Afastamento INSS depressão

Afastamento INSS depressão

Vamos falar sobre os benefícios do INSS para a pessoa com depressão

Nessa postagem vamos falar sobre o tema afastamento INSS depressão. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.

Afastamento INSS depressão

Martos e Godoi

Como o INSS encherga a depressão?

O INSS reconhece a depressão como uma doença que pode gerar incapacidade laboral, desde que fique comprovado que ela impede o trabalhador de exercer suas funções profissionais de forma plena e segura.

Ou seja, a depressão pode dar direito a auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez, mas não é automática. Tudo depende da gravidade do caso e da comprovação médica da incapacidade para o trabalho.

1 - Como o INSS enxerga a depressão na prática:

Depressão leve ou moderada

  • Em geral, o INSS entende que a pessoa pode continuar trabalhando, talvez com tratamento e acompanhamento.
  • Nesses casos, benefício costuma ser negado.

Depressão grave ou profunda

  • Pode ser considerada incapacitante, temporária ou permanente, dependendo do caso.
  • Exige documentação forte: laudos psiquiátricos, relatórios, exames, histórico de medicação, internações etc.

2 - CID de depressão usados em perícias do INSS

O CID (Classificação Internacional de Doenças) mais comum para depressão é:

  • F32 – Episódio depressivo (pode ter variações: F32.0, F32.1, F32.2 etc.)
  • F33 – Transtorno depressivo recorrente

Apenas apresentar um CID não garante o benefício. O INSS quer saber se a doença incapacita para o trabalho.

3 - O que o INSS espera ver para aprovar o benefício por depressão

A - Laudo de psiquiatra atualizado, com

  • Diagnóstico (com CID)
  • Tempo de tratamento
  • Sintomas (ex: crises, isolamento, surtos, insônia, ideação suicida)
  • Incapacidade de trabalhar (bem justificada)

B - Histórico de medicação e tratamento

  • Antidepressivos, antipsicóticos, ansiolíticos
  • Tempo de uso, evolução do quadro

C - Evidências de que não há melhora

  • Várias tentativas de retorno ao trabalho frustradas
  • Internações psiquiátricas (se houver)

D - Acompanhamento psicológico

  • Relatórios de terapeuta/psicólogo também ajudam

4 - Quando depressão pode levar à aposentadoria por invalidez?

  • Quando for grave, crônica, resistente a tratamentos, com risco de autoagressão, surtos, isolamento social grave etc.
  • E se o segurado não puder ser reabilitado para nenhuma atividade.

Nesses casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, após perícia.

5 - Dica importante:

Muitos pedidos de benefício por depressão são negados por falta de documentação detalhada. Laudos genéricos como “Paciente está em tratamento por depressão” dificilmente convencem o perito.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o afastamento do trabalho por depressão.

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Afastamento INSS depressão

Afastamento INSS depressão

O INSS considera que a depressão pode gerar afastamento do trabalho?

Sim, o INSS considera que a depressão pode gerar afastamento do trabalho, desde que esteja bem comprovado que ela causa uma incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional.

A depressão pode justificar o afastamento pelo INSS, mas não automaticamente. É preciso comprovar que ela realmente impede o trabalho.

1 - Quando a depressão pode gerar afastamento?

O INSS pode conceder auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou, em casos mais graves, até aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) se:

  • A depressão for grave o suficiente para impedir o trabalho
  • O segurado não estiver em condições de se reabilitar
  • Isso estiver bem documentado por um médico psiquiatra

2 - Exemplos de quadros de depressão que o INSS costuma aceitar

Episódios depressivos graves com sintomas ou características como:

  • Ideação suicida
  • Crises de ansiedade extrema
  • Isolamento social severo
  • Incapacidade de concentração ou memória
  • Incapacidade de sair de casa ou manter uma rotina
  • Internações psiquiátricas
  • Depressão refratária (que não responde a medicamentos/tratamentos)
  • Casos em que o psiquiatra atesta que não há condições de exercer qualquer atividade laboral

3 - Documentos que o INSS espera ver para aceitar o afastamento

Laudo psiquiátrico detalhado, com:

  • Diagnóstico (CID, como F32.2, F33.2, etc.)
  • Sintomas e histórico
  • Justificativa da incapacidade para o trabalho

Comprovantes de:

  • Tratamento (psiquiatra e psicólogo)
  • Uso de medicamentos
  • Internações, se houver

Atestados genéricos, como "afastado por 90 dias por depressão", normalmente não são aceitos sozinhos.

4 - Quanto tempo posso ficar afastado por depressão?

  • O tempo é definido pela perícia médica do INSS, com base nos laudos.
  • Pode variar de 30 dias a vários meses.
  • Se a depressão não melhorar, o benefício pode ser prorrogado.
  • Em casos crônicos e graves, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

5 - Observação

  • O fato de ter depressão não garante o benefício.
  • O que o INSS analisa é se essa depressão impede o trabalho de forma temporária ou definitiva.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema afastamento INSS depressão? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Afastamento INSS depressão

Martos e Godoi

Como faço o pedido ao INSS de afastamento do trabalho por motivo de depressão?

Para pedir o afastamento do trabalho por motivo de depressão ao INSS (ou seja, solicitar o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), você precisa seguir alguns passos formais, apresentar documentos médicos fortes, e passar por perícia médica do INSS.

Abaixo está o passo a passo completo, atualizado e direto:

1 - Reúna a documentação médica adequada

Antes de pedir o benefício, você precisa de provas da sua condição. O INSS é bastante criterioso com pedidos por depressão, então prepare os seguintes documentos obrigatórios:

  • Laudo psiquiátrico atualizado, com: Diagnóstico com CID, descrição dos sintomas e evolução da doença, justificativa clara da incapacidade para o trabalho e tempo estimado de afastamento,
  • Atestados médicos com datas e assinaturas
  • Exames ou outros relatórios (se houver)
  • Comprovantes de tratamento (psicólogo, psiquiatra, medicações)

Quanto mais detalhado e técnico for o laudo, maior a chance de aprovação.

2 - Solicite o benefício pelo Meu INSS

Você pode fazer isso:

  • Pelo site Meu INSS
  • Pelo aplicativo “Meu INSS” (Android ou iOS)
  • Ou ligando para o telefone 135

Como fazer no site/app:

  • Acesse o site Meu INSS ou app e faça login com sua conta gov.br
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Pesquise por “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
  • Clique e siga os passos
  • Anexe os documentos médicos escaneados (em PDF ou fotos legíveis)
  • Informe seus dados e finalize

3 - Aguarde o agendamento da perícia médica

Após o pedido, o INSS vai marcar uma perícia médica presencial (em uma agência próxima a você).

O que levar no dia da perícia:

  • Documento com foto (RG, CNH ou CPF)
  • Todos os laudos, atestados e exames médicos
  • Histórico de tratamento (nome do médico, receitas, etc.)

Seja claro e objetivo com o perito. Fale sobre os sintomas, o impacto no trabalho e mostre tudo que comprova sua situação.

4 - Acompanhe o resultado

  • Você pode verificar o resultado pelo App ou site Meu INSS ou ligando no 135
  • Se o INSS aprovar, você receberá o auxílio-doença por um período determinado (30, 60, 90 dias, etc.). Pode pedir prorrogação se continuar incapaz.

5 - Se for negado, você pode

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
  • Buscar ajuda jurídica e entrar com uma ação judicial, se o laudo for forte mas mesmo assim o benefício foi negado

Dica extra: Como melhorar suas chances

  • Não use atestados genéricos (“afastado por depressão por 90 dias”) → isso normalmente é ignorado.
  • Peça ao psiquiatra um laudo detalhado com termos técnicos que demonstrem gravidade e incapacidade funcional.
  • Se possível, junte relatórios do psicólogo também.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema afastamento INSS depressão? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!