Aposentadoria 180 contribuições

Aposentadoria 180 contribuições
A aposentadoria por 180 contribuições refere-se à aposentadoria por idade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).
A seguir estão os principais pontos relacionados:
1 - Regra antiga (antes da Reforma de 2019)
Era exigido:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos)
2 - Regra atual (após a Reforma da Previdência – EC 103/2019)
A partir de 13/11/2019, as regras mudaram.
Para quem já contribuía até a data da reforma:
- Homens: Precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição
- Mulheres: Precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição
Mas há regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma.
Em alguns casos, ainda é possível se aposentar com 15 anos de contribuição (mulheres) ou, se o homem já contribuía antes, com 15 anos também, dependendo da regra usada.
Se você já completou 180 contribuições mensais (15 anos), o que falta para se aposentar depende da sua idade e de quando começou a contribuir. Pode ser que você se encaixe em alguma regra de transição.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria por idade e regras de transição.

Martos e Godoi
A aposentadoria por idade no INSS, conforme as regras em vigor em 2025, está dividida entre duas categorias principais:
1 - Aposentadoria por Idade Urbana
Destinada a trabalhadores urbanos, as exigências são:
- Homens: 65 anos de idade mínima e 180 meses (15 anos) de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade mínima e 180 meses (15 anos) de contribuição.
Essas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 e permanecem inalteradas em 2025.
2 - Aposentadoria por Idade Rural
Para trabalhadores rurais, as condições são:
- Homens: 60 anos de idade mínima e 180 meses (15 anos) de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade mínima e 180 meses (15 anos) de contribuição.
Além disso, é necessário comprovar o tempo de atividade rural, o que pode ser feito por meio de documentos como:
- Declarações de sindicatos ou associações rurais.
- Contratos de arrendamento ou parceria rural.
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
Essas exigências também se mantêm para 2025.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria 180 contribuições? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Aposentadoria 180 contribuições
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
O que mudou ?
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Por exemplo, homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos, independentemente da idade.
Com a reforma, essa modalidade foi substituída por regras que combinam tempo de contribuição com idade mínima ou pontos (soma de idade e tempo de contribuição).
Regras de Transição
Para quem já estava contribuindo até a data da reforma, foram estabelecidas regras de transição que substituem a aposentadoria por tempo de contribuição com condições mais flexíveis.
Essas regras incluem:
- Sistema de Pontos: Combina tempo de contribuição e idade. Por exemplo, mulheres precisam atingir 86 pontos e homens 96 pontos, com aumento gradual até 100 e 105 pontos, respectivamente.
- Tempo de Contribuição + Idade Mínima: Exige tempo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50%: Aplica-se a quem já tinha 28 anos de contribuição (mulheres) ou 33 anos (homens) na data da reforma. É necessário cumprir um tempo adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 100%: Destinado a quem tinha 57 anos de idade (mulheres) ou 60 anos (homens) na data da reforma. É necessário cumprir um tempo adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Essas regras de transição foram criadas para garantir uma adaptação mais gradual às novas exigências.
Direito Adquirido
Se você já havia cumprido os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, você possui o direito adquirido.
Isso significa que pode solicitar a aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma, mesmo após a mudança na legislação.
Esse direito é protegido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conclusão sobre "aposentadoria por tempo de contribuição"
A aposentadoria por tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima, foi extinta pela reforma de 2019.
No entanto, para quem já estava contribuindo antes dessa data, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com condições mais favoráveis.
Além disso, quem já havia cumprido os requisitos até a data da reforma possui o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores.
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Aposentadoria 180 contribuições
Você pode solicitar a aposentadoria por idade de forma online ou presencial, dependendo do que for mais conveniente para você. Abaixo está o passo a passo:
Requisitos Básicos (2025)
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos (180 meses) de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos (ou 20, dependendo do início das contribuições)
1 - Pelo site ou app "Meu INSS" (mais rápido e recomendado)
- Acesse o site: Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular (Android ou iOS).
- Faça login com gov.br (CPF + senha). Se não tiver, é possível criar um cadastro na hora.
- No menu inicial, clique em “Pedir Aposentadoria”.
- Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana” ou “Aposentadoria por Idade Rural”, conforme seu caso.
- Confirme ou corrija seus dados e vínculos (CNIS) e anexe os documentos necessários.
- Finalize o pedido e anote o número de protocolo para acompanhar o andamento.
2 - Presencialmente (se preferir ou não tiver acesso à internet)
- Ligue para o telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) e agende um atendimento em uma agência do INSS.
- Compareça na data agendada com todos os documentos em mãos (veja a lista abaixo).
Documentos Necessários
- Documento oficial com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho e/ou carnês de contribuição
- Comprovante de residência
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso
Prazo de análise
O INSS costuma analisar o pedido em até 45 dias, mas esse prazo pode variar conforme a demanda.
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