Aposentadoria Rural em 2024
Aposentadoria rural em 2024
Segundo os dados do IBGE, cerca de 15% da população brasileira vive na Zona Rural.
Muitos tiram seu próprio sustento ou de sua família por meio da terra, seja pelo plantio ou através de criação de animais.
Mas o que poucos sabem é que existe uma Aposentadoria do INSS voltada especificamente para essa população rural.
Conheça hoje a Aposentadoria Rural em 2024 e os diferentes requisitos para cada tipo de atividade que o trabalhador rural exerce.
Aposentadoria rural em 2024
O direito da Aposentadoria Rural em 2024 é devido aos mais diversos tipos de trabalhadores que realizam atividades rurais, o que torna esse benefício muito abrangente. Tem direito a essa Aposentadoria:
- Segurado empregado: trabalhador empregado em propriedade rural ou prédio rústico, com carteira assinada
- Segurado contribuinte individual: trabalhador Contribuinte Individual que realiza serviços sem vínculo empregatício em propriedades rurais
- Segurado trabalhador avulso: trabalhador avulso que realiza serviços em propriedade rural, não possui vínculo empregatício mas é vinculado a uma cooperativa ou sindicato
- Segurados especiais
Vamos entender melhor cada uma destas categorias de contribuintes que possuem direito a Aposentadoria Rural:
Pertecem a este grupo os trabalhadores rurais que prestam serviços a um empregador de forma subordinada e com a carteira de trabalho assinada.
Como exemplo podemos citar trabalhadores que cuidam da colheita, cuidam de animais em uma propriedade rural, etc ... sempre quando possuem um vínculo empregatício formal com carteira assinada.
O trabalhador dessa grupo, de forma geral, ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, pois é o empregador que possue a obrigação de recolher suas contru=ibuições junto ao INSS.
Neste caso, o trabalhador rural deve ser caracterizado como um trabalhador empregado.
Pertencem a este grupo os trabalhadores rurais que prestam serviços sem carteira assinada e portanto sem um vínculo empregatício.
Em geral, este tipo de trabalhador rural realiza trabalhos de forma eventual para uma ou mais empresas.
Esta categoria de trabalhador rural deve fazer suas contribuições através de guias de recolhimento e precisam realizar sua inscrição na previdência social.
Como exemplo podemos citar os chamados "boias-frias".
Esta categoria, chamada de trabalhador rural avulso, também não possui carteira de trabalho assinado e nem vínculo empregatício.
Em geral, presta serviços urbanos ou rurais através de um órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria, sendo vinculado ao mesmo ou a uma cooperativa que faz a gestão dos ganhos e os recolhimentos previdenciários.
A diferença principal para a cateoria anterior (contribuinte individual) é que deve haver necessariamente a intermediação de uma entidade de classe para os respectivos trabalhos realizados.
Esta categoria de trabalhador rural engloba uma série de grupos de trabalhadores, tais como pescadores artesanais, indígenas e pequenos produtores rurais.
Existe uma série de regras e observações importantes e específicas para as questões de aposentadoria e benefícios para cada um destes grupos, e por isso vamos explicar todos estes detalhes na seção abaixo, intitulada Quem são os Segurados Especiais.
Martos e Godoi
Os Segurados Especiais são aqueles que garantem seu próprio sustento ou de sua família através das atividades rurais, seja de forma individual ou de economia familiar.
Também são considerados como Segurados Especiais os membros da família do segurado especial, seja cônjuge, companheiro e filhos menores de 16 anos, desde que participem das atividades rurais e não possuam outros meios de sustento.
Como exemplos de Segurados Especiais existem os pescadores, os seringueiros e os indígenas (reconhecidos pela FUNAI), que garantem seu próprio sustento através das atividades rurais.
Vamos ver abaixo mais detalhes sobre a aposentadoria rural para cada um destes grupos de trabalhadores rurais que possuem benefícios e condições especiais.
O primeiro grupo de segurado especial engloba os pescadores artesanais e outras pessoas ou trabalhadores que se utilizam da pesca como atividade de subsistência.
Para se encaixar nesta modalidade, o trabalhador deve realizar suas atividades de pesca sem o uso de embarcações ou apenas alguma de pequeno porte.
Pode ser exercida de forma individual ou em regime de economia familiar.
Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.
Segundo a Lei 8.213/1991: “…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“
Ou seja, a pesca deve ser o meio através do qual o trabalhador consegue sua subsistência mensal e o mesmo deve trabalhar habitualmente com a atividade de pesca.
Acima esta portanto um dos principais requisitos para que o trabalhador rural possa ser encaixado em uma categoria de aposentadoria especial, ou seja, o trabalhador em questão deve exercer determinada atividade através do qual se sustenta.
Quais aposentadorias o pescador artesanal tem direito?
O pescador artesanal tem direito a três tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por Idade do Segurado Especial
- Homens precisam de 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência
- Mulheres precisam de 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência
O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
- Aposentadoria por Idade Rural
- Homens precisam de 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência
- Mulheres precisam de 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência
A diferença para o tipo anterior é que o calculo do benefício será feito da seguinte maneira:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019.
- Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Homens precisam de 35 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência
- Mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência
O valor do benefício será calculado da seguinte maneira, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
- Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário e o resultado será o valor da sua aposentadoria.
Nesta categoria podemos encaixar dois tipos de trabalhadores rurais:
- O produtor rural agropecuário
- O seringueiro
Os dois tipos de trabalhadores rurais se encaixam nesta categoria quando realizam suas atividades de produção e/ou extração das seguintes maneiras:
- Proprietário: quando é dono da terra, possuindo o título de propriedade da mesma
- Possuidor: quando não possui uma autorização de direito para explorar a terra, mas a realiza assim mesmo, como se fosse um proprietário
- Usufrutuário: recebeu do proprietário da terra o direito de explorá-la
- Assentado: aqui se trata de um trabalhador rural que é beneficiário do programa de reforma agrária do governo
- Parceiro: trabalha em forma de parceiria com o proprietário da terra que esta sendo explorada
- Arrendatário rural:é o produtor rural que utiliza a terra mediante o pagamento de aluguel para o proprietário da mesma
- Comodatário: trabalhador rural que recebe a terrra de forma emprestada, com ou sem prazo definido para a devolução da mesma
- Meeiros Outorgados: quando recebe a permissão do proprietário da terra para explorá-la em troca de parte dos lucros obtidos com a mesma
Para que as condições acima, de segurado especial, possam ser aplicadas, a exploração precisa existir em até 4 módulos fiscais.
Os indígenas usufruem de uma legislação específica com relação a sua aposentadoria especial, através da fiscalização e reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Mesmo não participando da sociedade como um todo, os indígenas possuem seus direitos assegurados pelo órgão público acima mencionado.
A FUNAI é encarregada de fazer o cadastramento de todos os indigenas do pais e de emitir certificados necessários ao pedido de aposentadoria por parte dos mesmos.
Todos os indigenas que trabalham em atividade rural, extrativismo vegetal ou mesmo com atividades de artesão, estão contemplados com a aposentadoria especial do trabalhador rural.
Os trabalhadores que retiram seu sustento através da mineração também foram incluídos como segurados especiais desde a Reforma da Previdência.
O nome correto para a aposentadoria rural passou a ser designada como "Aposentadoria Rural e do Garimpeiro”.
Quando existe uma atuação familiar conjunta para as atividades e trabalhos rurarais, os cônjugues, companheiros e filhos maiores de 16 anos (ou mesmo uma pessoa equiparada a filho) dos segurados especiais também podem se submeter ao regime, pois estão atuando em conjunto com os parentes.
Isso ocorre porque os trabalhos rurais são geralmente desenvolvidos em regime de economia familiar.
O principal tipo de trabalhador a ser encaixado nesta modalidade é a dos carvoeiros vegetais.
São encaixados na aposentadoria especial porque o governo entende que se trata de um trabalho extremamente árduo que merece condições especiais no momento da aposentadoria.
Aposentadoria rural em 2024
Vários motivos podem levar a exclusão de um trabalhador rural da condição de segurado especial.
Em geral, um membro do grupo familiar com uma fonte de renda não autorizada pela lei e que acaba excluindo a pessoa da condição de segurado especial.
Por exemplo, se o filho de uma família de trabalhadores rurais começar a trabalhar na industria ou no comércio de uma cidade próxima, o mesmo passará a contribuir como segurado empregado e não mais poderá ser encaixado na categoria de aposentadoria especial.
Mas existem também várias exceções, ou seja, várias atividades remuneradas que pofem ser exercidas, além daquelas feitas na lavoura, que não excluem o trabalhador do regime especial de aposentadoria.
Vejamos estas exceções logo abaixo:
- Parceria ou meação outorgada: quando a parcela cedida não forem superior a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais. Por exemplo, quando um produtor rural recebe lucros de terreno em que o vizinho cultiva vegetais, nos limites mencionados
- Atividade artesanal: com matéria-prima produzida pela própria família ou atividade artística, no limite do menor benefício da previdência social
- Exploração de atividade turística: por até 120 dias por ano
- Mandato de vereador: no município em que exerce suas atividades
- Mandato de dirigente em cooperativa rural: desde que composta por segurados especiais
- Mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais: no cargo de dirigente
- Exercício de atividade remunerada: quando o período não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil
- Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte: desde que no limite do menor benefício da previdência social
- Benefício pela participação em plano previdenciário complementar: se a origem for programa assistencial do governo
Martos e Godoi
Os Requisitos para a Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural são:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Ambos precisam cumprir a carência de 180 meses de contribuição
Essa Aposentadoria é benéfica para o Trabalhador Rural, pois possui uma redução de idade em relação a Aposentadoria por Idade Urbana!
Mas atenção: Segurados Especiais não precisam necessariamente cumprir os 180 meses de carência, sendo permitido por lei como requisito cumprir 180 meses de Atividade Rural anteriores ao pedido de Aposentadoria, e ser um segurado especial no momento em que a Aposentadoria for requerida.
Conheça Seus Direitos
Essa é uma modalidade de Aposentadoria para os trabalhadores que não cumpriram o período de carência da Aposentadoria por Idade Rural, pois realizaram atividades no meio rural e também no meio urbano.
Nesse caso, é possível unir o tempo de contribuição das atividades rurais ao das atividades urbanas.
Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade Híbrida exigia:
- 65 anos de idade para homens
- 60 anos de idade para mulheres
- 180 meses de contribuição (união do tempo rural e tempo urbano)
A Reforma infelizmente afetou a Aposentadoria por Idade híbrida, e os requisitos agora são:
- 65 anos de idade para homens
- 60 anos de idade para mulheres
- 20 anos de contribuição (união do tempo rural e tempo urbano)
Se você não conseguiu reunir os requisitos até a chegada da Reforma, infelizmente terá que se Aposentar pela Nova Regra, pois não existe uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Idade Híbrida.
Consulte uma Advogada de Confiança para saber em qual das Regras você se encaixa, garantindo o melhor benefício!
Aposentadoria rural em 2024
Essa modalidade de Aposentadoria é um direito dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, ou seja, não entram nessa modalidade os segurados especiais.
Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural são:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 180 meses de carência.
Mas atenção: Se você trabalhou em atividades rurais antes de 28/11/1999, esse tempo era computado como Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria Proporcional foi excluída pela Reforma, mas, se você já contribuía antes de 16/12/1998, tem direito às Regras de Transição, que podem facilitar sua tão sonhada aposentadoria.
Se você foi um Segurado Especial antes de 31/10/1991, saiba que o seu período de atividade rural nesse tempo conta como Tempo de Contribuição, mesmo que você não tenha contribuído ao INSS. Essa é uma vantagem para os segurados especiais!
Martos e Godoi
Uma dica muito importante para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Rural em 2024 é reunir seus documentos com antecedência, para que o INSS considere os períodos corretamente e não erre no seu benefício.
Se precisar de ajuda, consulte uma Advogada Previdenciária para te ajudar a organizar essa lista de documentos e obter mais informações sobre o seu tempo de atividade rural. Não deixe que o INSS negue esse direito à você.
A lista de documentos essenciais para a Aposentadoria Rural em 2024 é:
1 - Documentos Comuns:
- Documento de Identificação com foto
- Número do CPF
2 - Documentos para comprovação das atividades rurais:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
3 - Documentos para Segurados Especiais:
- Contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação)
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos
- Autodeclaração preenchida pelo segurado
- Outros documentos que comprovem sua condição de segurado especial
Se você é um Segurado Especial, é muito importante contar com ajuda profissional para demonstrar essa modalidade de segurado, pois o INSS muitas vezes não reconhece esse direito seu.
4 - Documentos para Contribuintes Individuais e Trabalhadores Avulsos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnêzinhos do INSS e quaisquer outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS
Martos e Godois
O valor da sua tão sonhada Aposentadoria Rural vai depender do momento em que o pedido for realizado e qual modalidade de Aposentadoria se encaixa no seu caso.
1 - Valor da Aposentadoria por Idade:
Antes da Reforma:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% por ano de contribuição efetuada.
Após a Reforma:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
2 - Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Antes da Reforma:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Aplicação do Fator Previdenciário.
Após a Reforma:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
3 - Valor da Aposentadoria Rural para segurados Especiais:
- Os segurados especiais recebem o valor de um salário mínimo pela sua Aposentadoria, já que não realizam contribuições para a Previdência Social.
Esta com dúvidas sobre este tema?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
Em 2024, as regras para a aposentadoria por idade rural no Brasil permanecem similares ao que foi estabelecido anteriormente.
Em se tratando do tema aposentadoria por idade 2024 rural, aqui estão os principais pontos:
- Idade Mínima: Para os trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de Contribuição: É necessário comprovar 15 anos de atividade rural, que podem ser somados por meio de documentos que demonstrem a atuação na agricultura familiar ou em atividades rurais.
- Documentação: É importante reunir documentos que comprovem a atividade rural, como carteira de trabalho, contratos de trabalho, notas fiscais de produção rural, entre outros.
- Regime de Previdência: A aposentadoria rural é um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), portanto, é necessário estar inscrito e contribuir para a Previdência.
- Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria pode variar de acordo com as contribuições feitas ao longo da vida, mas, em geral, é calculado com base na média das contribuições.
É sempre recomendável consultar um especialista para obter informações atualizadas e orientações específicas sobre o processo de aposentadoria.
Para o tema aposentadoria produtor rural 2024, as regras para a aposentadoria do produtor rural no Brasil são as seguintes:
Aposentadoria por Idade:
- Idade Mínima:
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
- Tempo de Contribuição:
- Necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.
- Documentação:
- É importante apresentar documentos que comprovem a atividade, como:
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Declaração de imposto de renda.
- Notas fiscais de venda de produtos.
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se houver.
- É importante apresentar documentos que comprovem a atividade, como:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (varia conforme as regras de transição e pode incluir pontos ou idade mínima).
Requisitos Gerais:
- Inscrição na Previdência: O produtor rural deve estar inscrito no INSS e ter contribuído para a Previdência Social.
- Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida, geralmente tomando como base a média das contribuições.
Considerações Finais:
É sempre aconselhável consultar um advogado especialista para obter informações atualizadas e orientações específicas sobre o processo de aposentadoria.
O sistema previdenciário pode ter mudanças, e estar bem informado é essencial para garantir seus direitos.
- Para Homens: mínimo de 60 anos de idade e 180 meses de carência
- Para Mulheres: mínimo de 55 anos de idade e 180 meses de carência
De acordo com as regras da previdência, para a aposentadoria rural hoje em dia, para o trabalhador rural se enquadrar na aposentadoria especial deve estar em um dos grupos abaixo:
- Pescador Artesanal
- Produtor Rural
- Indígena
- Garimpeiro
- Membros do Grupo Familiar
- Carvoeiros
Leia mais sobre aposentadoria especial para o trabalhador rural.
Quem tem direito a aposentadoria rural hoje em dia?
- Segurado empregado
- Segurado contribuinte individual
- Segurado trabalhador avulso
- Segurados especiais
Entenda melhor cada uma destas categorias de contribuintes que possuem direito a Aposentadoria Rural.
Aposentadoria rural documentos - vejamos um resumo dos documentos necessários para realizar o pedido do seu benefício:
- Aposentadoria rural documentos para a comprovação de atividades rurais: contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho, contratao de arrendamento, declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural, entre outros ...
- Aposentadoria rural documentos para segurados especiais: contratos rurais, declarações de cooperativas e órgãos públicos, entre outros ...
- Aposentadoria rural documentos para contribuintes individuais e trabalhadores avulsos: carteira de trabalho e previdência social, carnêzinhos do INSS e quaisquer outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS
Aposentadoria rural documentos - lista completa AQUI.
Aposentadoria rural idade - para trabalhador rural em regime NÃO ESPECIAL:
- Homens: 60 anos de idade e carência de 180 meses de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e carência de 180 meses de contribuição
Veja mais detalhes sobre aposentadoria rural idade - REGIME NÃO ESPECIAL AQUI.
- Homens: 60 anos de idade e carência de 180 meses de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e carência de 180 meses de contribuição
Veja mais detalhes sobre aposentadoria rural idade - REGIME ESPECIAL AQUI.
- Homens: 65 anos de idade e carência de 20 anos de contribuição
- Mulheres: 60 anos de idade e carência de 20 anos de contribuição
Veja mais detalhes sobre aposentadoria rural idade - IDADE HÍBRIDA AQUI.
A pensão por morte rural é oferecida aos dependentes de um trabalhador rural que tenha falecido.
A pensão por morte rural pode ser enquadrada nos dependentes dos trabalhadores que tenham direito a aposentadoria rural, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais, índios e carvoeiros, que realizam seus trabalhos no sistema de economia familiar, sem vinculos impregatícios ou mão de obra assalariada.
A "Aposentadoria trabalhador rural" é um tema muito debatido e de grande interesse, já que segundo os dados do IBGE, cerca de 15% da população brasileira vive na Zona Rural.
Existem diversas modalidade de trabalhadores rurais tais como produtores rurais autônomos, pescadores artesanais, carvoeiros e indíginas e a todos estes interessa o tema "Apoentaoria do trabalhador rural".
Aposentadoria trabalhador rural - por estes motivos existe uma Aposentadoria do INSS voltada exclusivamente para o grupo de trabalhadores rurais.
Nós da Martos e Godoi possuímos anos de experiência na conquista de aposentadoria rural para nossos clientes.
Trabalhamos para tirar a aposentadoria rural em sjc para dezenas de trabalhadores rurais de São José dos Campos e toda a região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo.
Nossa região possui vasta tradição na produção agropucuária.
Plantio de café e produção de laticínios sempre foi uma vertente agropecuária muito desenvolvida em Sào José dos Campos e região. Por isso, milhares de produtores e trabalhadores rurais buscam realizar o sonho da aposentadoria rural em sjc.
Se você reside na região do Vale do Paraíba e precisa dar entrada no seu processo de aposentadoria rural em SJC, venha nos visitar para iniciarmos o seu processo de retirada da sua tão sonhada aposentadoria.
Será um grande prazer ajudá-lô a conquistar a sua tão sonhada aposentadoria rural em SJC.
Aposentadoria rural em 2024
Agora você já conhece os requisitos essenciais para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Rural após anos de trabalho e dedicação.
Consulte uma Advogada Previdenciária para entender cada detalhe da sua Aposentadoria Rural e para que a chegada desse momento não permita erros do INSS prejudique este direito.
Quer saber mais novidades sobre sua tão sonhada Aposentadoria? Acesse nosso Blog Previdenciário e fique por dentro de todas as mudanças do INSS!