Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
A PEC das domésticas, que completou 10 anos em 2023, garante muitos direitos trabalhistas e PREVIDENCIÁRIOS para você.
Infelizmente esses direitos e garantias são pouco divulgados, e muitas domésticas continuam trabalhando sem registro na Carteira de Trabalho ou sem contribuir para o INSS.
Isso também acontece com as diaristas, que, apesar de não possuírem registro em carteira, podem contribuir para o INSS por meio do carnezinho, mas muitas vezes desconhecem essa opção ou na correria da vida, acabam esquecendo dessa possibilidade.
Mas para que você conquiste seu direito à sua tão sonhada aposentadoria, separamos algumas dicas que vão te fazer ficar atenta e garantir seu benefício quando chegar a hora do merecido descanso!
Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
Os Direitos das Domésticas vêm sendo discutidos há décadas, e somente após muita luta foi constituída a PEC das Domésticas que validou garantias básicas para proteger trabalhadoras que diariamente doam seu esforço e seu suor enquanto cuidam de tantas famílias.
Com a chegada da Emenda Constitucional 72, de Abril de 2013, foi estabelecida a TÃO NECESSÁRIA igualdade dos direitos das domésticas em relação aos demais trabalhadores.
Assim, entre os Direitos das Domésticas protegidos pela PEC, estão:
- Direito à férias remuneradas: Ao completar 1 ano de trabalho para o mesmo empregador, você tem direito de 30 dias de férias remuneradas.
- Jornada de Trabalho Definida: A jornada de trabalho das domésticas não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer período além disso deve ser tratado e remunerado como hora extra.
- Direito ao décimo terceiro salário: Esse deve ser pago entre os meses de fevereiro e dezembro do ano vigente, podendo ser dividido em 2 partes.
- Direito ao adicional noturno: Caso você trabalhe entre 22h e 5h, terá direito ao adicional noturno, somando 20% sobre o valor da hora diária.
- Direito ao piso salarial: Na maior parte dos casos, o piso salarial é baseado no salário mínimo vigente, podendo, porém, variar com a legislação regional.
- Direito ao vale transporte: O(a) trabalhador(a) doméstico(a) tem direito a receber o vale trasporte.
- Direito ao descanso remunerado: Esse deve ser estabelecido preferencialmente aos domingos, mas pode ser acordado entre você e o empregador.
- Hora de Intervalo Remunerada: Tempo de almoço ou repouso durante sua jornada de trabalho.
- Verbas Rescisórias: Verbas pagas em função do desligamento ou término de contrato.
- Direito ao FGTS: O fundo de garantia foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
- Direito ao Salário-Maternidade, Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Pensão por Morte, Aposentadoria por Invalidez e outras Aposentadorias: Esses são benefícios do INSS para quem realiza contribuições previdenciárias, que nesse caso, devem ser feitas pelo empregador.
Além desses direitos, a PEC também garantiu o Programa de Recuperação Previdenciária, que é a possibilidade da trabalhadora doméstica parcelar seus débitos com o INSS para garantir sua Aposentadoria.
Você pode entender cada um dos benefícios do INSS acessando nosso Blog Previdenciário!
Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
Se você trabalha como doméstica empregada, ou seja, com vínculo empregatício e Carteira assinada, as contribuições são responsabilidade de seu empregador.
Assim, mensalmente, o empregador desconta uma porcentagem do seu salário para realizar as contribuições previdenciárias, para que você possa ter direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, etc e, futuramente, permitir que você conquiste sua tão sonhada Aposentadoria.
Martos e Godoi
Se você trabalha como Doméstica, é essencial que exija o registro em sua Carteira de Trabalho.
Com o vínculo estabelecido, você garante seu direito aos benefícios do INSS, pois as contribuições mensais serão feitas pelo empregador.
Além disso, o vínculo em carteira, garante à você, diversos outros direitos trabalhistas!
Eu sei, no dia a dia, pode parecer desvantajoso trabalhar com carteira assinada. Não só pelos descontos no salários, mas também porque um vínculo de trabalho não traz a flexibilidade de horário, a possibilidade de acumular diárias e a oportunidade de um ganho maior no fim do mês.
Mas a realidade que vemos diariamente em nosso escritório é que ao chegar a hora do merecido descanso e da tão sonhada aposentadoria, muitas de nossas clientes sentem-se arrependidas por não ter exigido de seus patrões a assinatura em carteira.
Imagina como é triste, completar a idade de se aposentar, mas não conseguir porque não alcançou o tempo de contribuição mínimo exigido.
Você não quer passar por isso, não é mesmo?
Por isso, é sempre bom lembrar que, além da aposentadoria, pagar INSS te garante benefícios no meio do caminho, e estes benefícios são essenciais nos momentos em que mais precisamos, como um período em que você estiver doente, ou sofrer um acidente de trabalho, ou até mesmo para você aproveitar sua licença maternidade coladinha em seu bebê.
Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
Se você trabalha como diarista, por exemplo, ou sem vínculo de trabalho por não ser fichada, não se preocupe: as contribuições previdenciárias podem ser feitas via carnêzinho.
Veja no vídeo abaixo Como emitir a GPS - Guia da Previdência Social:
Aqui, você deve optar se vai realizar contribuições como MEI - Micro empreendedor individual, ou escolher entre os Planos Simplificado (Contribuição de 11% do Salário Mínimo) e Plano Normal (Contribuição de 20% sobre o seu recebimento mensal), essas contribuições são realizadas na modalidade de Contribuinte individual.
Saiba mais sobre os benefícios do MEI ou Contribuinte Individual em nosso Blog Previdenciário.
Martos e Godoi
Independente se você trabalha como empregada doméstica ou diarista, realizar as contribuições previdenciárias em dia garante o direito a diversos benefícios do INSS, entre eles:
- Aposentadoria por Idade,
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regras de transição (Plano de contribuição normal 20%);
- Salário Maternidade;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Pensão por Morte (pago aos seus dependentes caso venha a falecer).
Você pode entender cada um dos benefícios do INSS acessando nosso Blog Previdenciário!
Além desses direitos, a PEC das Domésticas também garantiu o Programa de Recuperação Previdenciária, que é a possibilidade da trabalhadora doméstica parcelar seus débitos com o INSS para garantir sua tão sonhada Aposentadoria.
Aposentadoria da Trabalhadora Doméstica
Agora você já conhece os Direitos Previdenciários das Domésticas, uma grande vitória trazida pela Emenda Constitucional 72, de Abril de 2013, que estabeleceu a igualdade dos direitos das domésticas aos demais trabalhadores.
Além disso, vale lembrar que realizar as contribuições, seja como Empregada Doméstica ou como Diarista, garantem a você benefícios que podem ser essenciais para momentos em que mais precisar, como um período em que você estiver doente, sofrer um acidente de trabalho, estiver em licença maternidade ou até mesmo, para quando chegar a hora do merecido descanso, garantir sua Aposentadoria.
Por isso, se você tem dúvidas sobre como planejar sua aposentadoria e proteger seus direitos, consulte um Advogado Especialista para analisar suas contribuições e te direcionar ao melhor benefício.