Carencia minima para auxilio doença

Carencia minima para auxilio doença

Vejamos qual é a carência mínima para pedir o auxílio doença

Nessa postagem vamos falar sobre o tema carencia minima para auxilio doença.Leia nosso artigo, tire suas dúvidas e conheça seus direitos.

Carencia minima para auxilio doença

Martos e Godoi

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Vejamos abaixo as principais características do auxílio doença:

1 - Quem tem direito

  • Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, contribuintes individuais, etc., desde que contribuam regularmente com a Previdência.
  • É necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos, como acidentes ou doenças graves, essa carência é dispensada).
  • A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

2 - Período de afastamento

O benefício é concedido após o 15º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado CLT).

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

3 - Tipos de auxílio-doença

  • Auxílio por incapacidade temporária comum: por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário: quando o afastamento está ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional.

4 - Como solicitar

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Solicite o benefício e agende a perícia médica.
  • Compareça à perícia na data marcada, com documentos médicos (atestados, exames, laudos, etc.).

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio doença e sua carência.

Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Aposentadoria por invalidez cegueira monocular

Carencia minima para auxilio doença

Para quais doenças e situações é possível pedir o auxílio doença?

Você pode pedir o auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de "auxílio por incapacidade temporária") sempre que uma doença ou acidente te deixar temporariamente incapaz de trabalhar, independentemente de qual seja a doença.

No entanto, algumas doenças específicas dispensam a carência de 12 contribuições, ou seja, o trabalhador pode ter contribuído por menos tempo e ainda assim ter direito ao benefício.

Vamos ver os dois casos:

1 - Doenças que dispensam a carência (isenção das 12 contribuições)

Segundo o INSS, as doenças abaixo dão direito ao auxílio-doença mesmo que o trabalhador não tenha 12 meses de contribuição, desde que haja incapacidade temporária para o trabalho:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Importante: Mesmo nessas doenças, não basta o diagnóstico - é necessário comprovar que você está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

2 - Outras doenças ou situações (com carência de 12 contribuições)

Você também pode ter direito ao auxílio-doença por qualquer outra condição médica que te afaste do trabalho por mais de 15 dias, desde que:

  • Você tenha contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS (exceto em casos de isenção de carência);
  • A incapacidade temporária seja comprovada em perícia médica.

Exemplos comuns:

  • Depressão grave ou transtornos ansiosos incapacitantes
  • Hérnia de disco
  • Tendinite, LER/DORT
  • Cirurgias (com tempo de recuperação prolongado)
  • Acidentes (domésticos, de trânsito, etc.)
  • Problemas ortopédicos
  • Doenças respiratórias ou cardiovasculares
  • Pós-COVID com sequelas incapacitantes
  • Gravidez de risco (em alguns casos, com acompanhamento médico)

Situações que não dão direito

  • Doença sem afastamento médico por mais de 15 dias;
  • Incapacidade parcial, que não impede de trabalhar;
  • Quando a perícia do INSS não reconhece a incapacidade;
  • Falta de contribuição ou perda da qualidade de segurado.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença​? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Carencia minima para auxilio doença

Carencia minima para auxilio doença

Qual é a carência mínima para o auxílio doença?

A carência mínima para o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é de 12 contribuições mensais ao INSS.

Ou seja, a pessoa precisa ter pago pelo menos 12 meses de contribuição (consecutivos ou não) para ter direito ao benefício — desde que esteja temporariamente incapaz para o trabalho, comprovado por perícia médica.

Mas existem exceções à carência (isenção dos 12 meses), ou saja, a carência não é exigida nos seguintes casos:

1 - Doenças graves previstas em lei, como:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

2 - Acidente de qualquer natureza (inclusive doméstico ou de trânsito)

Nesse caso, mesmo que a pessoa nunca tenha completado 12 contribuições, ela pode receber o benefício se estiver contribuindo no momento do acidente ou se ainda estiver no período de "qualidade de segurado".

3 - Casos de agravamento de doença preexistente

Se a incapacidade surgiu após a filiação ao INSS e a carência já foi cumprida antes.

Importante - qualidade de segurado

Mesmo com a carência cumprida, a pessoa precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente ou ainda dentro do prazo de cobertura após parar de contribuir (chamado de período de graça, que pode ser de até 36 meses, dependendo do caso).

Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!