Me aposentei por invalidez: quais meus direitos?
Martos e Godoi
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, e que não possa ser reabilitado para outra função que lhe garanta subsistência.
1 - Características principais
- Total e permanente incapacidade: É necessário que a incapacidade seja total (para qualquer tipo de trabalho) e permanente (sem previsão de recuperação).
- Comprovação médica: A concessão depende de avaliação médica pericial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Carência: Em regra, é exigido um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência), exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer ou AIDS.
- Conversão do auxílio-doença: Muitas vezes, a aposentadoria por invalidez é precedida de um período em que o trabalhador recebe auxílio-doença. Caso se constate que não há possibilidade de reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
2 - Valor do benefício
- Para os segurados filiados antes da reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez era de 100% da média salarial.
- Após a reforma (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a ser de 60% da média dos salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres), salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, em que o valor continua sendo 100%.
3 - Reavaliação periódica
O INSS pode convocar o segurado para novas perícias a fim de verificar se a condição de invalidez persiste. Caso seja constatada recuperação, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos da pessoa aposentada por invalidez.
Me aposentei por invalidez quais meus direitos
A pessoa aposentada por invalidez possui direitos específicos garantidos por lei, que visam proteger sua dignidade e bem-estar, considerando sua condição de saúde.
Abaixo estão os principais direitos:
1 - Recebimento do Benefício Mensal
- Pagamento contínuo enquanto persistir a invalidez.
- Valor calculado conforme as regras do INSS (varia conforme a data de filiação e o tipo de incapacidade).
2 - Isenção de Carência em Certos Casos
- Doenças graves como AIDS, câncer, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras previstas em lei, não exigem carência de 12 meses.
3 - Isenção de Imposto de Renda
- Aposentados por invalidez têm isenção de IR sobre os rendimentos da aposentadoria, se a invalidez for decorrente de doenças graves previstas na legislação (ex: câncer, cardiopatia grave, Parkinson).
- É necessário comprovar com laudo médico.
4 - Reabilitação Profissional (se possível)
- Caso haja possibilidade de reabilitação para outro tipo de trabalho, o INSS deve oferecer programa de reabilitação antes de cancelar o benefício.
5 - Revisões Periódicas (Perícia)
- O INSS pode convocar o segurado para perícia médica a cada 2 anos (exceto para quem tem 60 anos ou mais).
- Pessoas com mais de 55 anos e que recebem há mais de 15 anos também podem ser dispensadas da reavaliação.
6 - Direito ao Adicional de 25%
- Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
- Esse adicional é garantido mesmo se o valor ultrapassar o teto do INSS.
- Aplica-se apenas à aposentadoria por invalidez, não a outras aposentadorias.
7 - Manutenção do Plano de Saúde (se houver)
- Se o aposentado tinha plano de saúde empresarial, pode ter direito a manter o plano (pagando integralmente), conforme a Lei nº 9.656/98.
8 - Saque do FGTS e PIS/PASEP
- Pode sacar o saldo total do FGTS e do PIS/PASEP, se houver, por motivo de invalidez.
9 - Prioridade em Processos Judiciais
- Pessoas com invalidez têm prioridade na tramitação de processos judiciais.
10 - Direito à Gratuidade ou Desconto em Transporte Público
- Dependendo do município ou estado, pode ter isenção ou desconto em transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual.
- Geralmente exige comprovação médica e cadastro local.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema me aposentei por invalidez quais meus direitos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
Para pedir aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS), você precisa seguir alguns passos, principalmente se já estiver recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou estiver incapacitado de forma total e permanente.
Aqui está o passo a passo atualizado:
1 - Agende o Pedido pelo Meu INSS (site ou app)
Você pode fazer o pedido:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo app “Meu INSS” (disponível para Android e iOS)
- Ou pelo telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)
2 - Escolha a Opção Correta
- Durante o processo, selecione a opção "Benefício por incapacidade" e depois escolha "Aposentadoria por incapacidade permanente" (ou “Aposentadoria por invalidez”, dependendo do sistema).
3 - Reúna os Documentos Necessários
Você precisará apresentar:
Documentos pessoais
- CPF e documento com foto (RG ou CNH)
Documentos médicos
- Laudos, atestados, exames, relatórios médicos atualizados
- Comprovando a incapacidade total e permanente para o trabalho
Documentos adicionais (se tiver)
- Carteira de trabalho
- Holerites
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável
- Comprovantes de tratamento (internações, receitas, etc.)
4 - Passe por Perícia Médica do INSS
Após o agendamento, você será convocado para uma perícia médica com o perito do INSS.
Dicas importantes para a perícia:
- Leve todos os exames e laudos médicos organizados e atualizados
- Apresente um histórico detalhado da sua doença/acidente
- Se tiver restrições de mobilidade, pode solicitar a perícia domiciliar
5 - Aguarde o Resultado
Você poderá consultar o andamento do pedido:
- No site ou aplicativo Meu INSS
- Ou ligando no 135
Se o INSS reconhecer a incapacidade como total e permanente, o auxílio-doença (caso esteja recebendo) será convertido em aposentadoria por invalidez.
Caso seja negado
Se o pedido for indeferido e você discordar do resultado, há duas opções:
- Entrar com recurso administrativo (pelo próprioMeu INSS)
- Procurar um advogado especializado para entrar com ação judicial contra o INSS (especialmente se a perícia do INSS ignorou laudos importantes)
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