Auxílio-Acidente

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Veja Como Funciona o Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente: Entenda sobre o benefício que indeniza os acidentes de trabalho no Brasil.

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Auxílio-Acidente

Tire suas dúvidas sobre o benefício do Auxílio Acidente
No Brasil, os Acidentes de Trabalho ocorrem com muita frequência. Mesmo assim, poucos segurados têm conhecimento sobre o benefício que indeniza esse acontecimento, o Auxílio-Acidente.
Hoje, vamos responder às principais dúvidas sobre o Auxílio-Acidente. Esse benefício muitas vezes é confundido com outros, como o Auxílio-Doença, por exemplo.
Infelizmente, o Auxílio-Acidente também foi prejudicado pela Reforma da Previdência, e pode ser ainda mais difícil conquistar esse benefício tão necessário para o trabalhador.
Você sofreu algum acidente ou conhece alguém nessa situação? Saiba quais as mudanças da Reforma e quais documentos são exigidos para que você conquiste sem dor de cabeça seu Auxílio-Acidente.
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Auxílio Acidente

O que é o Auxílio Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS que indeniza os segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho, que geram sequelas e prejudicam sua capacidade nas atividades laborais.
Para ter acesso ao benefício, essas sequelas devem ser comprovadas parciais e permanentes, independente do grau da redução de capacidade, ou seja, se você comprova que foi prejudicado por alguma sequela permanente para realizar suas atividades profissionais, já tem o direito.
Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, você pode continuar trabalhando (dependendo da sequela do acidente, em outra função) e recebendo seu salário.

Martos e Godoi

Como saber se tenho direito de receber o Auxílio-Acidente?
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O Auxílio-Acidente é um direito de algumas categorias de segurados, como os empregados urbanos ou rurais, o trabalhador especial, empregado doméstico ou trabalhadores avulsos.
Infelizmente, o Contribuinte Individual (Autônomo ou Profissional liberal) e Facultativo não têm direito de receber essa indenização.
Além disso, você só pode receber o benefício se comprovar algumas exigências:
  • Estar contribuindo para o INSS
  • Ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou adquirido uma doença profissional
  • Comprovar uma redução parcial e permanente da capacidade para trabalhar
  • Comprovar o nexo causal, ou seja, uma relação entre o acidente ou doença e a redução dessa capacidade para o trabalho
Essa comprovação entre o acidente e sua redução da capacidade para as atividades laborais é feita por um perito do INSS.

Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença?
Vemos que muitas pessoas confundem esses benefícios, mas vamos explicar as diferenças.
Quando alguém apresenta uma incapacidade total, mas temporária para o trabalho, ela tem direito ao auxílio-doença. Aqui, o segurado para de receber seu salário e recebe apenas o benefício até se recuperar. Após a recuperação, ele volta a receber seu salário normalmente.
Por outro lado, o Auxílio-Acidente é direito de quem sofreu uma lesão que causou redução parcial e permanente na capacidade para trabalhar. Aqui, o segurado recebe o benefício como um complemento ao salário, e também pode voltar a trabalhar, mas a função que exercia foi comprometida pelas lesões do acidente ou doença.
Por esse motivo, não é possível receber o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente ao mesmo tempo, pois são benefícios diferentes.
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Auxílio-Acidente

Como solicitar o benefício?
O Auxílio-Acidente pode ser solicitado de forma simples, através do site ou Aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Num primeiro momento, você deve marcar uma Perícia Médica. Nessa perícia será comprovado se houve ou não redução da sua capacidade laboral.
Após isso, você pode acompanhar o Requerimento do seu benefício através do Aplicativo ou Site do Meu INSS, na aba Agendamentos/Requerimentos.
É extremamente importante que você consulte um Advogado Previdenciário para auxiliar no seu pedido de Auxílio-Acidente, para que os detalhes do seu caso sejam destacados e observados.. Assim, você evita quaisquer erros ou negligências do INSS e pode garantir a aprovação do seu benefício.
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Martos e Godoi

Quais documentos apresentar no pedido de Auxílio-Acidente?

A organização dos documentos antes do pedido de qualquer benefício é muito importante. Isso porque, muitas vezes o INSS pode errar ou até mesmo negar seu benefício por falta de apresentação dos documentos.
Não queremos que isso aconteça com você, reunimos os documentos necessários para a concessão do seu Auxílio-Acidente:
  • RG (ou qualquer documento de identificação com foto)
  • CPF
  • CTPS (Carteira de trabalho)
  • Atestados médicos, Radiografias, Receitas Médicas (quaisquer documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

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As doenças profissionais dão direito ao Auxílio-Acidente?
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Além dos acidentes, as doenças profissionais também dão direito ao Auxílio-Acidente.
As doenças profissionais são aquelas desencadeadas pelas funções do trabalhador, como movimentos repetitivos ou esforço físico constante.
Podemos citar como exemplo de doença profissional o caso de um montador de aeronaves. Por passar muito tempo em determinadas posições, o montador pode adquirir problemas na coluna.
Ao comprovar que a doença está diretamente atrelada à função que exerce, o segurado que sofre uma doença profissional tem o direito de receber o Auxílio-Acidente.

Martos e Godoi

Quanto vou receber do Auxílio-Acidente?
A Reforma da Previdência infelizmente afetou o valor desse benefício. O valor que você irá receber depende da data em que ocorreu o acidente ou doença.
Se o Acidente ou doença ocorreu até 12/11/2019, você receberá 50% do salário de contribuição. Esse salário de contribuição é calculado a partir da média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Vamos entender isso através de um exemplo prático.
Ricardo é serralheiro e sofreu um acidente de trabalho. Ele quer saber quanto irá receber como indenização no Auxílio-Acidente. Foi calculado 80% dos maiores salários de contribuição de Ricardo, que resultou em R$ 1.700,00.
Dessa forma, Ricardo receberá como Auxílio-Acidente 50% desse valor, que será de R$ 850,00.
Se o Acidente ou doença ocorreu entre 12/11/2019 e 19/04/2020, você recebe 50% do valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (invalidez) que teria direito.
Se o Acidente ou doença ocorreu após 19/04/2020, você recebe 50% do salário de contribuição. Esse salário é calculado a partir de todos os seus salários de contribuição após julho de 1994, inclusive os mais baixos.
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Advogado Previdenciário

Quando vou receber meu benefício?
O Auxílio-Acidente é liberado assim que o Auxílio-Doença chega no fim (se for o seu caso).
Mas, se você não recebeu Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente começa a ser pago assim que for comprovada a sequela que gerou redução da capacidade de trabalho, ou seja, após a Perícia Médica e Análise do INSS.
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Martos e Godoi

Posso deixar de receber o benefício?
Sim. Existem 3 casos que podem cessar o recebimento do Auxílio-Acidente.
A primeira hipótese ocorre caso o segurado venha a falecer. A segunda ocorre quando o segurado passa a receber alguma Aposentadoria.
A terceira hipótese é menos comum, e só vale para os segurados que sofreram acidente entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, época em que uma medida provisória estava em vigor. Nesse caso, o segurado deixa de receber o benefício caso se recupere da sequela que causa redução da capacidade de trabalho.
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Martos e Godoi

Posso receber o Auxílio-Acidente ao mesmo tempo que outros benefícios?
Depende! Alguns benefícios podem ser cumulados com o Auxílio-Acidente, como por exemplo:
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade
- Auxílio Reclusão
- Seguro Desemprego
Mas fique atento! Alguns outros benefícios não podem se acumular com o Auxílio-Acidente:
- Qualquer tipo de Aposentadoria;
- Outro Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Doença (se a causa ou doença foi a mesma que deu origem ao Auxílio-Acidente).
Vale lembrar que quem recebe o Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando, pois é um benefício indenizatório que complementa o salário comum.

Martos e Godoi

Meu benefício foi negado, e agora?
Existem situações em que o INSS pode negar seu Auxílio-Acidente. Isso é mais comum do que parece, e acontece com todos os benefícios, seja por falta de documentação, erro na descrição do laudo, ausência de detalhes e informações importantes.
Para evitar que isso aconteça, você pode contar com a ajuda de um Advogado Previdenciário e evitar dores de cabeça.
Mas calma! Se seu benefício foi negado, ainda existem soluções, e vamos te explicar.
A primeira opção é o Recurso Administrativo.
No Recurso Administrativo você precisa descrever os motivos para o INSS conceder seu benefício. Para completar o recurso, você pode anexar documentos que comprovem o ocorrido, seja acidente ou doença de trabalho.
A outra opção é entrar com uma Ação Judicial, com a ajuda de um Advogado de confiança.
Através da Ação Judicial, o Advogado pode comprovar que houve, de fato, redução da capacidade para trabalhar, consequência do acidente ou doença do trabalho. Assim, será provado que você tem o direito de receber o Auxílio-Acidente, e então ele pode ser concedido.

Esta com dúvidas sobre este tema?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.

auxilio acidente previdenciario
O Auxílio-Acidente (auxilio acidente previdenciário) é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Têm direito ao auxilio acidente previdenciário os segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente que deixe sequelas ou que diminua a capacidade laborativa do mesmo.
No nosso pais, a cada 50 segundos um trabalhador sofre um acidente, que pode variar desde queimaduras e envenenamentos até quedas e ferimentos por choques mecânicos e por falta de segurança no ambiente de trabalho.
Quando o trabalhador sofre uma diminuição da sua capacidde de trabalho em fução de um acidente, ele pode fazer requisição do auxilio acidente previdenciário.

Entenda mais sobre o tema "auxilio acidente previdenciario" lendo esta reportagem.

Auxilio Acidente Previdenciario
Auxilio Acidente de Trabalho

Para fazer a requisição do auxilio acidente de trabalho você deve inicialmente pedir o benefício em um dos canais de comunicação do INSS.

Veja abaixo os principais passos para vc fazer a requisição do auxilio acidente de trabalho:

- Faça o pedido do auxilio acidente de trabalho por um dos canais do Sistema Meu INSS. O número do telefone é o 135. Você também pode realizar o pedido do auxilio acidente de trabalho pelo aplicativo ou site.

- Após o passo acima, você deve marcar a perícia médica que comprova a sua sequela e a diminuição da capacidade laboral.

- Depois de comparecer a perícia médica, o processo de pedido do auxilio acidente de trabalho esta completo e basta aguardar o resultado ou resposta do INSS.

Entenda mais sobre o tema "auxilio acidente de trabalho" lendo esta reportagem.

Auxilio Acidente de Trabalho
valor do auxilio acidente

Muitos contribuintes do INSS fazem a pergunta: "Qual o valor do auxilio acidente?"

O valor do auxilio acidente pode ser calculado da maneira abaixo:

Deve ser calculada uma média dos 80% maiores sálarios (contribuição para o INSS) desde julho de 1994.

Você receberá como valor do auxilio acidente o total de 50% da média acima calculada.

É uma obrigação do INSS conceder aos trabalhadores que sofrem um acidente que resultam em sequelas e diminuam a sua capacidade laboral. O auxilio acidente valor é de 50% do valor de seu salário calculado para a aposentadoria.

Caso o valor auxilio acidente que você recebe não esteja correto, você deve procurar um advogado previdenciário para entrar com uma ação administrativa e se necessário com uma ação judicial para fazer a correção do mesmo.

O pedido de requisição deste valor do auxilio acidente deve ser feito em um dos canais de comunicação do INSS.

Entenda mais sobre o tema "valor do auxilio acidente" lendo esta reportagem.

Valor do Auxilio Acidente
Auxilio acidente requisitos

Com relação ao auxilio acidente requisitos, podemos listar o material necessário para fazer o pedido deste benefício.

Veja abaixo a lista "auxilio acidente requisitos":

- Ser um trabalhador que possua a qualidade de segurado do INSS

- Ter sofrido algum tipo de acidente, que pode ou não ter ocorrido durante o horário de trabalho

- Algum tipo de diminuição (parcial ou total) da capacidade laboral (capacidade de trabalhar)

- O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho

Para completar o "auxilio acidente requisitos" também devem ser apresentados alguns documentos para o pedido do auxílio doença. Os itens para a questão "auxilio acidente documentos" estão listados abaixo:

- Atestados médicos para que a redução da capacidade laboral seja comprovada, e qualquer outro documento ou item que ajude na comprovação do problema criado pelo acidente, tais como radiografias ou mesmo receitas prescritas por um médico.

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

- Qualquer outro documento que você considere relevante para demonstrar as sequelas criadas pelo acidente em questão.

Entenda mais sobre o tema "auxilio acidente requisitos" lendo esta reportagem.

Auxilio Acidente Requisitos
INSS Auxilio Acidente

Uma pergunta comum sobre o "inss auxilio acidente" é se existe um tempo limite para a duração do auxílio-acidente.

Na verdade não existe um tempo máximo de duração para o auxílio-acidente e sim um tempo mínimo,que é de um prazo de 15 dias.

O prazo total de duração do "inss auxilio acidente" vai ser determinado por um dos médicos credenciados do INSS.

Par você realizar a requisiçãoa do "inss auxilio acidente" você dever demonstrar auqe existe uma perda da capacidade laboral e que esta perda esta relacionada diretamente ou indiretamente ao acidente em questão, o que é chamado de "relação causal".

Leia o tópicoanterior do FAQ para entender melhor os requisitos necessários para afzer o pedido do seu auxílio-acidente.

Entenda mais sobre o tema "INSS Auxilio Acidente" lendo esta reportagem.

INSS Auxilio Acidente
auxilio acidente mei

Sobre o tema "auxilio acidente mei", muitas pessoas fazem a seguinte pergunta: O trabalhador MEI tem direito também ao auxílio-acidente?

Infelizmente o trabalhador contribuinte MEI NÃO tem direito ao auxílio-acidente, pois é entendido pelos tribunais que o mesmo pode adequar os seus horários de trabalho e a forma de execução de suas atividades, de modo que a redução da capacidade laboral possa ser superada.

Entenda mais sobre o tema "auxilio acidente mei" lendo esta reportagem.

Esta determinação relacionada ao "auxilio acidente mei" esta disposta no tema 201 da TNU.

Auxilio Acidente Mei
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Auxílio-Acidente

Conclusão
Agora que você já tem as respostas das principais dúvidas sobre o Auxílio-Acidente, pode começar a se organizar para conquistar esse benefício.
Lembrando que o processo da organização dos documentos é um dos mais importantes, pois através dele você pode comprovar que passou por um Acidente ou Doença que prejudique suas atividades na função que exerce.
Outro procedimento muito importante é a Perícia Médica, pois é através dessa análise que será decidido, de fato, se você tem ou não direito de receber o Auxílio-Acidente.
Vale ressaltar também que o Auxílio-Acidente é voltado para aqueles que sofreram uma Incapacidade Parcial e Permanente, ou seja, que podem se recuperar mas não conseguem exercer a função da mesma forma.
Se no seu caso a Incapacidade for Total e Permanente (diagnosticado através da Perícia Médica), e você não pode executar mais nenhum tipo de trabalho, terá direito á Aposentadoria por Invalidez, da qual falaremos em outro Artigo.
Precisa de ajuda para entrar com o pedido de Auxílio-Acidente? Consulte um Advogado Previdenciário de confiança e organize cada passo para conquistar seu benefício.
Fique de olho em nosso Blog Previdenciário e não perca nenhuma novidade sobre seu benefício.
Cada semana postaremos um artigo que pode falar da sua realidade. Assim, entendendo todos os detalhes e mudanças, você fica mais perto de alcançar sua tão sonhada Aposentadoria!