício.

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Como ficou após a Reforma da Previdência?
Para que a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição não prejudicasse completamente aqueles que estavam próximos de se aposentar, a EC 103/2019, trouxe algumas Regras de Transição para essa espécie de aposentadoria.
Regra de Transição - Pedágio 50%
É aplicada para quem estava a 2 anos de se aposentar quando a Reforma chegou.
Nessa regra você precisará contribuir por estes 2 anos e cumprir 50% de pedágio, ou seja, mais um ano, totalizando 3 anos até alcançar sua Aposentadoria.
O cálculo da sua aposentadoria será feito com base na média de 100% dos seus salários após julho de 1994 e o resultado será multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra de Transição - Pedágio 100%
Nesta regra é necessário cumprir o tempo faltante para alcançar a aposentadoria na data da Reforma e o mesmo tempo como pedágio, ou seja, se faltavam 3 anos, será necessário contribuir 6 anos para conquistar sua aposentadoria.
Contudo, o cálculo nessa regra de transição, é mais benéfico, considerando que a média apurada não sofrerá incidência do fator previdenciário.
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Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é um benefício destinado a trabalhadores que passaram a vida toda trabalhando na zona rural.
Existem 3 categorias de trabalhadores rurais que possuem direito a esta aposentadoria. Vejamos cada uma delas nos tópicos abaixo:
Segurado Empregado
Estes trabalhadores possuem a Carteira assinada, portanto, seus empregadores recolhem INSS.
Segurado Trabalhador Avulso
São trabalhadores que prestam serviço rural, mas sem vínculo de emprego. Este trabalhador deve estar vinculado a um sindicato ou cooperativa.
Segurado Especial
Exercem atividades rurais em regime de economia familiar para sustento de sua família. Eles podem ser:
  • Produtores rurais
  • Pescadores artesanais
  • Indígenas
  • Garimpeiros
  • Silvicultores e extrativistas vegetais
  • Membros da família de segurado especial
Normalmente, esta categoria de trabalhador não contribui diretamente com o INSS, devido a algumas alterações que tivemos nas leis ao passar dos anos. Estes detalhes serão abordados numa próxima postagem!

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Quando a Aposentadoria Rural pode ser solicitada?
A Aposentadoria Rural pode ser solicitada:
  • Para Mulheres: 55 anos de idade
  • Para Homens: 60 anos de idade
Ambos devem cumprir a idade mínima e o tempo de 180 meses de carência, demonstrando o exercício de atividades rurais.
Se você não completou todo o período necessário para a Aposentadoria Rural pura, mas também trabalhou com outras profissões, fique tranquilo!
Seu tempo rural e urbano podem ser somados e você poderá ter direito a Aposentadoria Híbrida.
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Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente
A antiga Aposentadoria por Invalidez, após a Reforma, passou a ser denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Este benefício pode ser concedido para o segurado que perdeu a capacidade para o trabalho, de forma TOTAL E DEFINITIVA.
Para requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é necessário cumprir a carência de 12 meses de contribuição.
Contudo, a lei possibilita que portadores de doenças graves sejam isentos desta obrigatoriedade.
Algumas das doenças graves são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
Com a Reforma, foi alterada também a regra de cálculo aplicada ao benefício. Vejamos:
  • Apurada a média de 100% dos salários de contribuição (A partir de 07/1994), aplica-se o coeficiente de 60% da média + 2% a cada ano que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens
  • Exceção - caso o benefício seja decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, o salário de benefício será a média de 100% dos salários de contribuição
Atenção!
É muito importante consultar um Advogado especialista em Direito Previdenciário para identificar o início de sua incapacidade, pois isso influenciará o processo do pedido de aposentadoria.
Enquadrar seu benefício na Lei Nova ou Lei Antiga pode fazer toda a diferença!
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Reabilitação Profissional
Se você recebeu algum benefício por incapacidade, antes da cessação deste benefício, o INSS deve proporcionar a reabilitação profissional para que você retorne ao mercado de trabalho.
A reabilitação proporciona cursos e palestras sobre variados temas, para aproveitamento das habilidades do segurado.
Além disso, fornece recursos para a completa reintegração do beneficiário, como por exemplo o fornecimento de próteses e órteses, bem como auxílios transporte e alimentação se verificada necessidade.
Este benefício também é possível em caso de deficiência, conforme artigo 89, da Lei 8.213/91:
"Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive."
Para ter acesso a esse direito, o Perito do INSS fará um encaminhamento do segurado, demonstrando a necessidade da reabilitação, considerando o tempo de afastamento, perda da capacidade laborativa na função anteriormente exercida ou até mesmo maior dificuldade de exercer suas funções habituais.
Ao final do processo de reabilitação profissional, o INSS verificará a necessidade de reativação do benefício por incapacidade ou liberação do segurado para o mercado de trabalho.
Mas como sabemos, nem sempre o INSS cumpre com essa obrigação de proporcionar a Reabilitação profissional ao segurado!
Então, se você teve seu benefício cessado pelo "pente fino" por exemplo, pode ser que você se encaixe nos requisitos para enquadramento na Reabilitação profissional.
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Auxílio-acidente
O Auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que sofre acidente de trabalho ou de qualquer natureza, ou ainda por uma doença profissional, desde que algum destes imprevistos gerem sequelas, diminuindo sua capacidade laborativa.
As sequelas do acidente sofrido, precisam ser PARCIAIS e DEFINITIVAS, ou seja, ela deve trazer dificuldades para exercer sua função habitual.
Vamos imaginar que um motorista de ônibus, jogando futebol com os amigos, fraturou seu pé e precisou passar por uma cirurgia.
Esta cirurgia, o ajuda a se recuperar do acidente (este de qualquer natureza), mas o deixa com os movimentos limitados, causando maior dificuldade para exercer sua função.
Quando do retorno deste motorista ao seu trabalho, estando a sequela do acidente consolidada, a empresa vai analisar se ele é capaz de, mesmo com a limitação, continuar exercendo sua atividade.
Isto sendo possível, o motorista passará a receber o auxílio-acidente como forma de indenização ao seu prejuízo.
Atenção! Mesmo que a readaptação ocorra, há possibilidade de recebimento deste benefício!
Para requerer este benefício, não há necessidade de cumprimento de carência mínima! Se você iniciar numa empresa e sofrer o acidente no dia seguinte, já estará resguardado!
IMPORTANTE: Para que o INSS reconheça seu direito, será necessário demonstrar na perícia médica, que o acidente ou doença, trouxeram a redução da capacidade ou maior dificuldade para a execução do trabalho.
Para fatos geradores antes da Reforma da Previdência, o Auxílio-acidente só será cessado quando o segurado se aposentar!
Mas algumas regrinhas mudaram para acidentes sofridos a partir de novembro de 2019, como:
  • Forma de cálculo do benefício
  • Inclusão de mais uma possibilidade de cancelamento do benefício
  • Entendimento acerca do que é acidente através de uma lista disponibilizada pelo Governo
Você sofreu um acidente há algum tempo ou recentemente? Sabia deste direito?
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Auxílio-doença

Benefício por Incapacidade Temporária
Para você que possui incapacidade para o trabalho e precisa solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, temos algumas dicas que podem fazer toda diferença!
Sua incapacidade pode ser comprovada por meio de laudos e exames médicos, bem como atestados e receitas, os quais indiquem seu quadro de saúde, com a identificação da doença ou incapacidade, por meio do CID e também mencionem o tempo de afastamento necessário para sua recuperação.
Após este levantamento, é necessário agendar perícia médica no INSS e comprovar a existência da incapacidade TOTAL E TEMPORÁRIA.
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir carência de 12 meses.
Com exceção das seguintes doenças graves:
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
Você também é desobrigado de cumprir a carência quando sofre um acidente de qualquer natureza ou é acometido de doença profissional ou do trabalho.
Fique atento, não deixe o INSS negar o seu direito!
Muitas vezes, mesmo cumprindo todos os requisitos, o benefício é negado na esfera administrativa, sendo indispensável que um Advogado Previdenciário analise seu caso e te auxilie a conquistar seu benefício nesse momento tão difícil da sua vida.
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Benefício de Prestação Continuada - LOAS
Nunca contribuiu e que saber se tem direito a algum benefício? Talvez o LOAS seja o que você está procurando!
O Benefício de Prestação Continuada ao idoso ou ao portador de deficiência é mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), nome da Lei que o descreve.
É um benefício assistencial que resguarda pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, que não possuem condições de prover seu próprio sustento.
Portanto, além do requisito etário ou demonstrada a deficiência, é necessário ainda, comprovar a baixa renda familiar.
O primeiro passo para requerer este benefício, é cadastrar sua família no Cadastro Único, junto ao CRAS de sua cidade.
Este procedimento demonstrará para o INSS quantos moradores são registrados como membros da família do requerente e também auxiliará no levantamento da renda de cada um deles para facilitar a triagem e garantir o direito ao LOAS.
A renda da família do requerente do BPC deve ser ¼ do salário mínimo por integrante da família. Contudo, na esfera judicial existe uma maior flexibilização quanto a esta comprovação, sendo seu entendimento, muitas vezes mais benéfico do que as decisões administrativas!
Por isso, importante contar com um Advogado Previdenciarista de confiança para acompanhamento desde o processo administrativo, até a fase judicial!
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Revisão de Benefícios
O INSS, até novembro de 2019, calculava sua aposentadoria com base nas 80% maiores contribuições, contudo, por conta da mudança da moeda para o Plano Real, apenas incluía os valores das contribuições posteriores a 1994.
Com isso, muitos segurados foram prejudicados e tiveram suas aposentadorias concedidas com valores baixos.
A Revisão da Vida Toda inclui no cálculo de sua aposentadoria, os valores pagos antes de 1994 e por muitas vezes, pode aumentar consideravelmente a renda mensal do seu benefício!
Por enquanto o tema está suspenso, aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Enquanto isso, você pode consultar seu advogado especialista em Direito Previdenciário para elaborar os cálculos e analisar se esta revisão se encaixa no seu caso!
Esta revisão possui manifestações favoráveis em 1ª Instância, além do apoio do Ministério Público Federal e estes indícios favoráveis representam um grande passo para o sucesso da tese.
Se você trabalhou antes de 1994, fique ligado e transforme sua aposentadoria em um benefício justo, com o valor correto!
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Pensão Por Morte
A Pensão por morte é um benefício que resguarda os dependentes do falecido, que foi segurado da Previdencia Social.
Para requerer a Pensão por morte é necessário comprovar:
  • O óbito do seu ente querido
  • Qualidade de segurado do falecido
  • Seu enquadramento como dependente
O valor da Pensão por morte, antes da Reforma, é calculado de acordo com o que o falecido recebia como aposentadoria, se aposentado ele fosse, ou com base no valor que ele teria direito em caso de requerimento de uma aposentadoria por invalidez.
Com a Reforma da Previdência, infelizmente, o cálculo será elaborado da seguinte forma:
  • Levantamento do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou cálculo do valor de uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Contudo, deste valor, o cálculo é realizado, a princípio, com 50% + 10% por dependente do segurado, limitando-se a 100%
Ou seja, caso o segurado possua apenas um dependente, o valor do benefício será de 60% do total do cálculo. Triste não é mesmo?
A duração do benefício também mudou!
Para cônjuge/companheiro, o benefício que já foi vitalício, a partir de janeiro de 2021 segue uma regra que leva em conta a idade do dependente, o tempo de união entre o casal e o tempo de contribuição que o falecido possuía.
Diante de tantas alterações, é imprescindível que a análise do seu caso seja feita por um Advogado Previdenciário!
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Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
A Aposentadoria da pessoa com deficiência é o único benefício que não mudou com a Reforma!
É isso mesmo! Tanto os requisitos, quanto o valor desta aposentadoria continuam vantajosos como antes!
Primeiramente, vale lembrar que este benefício é diferenciado justamente para valorizar e reconhecer você, trabalhador que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Esta modalidade de aposentadoria possui duas espécies, como veremos a seguir.

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Aposentadoria Por Idade
Na Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher precisa completar 55 anos, enquanto que o homem precisa de 60 anos. Portanto, A IDADE É REDUZIDA!
O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, mas precisam ser trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
É necessário analisar o grau da deficiência de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013:
  • aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
O grau da deficiência, LEVE, MODERADO OU GRAVE, é apurado por Peritos do INSS, por meio de perícias médica e social.
Nessas perícias são feitas perguntas sobre seu cotidiano e vida de trabalho, as respostas somam pontos e, seguindo critérios determinados em lei, são capazes de determinar o enquadramento do grau da deficiência.
NA ESPÉCIE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR IDADE MÍNIMA!

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Como é Calculada a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
Vejamos o cálculo feito pela Previdência para as modalidades por idade e tempo e contribuição:
  • Na espécie por idade, calcula-se a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários e você receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição (até o máximo de 30%, ou seja, o total se limitará a 100%);
  • Na espécie por tempo de contribuição é calculada a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários e deste resultado, você receberá 100% do valor!
Em ambos os casos o fator previdenciário é aplicado se for para aumentar sua aposentadoria!
A Reforma não conseguiu mudar a regra de cálculo deste benefício, por isso, a Aposentadoria da pessoa com deficiência, conta com uma das melhores regra atuais!

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