Auxílio Doença

Auxílio Doença

Guia Para Você Pedir Seu Auxílio Doença

Auxílio Doença - Respondemos as principais dúvidas desse benefício. Veja nesta postagem várias dicas para você pedir seu benefício.

auxílio doença

Auxílio Doença

Benefício por incapacidade temporária
Você sofreu algum acidente ou está passando por uma doença que vai te impossibilitar de trabalhar durante um período?
Para esses casos, o INSS criou o Auxílio Doença, um benefício voltado para quem está com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Hoje vamos te contar como funciona o Auxílio Doença, quem tem direito e como se preparar para ter seu benefício concedido.
O INSS costuma negar muitos benefícios por incapacidade, mas não queremos que esse seja seu caso, e por isso vamos te ajudar a se organizar antes de entrar com o pedido do Auxílio Doença.
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!

Martos e Godoi

O que é Auxílio Doença?
O Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença é um benefício que substitui o salário do trabalhador durante o período em que ele se encontra com uma Incapacidade Laboral causada por doença ou acidente.
Este benefício é concedido aos segurados impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, sendo o principal requisito comprovar essa incapacidade temporária.

Aposentadoria

Requisitos para ter direito ao Auxílio Doença
Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir algumas exigências até a data do acidente ou doença, sendo elas:
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
  • Comprovar uma Incapacidade Temporária causada por doença ou acidente por ao menos 15 dias
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais (exceto para alguns casos)
Você não cumpriu o período de carência exigido? Calma! Existem algumas situações que excluem a exigência de carência.
A exceção mais comum vale para os segurados Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, caso sofram acidente de qualquer natureza ou são acometidos com alguma doença prevista na lei pelo INSS (você pode conferir a lista abaixo), neste casos não é necessário ter realizado as 12 contribuições mensais.

Martos e Godoi

Doenças que excluem a exigência da carência
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estado avançado da doença de Paget
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação
  • tuberculose ativa
Vale lembrar que o benefício deste auxílio é pago assim que for comprovada a incapacidade temporária gerada por doença ou acidente. Essa conclusão é feita através da perícia médica, que vai definir se você tem ou não direito de receber o benefício.
Sofreu um acidente ou doença que gerou sequelas irreversíveis? Nesse caso, você pode ter direito de receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Conheça esse outro benefício clicando aqui.
Para todo caso, sugerimos que você busque uma Advogada Especialista de confiança para analisar o seu caso e conferir se você pode ter direito a algum benefício.

Martos e Godoi

Documentos para o Auxílio Doença
Sempre aconselhamos que você organize seus documentos com antecedência, pois o INSS costuma errar e até mesmo negar diversos benefícios por falta de documentação exigida. Para evitar que isso aconteça, preparamos uma lista de documentos necessários para a concessão do seu Auxílio Doença:
  • Identidade e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Carnêzinho (caso você seja um contribuinte individual ou facultativo)
  • Documentos médicos que comprovem sua Incapacidade Temporária, como exames, diagnósticos, receitas, atestados, etc
  • Declaração contendo o último dia trabalhado (caso você seja empregado)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o seu caso)
  • Documentos Rurais (se for o caso) que comprovem sua situação
Se você precisar de ajuda com a documentação para o Auxílio Doença, consulte um Advogado Previdenciário e previna qualquer erro do INSS no seu benefício.

Martos e Godoi

Valor do Benefício de Auxílio
O valor para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma era definido através de:
- 80% das maiores contribuições após julho de 1994;
- Desse valor, era aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não poderia ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Após a Reforma, o cálculo do Auxílio Doença sofreu alterações que infelizmente prejudicam o segurado. O valor que você recebe é calculado através de:
- 100% de todos os salários contribuições após julho de 1994;
- Desse valor, é aplicada a alíquota de 91%;
- O valor final não pode ser menor que 1 salário mínimo nem superior a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Por considerar no cálculo todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos, isso pode afetar e muito o valor que você receberá pelo Auxílio Doença.

Martos e Godoi

Auxílio Doença: entenda na prática
Seu Agenor descobriu um problema de coração e buscou uma Advogada Previdenciária para auxiliar no seu pedido de Auxílio Doença. Ele perguntou sobre o valor que iria receber pelo seu benefício.
A doutora realizou o cálculo previdenciário para descobrir quanto seria pago a seu Agenor. Num primeiro momento, concluiu que a média de todos os salários de seu Agenor era de R$ 2500,00. Ao aplicar a alíquota exigida pelo INSS, obteve R$ 2275,00.
Após isso, a doutora explicou a seu Agenor que o valor que ele iria receber não poderia ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição, que nesse caso era de R$ 2100,00.
Por isso, mesmo contribuindo com salários mais altos, a nova regra afetou o valor do Auxílio Doença do seu Agenor que será, portanto, de R $2100,00.
Se você está com dúvidas sobre o valor do seu Auxílio Doença, procure uma Advogada Previdenciária que irá realizar o cálculo e te orientar sobre o benefício. Não deixe que o INSS erre no valor que você tem direito de receber!

Martos e Godoi

Quando vou receber e quando se encerra meu benefício?
Se você é um segurado empregado, ou seja, trabalha com carteira assinada, o Auxílio Doença começa a ser pago no 16° dia da incapacidade temporária, os pagamentos anteriores são feitos pelo próprio empregador.
Por outro lado, os demais segurados vão receber o benefício a partir da data da ocorrência da incapacidade para o trabalho.
A data de cessação do seu benefício, ou seja, encerramento do Auxílio Doença se dá assim que a Incapacidade Temporária tiver fim.
Se você teve seu benefício cortado mas continua com uma Incapacidade Temporária para o trabalho, procure um Advogado Previdenciário! O INSS pode tirar o que é seu por direito mas através de medidas judiciais você pode e deve recuperar seu benefício.
Play Video

Auxílio Doença

Conclusão
Agora você já conhece o Auxílio Doença e quais são os requisitos que dão direito a esse benefício.
O Auxílio Doença tem como principal requisito a comprovação de uma Incapacidade Temporária para o trabalho.
Você entrou com o pedido do Auxílio Doença e quer se preparar para a perícia médica? Acesse nosso artigo sobre a Perícia Médica do INSS.
Precisa de ajuda com o seu benefício? Consulte um Advogado Previdenciário e garanta que seu requerimento esteja perfeito e não te dê problemas, não deixe que o INSS negue seu direito!