Mei da direito a auxilio doença?

MEI da direito a auxilio doença

Empreendedor MEI, conheça seus direitos sobre o auxílio doença

Nessa postagem vamos falar sobre o tema MEI da direito a auxilio doença? Leia nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este assunto.

MEI - Conheça mais sobre seus direitos

Assista ao vídeo que preparamos para você entender se o MEI tem direito ao auxílio doença

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MEI da direito a auxilio doença

Martos e Godoi

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Características principais:

  • Motivo: Concedido quando a pessoa não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos por motivo de doença ou acidente.
  • Prazo inicial: Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (no caso de trabalhadores com carteira assinada). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
  • Perícia médica: Para receber, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária.
  • Documentos exigidos: Laudos médicos, exames e relatórios que justifiquem o afastamento.
  • Duração: O auxílio é pago enquanto durar a incapacidade temporária, com reavaliações periódicas.

Quem tem direito?

  • Segurados do INSS (empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, entre outros).
  • Estar com a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, etc.).
  • Estar temporariamente incapaz de exercer sua função profissional.

Tipos:

  1. Auxílio-doença comum - quando a doença ou acidente não tem relação com o trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário - quando a causa está relacionada ao trabalho. Esse tipo dá estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos do empreendedor MEI com relação ao auxílio doença.

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MEI da direito a auxilio doença

MEI da direito a auxilio doença

Quem tem direito ao auxílio doença?

Veja quem tem direito ao auxílio doença:

1 - Ser segurado do INSS

Ou seja, estar contribuindo regularmente ou dentro do período de "graça" (aquele tempo em que a pessoa ainda tem cobertura do INSS mesmo sem estar contribuindo, que pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do caso).

2 - Estar temporariamente incapaz para o trabalho

  • Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
  • Pode ser por motivo de doença ou acidente (de qualquer natureza).

3 - Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais

  • Exceto em casos de acidente de qualquer tipo (inclusive doméstico)
  • E também com excessão de doenças graves específicas (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, entre outras - há uma lista oficial do governo).

Quem pode ser considerado segurado do INSS?

  • Empregado com carteira assinada (CLT)
  • Contribuinte individual (autônomo, MEI, etc.)
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado facultativo (quem paga por conta própria, sem vínculo empregatício)
  • Segurado especial (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)

Quem não tem direito:

  • Quem perdeu a qualidade de segurado e não voltou a contribuir.
  • Quem não comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia.
  • Quem não cumpriu a carência mínima (exceto nas exceções previstas).
  • Quem está apenas em tratamento médico, mas sem incapacidade para o trabalho.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema MEI da direito a auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

MEI da direito a auxilio doença

Martos e Godoi

O empreendedor MEI tem direito ao auxilio doença?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.​

Requisitos para solicitar o auxílio-doença como MEI:

  1. Estar inscrito no MEI e com o CNPJ ativo: É necessário manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado e em funcionamento.​
  2. Estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve ter contribuído mensalmente com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Caso contrário, o tempo de contribuição não será contado para fins de carência. ​
  3. Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição: Esse período é exigido para doenças não relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação. ​
  4. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: É necessário apresentar laudo médico que ateste a impossibilidade de exercer as atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. ​

Atenção ao formalizar o MEI durante o recebimento do auxílio-doença:

Se você já está recebendo o auxílio-doença e decide abrir um MEI, é importante ter cautela.

O INSS pode interpretar a formalização do CNPJ como uma demonstração de capacidade para o trabalho, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. ​

Portanto, é recomendável buscar orientação diretamente com o INSS antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.​

Ainda esta com dúvidas sobre o tema MEI da direito a auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

MEI da direito a auxilio doença

MEI da direito a auxilio doença

Posso pedir o auxílio doença através do portal Meu INSS?

Sim, você pode solicitar o auxílio-doença diretamente pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de agendar uma perícia presencial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS.​

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS:

1 - Acesse o portal Meu INSS

  • Pelo site: meu.inss.gov.br
  • Ou pelo aplicativo disponível na Google Play e App Store.​

2 - Inicie o pedido:

  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  • Informe seu nome completo, CPF e data de nascimento.
  • Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Avançar”.​

3 - Selecione o benefício:

  • Escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e leia as informações apresentadas.
  • Clique em “Ciente” para prosseguir.​

4 - Anexe documentos médicos:

  • Se você possui laudo, relatório ou atestado médico, pode fazer a perícia sem sair de casa.
  • Anexe os documentos solicitados, como identidade e documentação médica.
  • Clique em “Avançar” e siga as instruções para finalizar o pedido.​

Essa modalidade de solicitação é conhecida como Atestmed, que permite a análise do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial, agilizando o processo de concessão do benefício.

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