Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Veja os direitos de quem tem cegueira monocular

Nessa postagem vamos falar sobre o tema aposentadoria por invalidez cegueira monocular. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.

Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Martos e Godoi

O que é a cegueira monocular?

A cegueira monocular é a perda total ou significativa da visão em um dos olhos, enquanto o outro olho permanece com visão normal ou quase normal. Essa condição pode ser temporária ou permanente, dependendo da causa.

Principais causas da cegueira monocular

  • Descolamento de retina
  • Oclusão da artéria ou veia central da retina
  • Neurite óptica
  • Glaucoma avançado em um olho
  • Traumas oculares
  • Infecções ou inflamações intraoculares
  • Tumores ou lesões cerebrais que afetam apenas a via visual de um olho
  • Doenças vasculares (ex: AIT – Acidente Isquêmico Transitório)

Sintomas comuns

  • Perda súbita ou progressiva da visão em um olho
  • Escurecimento ou “névoa” no campo visual de um lado
  • Dificuldade de percepção de profundidade e distância
  • Dores (em alguns casos, dependendo da causa)

Impactos

Mesmo que um olho esteja saudável, a cegueira monocular pode afetar:

  • A percepção de profundidade (visão tridimensional)
  • A amplitude do campo visual
  • A coordenação motora, especialmente em tarefas como dirigir, praticar esportes ou trabalhar com precisão visual

Tratamento

O tratamento depende da causa específica.

Algumas condições exigem intervenção urgente (como um descolamento de retina), enquanto outras podem ser irreversíveis.

É fundamental procurar um oftalmologista ou neurologista imediatamente ao notar perda de visão em um dos olhos.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria da pessoa com cegueira monocular.

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Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Quais são os benefícios do INSS para a pessoa com cegueira monocular?

A cegueira monocular, desde 2021, é reconhecida legalmente como uma deficiência sensorial visual no Brasil, de acordo com a Lei nº 14.126/2021. Isso significa que a pessoa com cegueira em apenas um dos olhos tem direito a benefícios e direitos destinados às pessoas com deficiência, inclusive perante o INSS.

Vejamos abaixo os principais benefícios do INSS para quem tem cegueira monocular:

1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)

A cegueira monocular pode dar direito à aposentadoria especial por deficiência, desde que a deficiência seja comprovada e o segurado tenha contribuído ao INSS por um tempo mínimo.

  • Grau leve: Homem (33 anos), Mulher (28 anos)
  • Grau moderado: Homem (29 anos), Mulher (24 anos)
  • Grau grave: Homem (25 anos), Mulher (20 anos)

Requisitos

  • Comprovação da deficiência e do seu grau (leve, moderado ou grave) por avaliação biopsicossocial
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais

2 - Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS

Se a pessoa com cegueira monocular não tiver meios de se sustentar nem for possível o sustento por sua família, ela pode ter direito ao BPC, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

O valor é de 1 salário mínimo por mês.

Critérios

  • Comprovar a deficiência (a cegueira monocular se enquadra)
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com residência legal no Brasil

3 - Isenção de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Se a cegueira monocular for adquirida após o início das contribuições e incapacitar para o trabalho, o INSS pode dispensar a carência mínima (normalmente de 12 meses) para conceder:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

4 - Reabilitação profissional

O INSS oferece programas de reabilitação profissional para pessoas que perderam a capacidade de exercer sua atividade habitual devido à cegueira monocular, com o objetivo de reinseri-las no mercado de trabalho.

Outros direitos fora do INSS

Além dos benefícios do INSS, a pessoa com cegueira monocular também pode ter direito a:

  • Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, ICMS, IOF e IPVA)
  • Prioridade em concursos públicos
  • Vagas reservadas para pessoas com deficiência
  • Passe livre em transporte público (dependendo da cidade/estado)

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por invalidez cegueira monocular? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Martos e Godoi

Como funciona a aposentadoria para a pessoa com cegueira monocular?

A aposentadoria para a pessoa com cegueira monocular funciona com regras especiais, porque a cegueira em um olho é reconhecida legalmente como uma deficiência no Brasil (Lei nº 14.126/2021).

Isso significa que a pessoa pode ter direito a se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que comprove a deficiência e cumpra outros requisitos.

Vejamos abaixo os tipos de aposentadoria possíveis:

1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)

Essa aposentadoria permite redução no tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

A cegueira monocular costuma ser classificada como deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto na capacidade de trabalho.

Tempo de contribuição necessário:

  • Grau da Deficiência leve: Homens (33 anos) e Mulheres (28 anos).
  • Grau da Deficiência moderada: Homens (29 anos) e Mulheres (24 anos).
  • Grau da Deficiência grave: Homens (25 anos) e Mulheres (20 anos).

Requisitos:

  • Comprovar deficiência por avaliação médica e social (biopsicossocial) do INSS
  • Carência mínima: 180 contribuições (15 anos)
  • O tempo deve ser efetivamente trabalhado com a deficiência ou convertido proporcionalmente

2 - Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Outra opção é a aposentadoria por idade com requisitos facilitados (5 anos a menos que o regime comum):

  • Homem: 60 anos de idade mínima
  • Mulher: 55 anos de idade mínima

Requisitos:

  • 15 anos de contribuição
  • Ter trabalhado os 15 anos comprovadamente com a deficiência
  • Passar pela avaliação biopsicossocial do INSS

3 - Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Se a cegueira monocular incapacitar totalmente a pessoa para o trabalho, pode-se pedir essa aposentadoria.

Mas isso exige:

  • Comprovação da incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
  • A cegueira precisa ter surgido após o início das contribuições
  • Pode haver isenção de carência em casos de doenças graves (casos específicos)

Como é feita a comprovação da deficiência?

A pessoa será avaliada por perícia médica + assistente social do INSS, que analisarão:

  • Impacto funcional da cegueira monocular
  • Histórico de trabalho com deficiência
  • Adaptações necessárias ou limitações reais

Essa avaliação define o grau da deficiência e se a aposentadoria especial se aplica.

Documentos que ajudam no processo:

  • Laudos oftalmológicos atualizados
  • Exames que comprovem a cegueira (ex: campimetria, acuidade visual)
  • Relatórios médicos com CID e descrição funcional
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de atividade profissional

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