Cegueira monocular aposentadoria
Martos e Godoi
A cegueira monocular é a perda total da visão de um dos olhos, enquanto o outro mantém visão normal ou parcialmente preservada.
1 - Caracterização da cegueira monocular pelo INSS
Até 2021, o INSS não reconhecia automaticamente a cegueira monocular como deficiência para fins de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS) ou aposentadoria por invalidez.
No entanto, isso mudou após decisões judiciais e atualizações legais.
2 - Situação atual (a partir de 2021)
A Lei nº 14.126/2021, sancionada em 22 de março de 2021, reconheceu oficialmente a cegueira monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Essa lei alterou a interpretação jurídica e influenciou a atuação do INSS, que passou a seguir esse entendimento.
Ou seja, o INSS agora deve reconhecer a cegueira monocular como uma deficiência e isso pode ter impacto no acesso a:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Isenções fiscais;
- Concursos públicos com reserva de vagas para PCD;
- Outros direitos previstos na legislação.
3 - Importante
Apesar da lei, o reconhecimento no INSS ainda depende de avaliação médica e social.
O perito analisará:
- Se a perda de visão é irreversível;
- Se afeta a capacidade laboral ou a vida diária da pessoa;
- Se se enquadra como deficiência de acordo com os critérios da avaliação biopsicossocial (como definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Decreto nº 6.949/2009).
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria da pessoa com cegueira monocular.
Cegueira monocular aposentadoria
A pessoa com cegueira monocular pode ter direito a vários benefícios do INSS, desde que preencha os critérios específicos de cada um.
A cegueira monocular, por si só, não garante automaticamente o benefício - é necessário passar por avaliação médica e social, além de cumprir requisitos como tempo de contribuição ou situação de vulnerabilidade social, dependendo do caso.
Abaixo estão os principais benefícios do INSS que podem ser acessados por pessoas com cegueira monocular:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Desde a Lei Complementar nº 142/2013, pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria com regras mais vantajosas.
Cegueira monocular é considerada deficiência visual (confirmada pela Lei 14.126/2021).
É preciso passar por avaliação biopsicossocial para definir o grau da deficiência: leve, moderado ou grave, seguindo assim as seguintes regras:
- Grau da deficiência leve: tempo de contribuição para homens de 33 anos e para mulheres de 28 anos.
- Grau da deficiência moderada: tempo de contribuição para homens de 29 anos e para mulheres de 24 anos.
- Grau da deficiência grave: tempo de contribuição para homens de 25 anos e para mulheres de 20 anos.
2 - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Se a cegueira monocular impedir a pessoa de trabalhar temporariamente, é possível receber este auxílio, observando-se os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para o trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 meses, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.
3 - Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Se for comprovado que a cegueira monocular impossibilita o exercício de qualquer atividade laboral, a pessoa pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Avaliação médica pericial obrigatória.
- A carência de 12 meses pode ser dispensada se a cegueira for decorrente de acidente de qualquer natureza.
4 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, a pessoa com cegueira monocular pode ter direito ao BPC/LOAS, se:
- For pessoa com deficiência (comprovada por avaliação biopsicossocial);
- Tiver renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Não receba outro benefício da seguridade social.
Importante: esse benefício não é aposentadoria e não deixa pensão por morte.
5 - Auxílio-Inclusão
Se a pessoa voltar a trabalhar com carteira assinada, pode pedir o auxílio-inclusão, desde que:
- Tenha recebido BPC anteriormente;
- Volte ao mercado de trabalho formal com remuneração de até 2 salários mínimos;
- Continue se enquadrando como pessoa com deficiência.
Outros direitos relacionados (fora do INSS)
- Isenção de impostos na compra de veículos (ICMS, IPI, IPVA – varia por estado);
- Prioridade em concursos públicos com cotas para PCD;
- Passe livre em transportes públicos (federal, estadual ou municipal);
- >Isenção de IR em alguns casos (se for aposentado e tiver moléstia grave cumulativa).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema cegueira monocular aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
1 - Acesse o Meu INSS
- Site Meu INSS ou app no celular
- Faça login com sua conta gov.br
2 - Solicite o benefício
- Clique em “Novo Requerimento”
- Busque por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”
- Escolha por tempo de contribuição ou por idade
3 - Passe por duas avaliações
- Médica (para comprovar a cegueira monocular)
- Social (para avaliar o impacto da deficiência na vida diária)
4 - Leve documentos médicos
- Laudos com CID (geralmente H54.4), exames oftalmológicos, etc.
- Comprovantes de tempo de contribuição (CNIS, carteira de trabalho)
5 - Acompanhe pelo Meu INSS
- O sistema mostrará o andamento do pedido
Importante
- A cegueira monocular é reconhecida como deficiência visual pela Lei 14.126/2021
- O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
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