Aposentado por invalidez pode ter outra renda?
Martos e Godoi
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.
1 - Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os segurados do INSS que:
- Estiverem incapacitados de forma total e permanente para o trabalho;
- Não puderem ser reabilitados para outra profissão;
- Estiverem na qualidade de segurado (com contribuições em dia ou dentro do período de graça).
Em geral, é necessário que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.
2 - Requisitos básicos
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções (ex: acidente de qualquer natureza ou doenças graves).
- Incapacidade total e permanente, atestada por perícia do INSS.
- Manutenção da qualidade de segurado.
3 - Doenças que isentam carência
Algumas doenças isentam o trabalhador de cumprir o período mínimo de 12 contribuições.
Vejamos abaixo alguns exemplos:
- Câncer
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- HIV/AIDS
A lista completa está no artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
4 - Como solicitar
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Vá em "Agendar Perícia";
- Escolha a opção "Perícia Inicial";
- Anexe documentos médicos e agende atendimento presencial.
5 - Valor do benefício
Depende de quando a incapacidade ocorreu:
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
- Valor integral (100%).
Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):
- Média de todos os salários desde julho de 1994.
- Recebe 60% da média, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
- Se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é 100% da média.
6 - Revisões e reavaliações
- O INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas, chamadas de perícias de reavaliação.
- Se for constatado que o segurado recuperou a capacidade, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
7 - Conversão em aposentadoria por idade
Se a pessoa atingir a idade para aposentadoria por idade e tiver contribuído o suficiente, pode converter a aposentadoria por invalidez.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
Aposentado por invalidez pode ter outra renda
Depende da origem da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente) e do tipo de renda que a pessoa pretende ter.
1 - Pode ter outra renda, desde que...
A renda não envolva trabalho remunerado, pois isso pode caracterizar capacidade laborativa, o que pode levar à suspensão do benefício.
Exemplos de rendas permitidas:
- Aluguel de imóveis (renda passiva);
- Rendimentos de investimentos (ações, poupança, CDB, etc.);
- Pensão por morte, desde que não haja restrição legal;
- Atividades sem vínculo empregatício ou habitualidade, dependendo do caso;
- MEI ou empresa, se inativa ou apenas com movimentação patrimonial, mas é algo delicado.
2 - O que pode causar cancelamento do benefício?
- Exercer qualquer atividade profissional;
- Reassumir cargo público ou função remunerada;
- Abrir empresa com movimentação operacional;
- Ser flagrado trabalhando informalmente (ex: bicos), o que pode gerar denúncia e revisão do benefício.
Se a pessoa está apta ao trabalho, então não se justifica a aposentadoria por invalidez.
3 - Cuidado com
- Cadastro ativo no MEI ou CNPJ: mesmo sem movimentação, pode ser usado como indício de atividade;
- Movimentação bancária incompatível com o benefício;
- Redes sociais mostrando atividades físicas ou profissionais que contradigam a alegada incapacidade.
Resumo
- Pode sim ter renda passiva (aluguéis, aplicações, pensões).
- Não pode trabalhar (formal ou informalmente).
- Se trabalhar, perde o benefício - com risco de ter que devolver valores ao INSS.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentado por invalidez pode ter outra renda? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) diretamente pelo INSS, sem precisar ir a uma agência primeiro.
Aqui está o passo a passo completo:
1 - Acesse o Meu INSS
Você pode usar:
- Site Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS (Android/iOS)
- Ou ligar para o número 135
2 - Agendar a Perícia Médica
- Faça login com seu CPF e senha (Gov.br).
- Na tela inicial, clique em “Agendar Perícia”.
- Escolha a opção "Perícia Inicial".
- Selecione o tipo de benefício: ➜ Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos (atestados, exames, laudos, receitas, etc.).
3 - Comparecer à Perícia
Compareça na data e local marcados com todos os documentos originais, levando:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- Laudos médicos atualizados
- Exames, atestados, receitas e relatórios
- Comprovantes de tratamento
4 - Acompanhar o Resultado
- Acesse o Meu INSS após a perícia para ver o resultado.
- Você pode acompanhar em “Meus Benefícios” ou “Agendamentos/Solicitações”.
Importante
- O INSS normalmente concede primeiro o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
- Se a incapacidade for considerada permanente, aí sim a aposentadoria por invalidez será concedida.
- Às vezes, o pedido precisa ser judicializado se o INSS negar e o segurado tiver provas suficientes.
Dicas úteis
Laudos médicos detalhados são fundamentais. Eles devem:
- Explicar o diagnóstico;
- Apontar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Indicar que não há possibilidade de reabilitação;
- Estar atualizados (preferencialmente com menos de 3 meses).
Se você já estiver em auxílio-doença há muito tempo, o próprio INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez após nova perícia.
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