Período de graça INSS 36 meses

Martos e Godoi
O período de graça do INSS é o tempo em que o segurado mantém os direitos à cobertura previdenciária mesmo sem estar contribuindo.
Durante esse período, a pessoa ainda tem acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Duração do Período de Graça
A duração varia de acordo com o tipo de segurado e sua situação.
Veja os casos mais comuns:
- Regra geral (para quem parou de contribuir): 12 meses
- Desempregado com registro no SINE: 24 meses
- Mais de 120 contribuições sem interrupção (10 anos ou mais): 36 meses
- Militares ou presos (em alguns casos): Pode variar
- Quem deixa de ser segurado facultativo: 6 meses
Exemplo
Um trabalhador com carteira assinada que foi demitido em janeiro e não voltou a contribuir com o INSS:
- Ele ainda está coberto por 12 meses após a demissão.
- Se ele estiver desempregado e inscrito no SINE, esse prazo pode se estender para até 24 meses.
- Se ele tiver contribuído por mais de 10 anos seguidos, pode chegar a 36 meses.
Importante
- Após o fim do período de graça, o segurado perde a qualidade de segurado.
- Para voltar a ter direito aos benefícios, será necessário retomar as contribuições e cumprir eventuais carências.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o período de graça do INSS e suas diversas variações.

Período de graça INSS 36 meses
Para conquistar o período de graça de até 36 meses no INSS, você precisa cumprir três requisitos principais relacionados ao tempo de contribuição e à sua situação de desemprego.
Veja abaixo os requisitos para ter 36 meses de período de graça:
1 - Ter mais de 120 contribuições mensais ao INSS sem perder a qualidade de segurado
- Isso equivale a 10 anos de contribuição ininterrupta, sem deixar de contribuir por mais de 12 meses em nenhum momento.
- As contribuições podem ser como empregado, autônomo (contribuinte individual), facultativo, etc.
2 - Estar desempregado involuntariamente
- A ampliação do período de graça para 24 ou 36 meses só se aplica a quem perdeu o emprego sem justa causa, ou encerrou a atividade sem querer.
- O desemprego deve ser comprovado (por exemplo, com inscrição no SINE, recebimento de seguro-desemprego ou outros meios).
3 - Comprovar o desemprego ao INSS
Essa comprovação pode ser feita com:
- Inscrição no SINE (Sistema Nacional de Emprego),
- Cópia do seguro-desemprego,
- Declaração emitida por sindicato ou empregador,
- Outros documentos que provem a situação de desemprego involuntário.
Como os prazos funcionam
- 12 meses: período padrão para todos os segurados que deixam de contribuir.
- 24 meses: se você comprovar o desemprego.
- 36 meses: se você tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.
Exemplo prático
João contribuiu por 13 anos seguidos como empregado e foi demitido sem justa causa em março de 2024. Ele se inscreveu no SINE e não voltou a trabalhar nem a contribuir.
- Ele mantém a qualidade de segurado até março de 2027 (36 meses).
- Se ficar doente ou sofrer acidente nesse período, pode pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
Para verificar o seu período de graça atual, é preciso analisar quando foi sua última contribuição ao INSS, quanto tempo você contribuiu antes disso e se você pode comprovar desemprego.
Veja como fazer passo a passo:
1 - Consulte seu histórico de contribuições (CNIS)
Você pode acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Vá em "Extrato de Contribuição (CNIS)"
- Verifique a última data em que houve contribuição registrada
Anote a data da última contribuição válida (emprego com carteira assinada, contribuição como autônomo ou facultativo etc.).
2 - Veja quanto tempo você contribuiu ao INSS
- Se você contribuiu por mais de 10 anos seguidos (120 contribuições mensais) sem perder a qualidade de segurado, você pode ter direito ao período de graça de até 36 meses.
- Se tiver contribuído por menos de 10 anos, o prazo pode ser 12 ou 24 meses, dependendo da comprovação do desemprego.
3 - Verifique se você consegue comprovar o desemprego
Você precisa ter prova de que está desempregado involuntariamente, tais como:
- Registro no SINE (Sistema Nacional de Emprego)
- Cópia do seguro-desemprego
- Carteira de trabalho sem novos registros
- Declaração do ex-empregador ou sindicato
Isso pode acrescentar 12 meses ao período de graça, elevando o prazo de 12 para 24 (ou 36 meses, se você tiver mais de 10 anos de contribuição).
Exemplo de cálculo
Suponha que sua última contribuição foi em janeiro de 2023, e você:
- Contribuiu por 12 anos ininterruptos;
- Foi demitido sem justa causa;
- Está inscrito no SINE.
Você terá:
- 12 meses de período de graça (regra geral)
- Mais 12 meses, totalizando 24 meses (realizando a comprovação de desemprego)
- Mais 12 meses, totalizando 36 meses (se fez mais de 120 contribuições), portando com período de graça até janeiro de 2026.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Período de graça INSS 36 meses
1 - O que é o período de graça do INSS?
É o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado e o direito a benefícios, mesmo sem estar contribuindo para o INSS.
2 - Quanto tempo dura o período de graça?
Depende da situação do segurado:
- Regra geral: 12 meses
- Desempregado (sem justa causa) com comprovação: 24 meses
- Mais de 120 contribuições mensais sem interrupção + desemprego comprovado: 36 meses
- Segurado facultativo (ex: dona de casa): 6 meses
3 - Como consigo os 36 meses de período de graça?
Você precisa:
- Ter mais de 120 contribuições mensais sem interrupções longas;
- Estar desempregado involuntariamente;
- Comprovar o desemprego (ex: inscrição no SINE ou seguro-desemprego).
4 - Durante o período de graça tenho direito a quais benefícios?
Você mantém direito à maioria dos benefícios do INSS, como:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão
5 - Como saber se ainda estou no período de graça?
Você deve:
- Consultar o CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS;
- Verificar a data da última contribuição;
- Calcular o prazo com base na sua situação (tempo de contribuição e desemprego).
6 - Se eu perder o período de graça, posso recuperar a qualidade de segurado?
Sim! Mas para isso você precisa:
- Voltar a contribuir para o INSS;
- Cumprir novamente a carência mínima exigida para cada benefício.
7 - Contribuições esporádicas renovam o período de graça?
Sim, uma nova contribuição válida renova o período de graça - e a contagem de carência recomeça dependendo do benefício (por exemplo, 12 contribuições para auxílio-doença).
8 - MEI ou contribuinte individual também tem direito ao período de graça?
Sim! Desde que:
- Estejam com as contribuições em dia;
- Parem de contribuir e se enquadrem nas regras (ex: desemprego ou fim de atividade).
9 - Estagiário ou bolsista tem direito ao período de graça?
Não, pois estagiários e bolsistas não são segurados obrigatórios do INSS. Se quiserem, podem contribuir como facultativos, e aí sim teriam direito.
10 - Posso comprovar o desemprego sem estar no SINE?
Sim, mas você precisa de outros documentos:
- Comprovação do recebimento de seguro-desemprego;
- Declaração do ex-empregador;
- CTPS com a data da demissão e ausência de novos vínculos.
Dica Importante
Nunca perca o controle da data da sua última contribuição e da sua situação de desemprego.
Isso define se você ainda tem direito a benefícios - ou se já perdeu a qualidade de segurado.
Muitas pessoas acham que estão protegidas, mas não sabem que o prazo acabou - e só descobrem quando precisam de um benefício (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e ele é negado por falta de qualidade de segurado.
Para evitar esta situação, consulte seu CNIS regularmente, pelo site ou app Meu INSS.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!