Auxílio Doença
Auxílio Doença
Benefício por incapacidade temporária
Você sofreu algum acidente ou está passando por uma doença que vai te impossibilitar de trabalhar durante um período?
Para esses casos, o INSS criou o Auxílio Doença, um benefício voltado para quem está com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Hoje vamos te contar como funciona o Auxílio Doença, quem tem direito e como se preparar para ter seu benefício concedido.
O INSS costuma negar muitos benefícios por incapacidade, mas não queremos que esse seja seu caso, e por isso vamos te ajudar a se organizar antes de entrar com o pedido do Auxílio Doença.
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Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
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Martos e Godoi
O que é Auxílio Doença?
O Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença é um benefício que substitui o salário do trabalhador durante o período em que ele se encontra com uma Incapacidade Laboral causada por doença ou acidente.
Este benefício é concedido aos segurados impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, sendo o principal requisito comprovar essa incapacidade temporária.
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Requisitos para ter direito ao Auxílio Doença
Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir algumas exigências até a data do acidente ou doença, sendo elas:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
- Comprovar uma Incapacidade Temporária causada por doença ou acidente por ao menos 15 dias
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (exceto para alguns casos)
Você não cumpriu o período de carência exigido? Calma! Existem algumas situações que excluem a exigência de carência.
A exceção mais comum vale para os segurados Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, caso sofram acidente de qualquer natureza ou são acometidos com alguma doença prevista na lei pelo INSS (você pode conferir a lista abaixo), neste casos não é necessário ter realizado as 12 contribuições mensais.
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Doenças que excluem a exigência da carência
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estado avançado da doença de Paget
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação
- tuberculose ativa
Vale lembrar que o benefício deste auxílio é pago assim que for comprovada a incapacidade temporária gerada por doença ou acidente. Essa conclusão é feita através da perícia médica, que vai definir se você tem ou não direito de receber o benefício.
Sofreu um acidente ou doença que gerou sequelas irreversíveis? Nesse caso, você pode ter direito de receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Conheça esse outro benefício clicando aqui.
Para todo caso, sugerimos que você busque uma Advogada Especialista de confiança para analisar o seu caso e conferir se você pode ter direito a algum benefício.
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Documentos para o Auxílio Doença
Sempre aconselhamos que você organize seus documentos com antecedência, pois o INSS costuma errar e até mesmo negar diversos benefícios por falta de documentação exigida. Para evitar que isso aconteça, preparamos uma lista de documentos necessários para a concessão do seu Auxílio Doença:
- Identidade e CPF
- Carteira de Trabalho
- Carnêzinho (caso você seja um contribuinte individual ou facultativo)
- Documentos médicos que comprovem sua Incapacidade Temporária, como exames, diagnósticos, receitas, atestados, etc
- Declaração contendo o último dia trabalhado (caso você seja empregado)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o seu caso)
- Documentos Rurais (se for o caso) que comprovem sua situação
Se você precisar de ajuda com a documentação para o Auxílio Doença, consulte um Advogado Previdenciário e previna qualquer erro do INSS no seu benefício.
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Valor do Benefício de Auxílio
O valor para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma era definido através de:
- 80% das maiores contribuições após julho de 1994;
- Desse valor, era aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não poderia ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Desse valor, era aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não poderia ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Após a Reforma, o cálculo do Auxílio Doença sofreu alterações que infelizmente prejudicam o segurado. O valor que você recebe é calculado através de:
- 100% de todos os salários contribuições após julho de 1994;
- Desse valor, é aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não pode ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Desse valor, é aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não pode ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Por considerar no cálculo todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos, isso pode afetar e muito o valor que você receberá pelo Auxílio Doença.
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Auxílio Doença: entenda na prática
Seu Agenor descobriu um problema de coração e buscou uma Advogada Previdenciária para auxiliar no seu pedido de Auxílio Doença. Ele perguntou sobre o valor que iria receber pelo seu benefício.
A doutora realizou o cálculo previdenciário para descobrir quanto seria pago a seu Agenor. Num primeiro momento, concluiu que a média de todos os salários de seu Agenor era de R$ 2500,00. Ao aplicar a alíquota exigida pelo INSS, obteve R$ 2275,00.
Após isso, a doutora explicou a seu Agenor que o valor que ele iria receber não poderia ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição, que nesse caso era de R$ 2100,00.
Por isso, mesmo contribuindo com salários mais altos, a nova regra afetou o valor do Auxílio Doença do seu Agenor que será, portanto, de R $2100,00.
Se você está com dúvidas sobre o valor do seu Auxílio Doença, procure uma Advogada Previdenciária que irá realizar o cálculo e te orientar sobre o benefício. Não deixe que o INSS erre no valor que você tem direito de receber!
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Quando vou receber e quando se encerra meu benefício?
Se você é um segurado empregado, ou seja, trabalha com carteira assinada, o Auxílio Doença começa a ser pago no 16° dia da incapacidade temporária, os pagamentos anteriores são feitos pelo próprio empregador.
Por outro lado, os demais segurados vão receber o benefício a partir da data da ocorrência da incapacidade para o trabalho.
A data de cessação do seu benefício, ou seja, encerramento do Auxílio Doença se dá assim que a Incapacidade Temporária tiver fim.
Se você teve seu benefício cortado mas continua com uma Incapacidade Temporária para o trabalho, procure um Advogado Previdenciário! O INSS pode tirar o que é seu por direito mas através de medidas judiciais você pode e deve recuperar seu benefício.
Auxílio Doença
Conclusão
Agora você já conhece o Auxílio Doença e quais são os requisitos que dão direito a esse benefício.
O Auxílio Doença tem como principal requisito a comprovação de uma Incapacidade Temporária para o trabalho.
Você entrou com o pedido do Auxílio Doença e quer se preparar para a perícia médica? Acesse nosso artigo sobre a Perícia Médica do INSS.
Precisa de ajuda com o seu benefício? Consulte um Advogado Previdenciário e garanta que seu requerimento esteja perfeito e não te dê problemas, não deixe que o INSS negue seu direito!
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