Aposentadoria compulsória 70 ou 75 anos?
Martos e Godoi
A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre quando o servidor é aposentado obrigatoriamente devido à idade, sem que ele possa optar por continuar trabalhando.
Ela é uma medida prevista na Constituição Brasileira e está sujeita a regras específicas que variam conforme o tipo de cargo e o regime de aposentadoria a que o servidor está vinculado.
Abaixo estão os principais pontos que explicam como ela funciona:
1 - Idade Limite
- Para servidores públicos: A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme a Emenda Constitucional nº 88, de 2015. Essa regra vale para servidores de todos os entes (federal, estadual e municipal) e abrange tanto os servidores do regime geral de previdência (RGPS) quanto os do regime próprio de previdência (RPPS).
- Exceções: A aposentadoria compulsória se aplica a qualquer servidor público, independentemente do cargo ou da função, com exceção dos casos em que o servidor está em regime de aposentadoria voluntária ou por invalidez.
2 - Quem Está Sujeito?
- Servidores estatutários: A aposentadoria compulsória se aplica principalmente a servidores públicos que têm vínculo estatutário, ou seja, aqueles que são regidos por um regime jurídico específico de trabalho.
- Magistrados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos: Para esses profissionais, a aposentadoria compulsória também ocorre aos 75 anos, de acordo com a Constituição e a legislação aplicável a essas carreiras.
3 - Cálculo da Aposentadoria
A aposentadoria compulsória do servidor público não impede que o servidor receba o valor da aposentadoria de acordo com o regime previdenciário em que está incluído.
Os cálculos podem variar dependendo do sistema de previdência a que o servidor está vinculado. O cálculo geralmente considera o tempo de serviço, a remuneração e as regras estabelecidas em cada esfera (federal, estadual, municipal).
4 - Possibilidade de Prorrogação ou Exceções
Não há possibilidade de prorrogação do tempo de serviço após a aposentadoria compulsória, mas há algumas exceções, como para o servidor que estiver em licenciamento ou gozo de algum tipo de benefício que suspenda sua contagem de tempo.
5 - Consequências e Procedimentos
- Aposentadoria automática: Quando o servidor atinge os 75 anos, a aposentadoria é automática. Não depende de solicitação do servidor ou de decisão do gestor público. Isso é feito pelo próprio órgão onde o servidor está lotado.
- Sem penalização: O servidor não sofre nenhuma penalização adicional por atingir a idade para aposentadoria compulsória, exceto a aposentadoria forçada. O valor de sua aposentadoria é calculado conforme o tempo de serviço e as condições do regime ao qual ele pertence.
6 - Exceções
Em algumas situações, o servidor pode continuar no cargo após atingir a idade de 75 anos, mas essas exceções são raras e exigem um processo legal específico, além de serem previstas apenas em determinadas carreiras, como a de professores, por exemplo.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria compulsória do servidor público.
Aposentadoria compulsória 70 ou 75 anos
A aposentadoria compulsória do servidor público acontece aos 75 anos de idade atualmente, conforme a regra geral estabelecida pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Vejamos mais detalhes sobre as regras atuais e antigas:
1 - Regra Atual (pós-EC 88/2015)
A idade da aposentadoria compulsória é de 75 anos, aplicável a todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo:
- Servidores civis em geral
- Magistrados
- Membros do Ministério Público
- Membros dos Tribunais de Contas
- Defensores públicos
Base legal:
- Emenda Constitucional nº 88/2015
- Lei Complementar nº 152/2015, que regulamenta a EC 88
2 - Regra antiga (antes da EC 88/2015)
- A aposentadoria compulsória ocorria aos 70 anos de idade.
- Essa idade ainda aparece em algumas legislações desatualizadas, mas foi revogada pela nova emenda constitucional.
Importante saber
- A aposentadoria compulsória não depende da vontade do servidor – ela é obrigatória quando se atinge a idade-limite.
- Mesmo que o servidor queira continuar, a lei exige seu desligamento aos 75 anos.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria compulsória 70 ou 75 anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
A aposentadoria compulsória do servidor público não exige requerimento do servidor.
Ou seja, você não precisa (nem deve) fazer requerimento para aposentadoria compulsória.
Vamos entender um pouco melhor as questões relacionadas a aposentadoria compulsória do servidor público:
1 - O que é a aposentadoria compulsória?
É uma forma obrigatória de aposentadoria imposta pela administração pública quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme a Emenda Constitucional nº 88/2015 e a Lei Complementar nº 152/2015.
2 - Quem inicia o processo?
A administração pública (ou o RH do órgão) é responsável por:
- Controlar a idade do servidor,
- Iniciar de ofício o processo de aposentadoria quando ele atingir 75 anos,
- Publicar o ato de aposentadoria e realizar os trâmites administrativos necessários.
3 - O que acontece se a administração não fizer isso?
Se o órgão deixar de aposentar o servidor ao atingir a idade-limite, o servidor pode continuar trabalhando indevidamente, o que pode gerar problemas legais para a administração e até para o próprio servidor (por exemplo, recebimento indevido de remuneração).
Cuidado
- Se você ainda não tem 75 anos, não deve pedir aposentadoria compulsória - porque essa modalidade não é opcional nem antecipada.
- Se você quer se aposentar antes dos 75, aí sim deve fazer o requerimento de aposentadoria voluntária, observando os requisitos (tempo de contribuição, idade mínima etc.).
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