Aposentadoria da Pessoa com Visão Monocular
Martos e Godoi
Visão Monocular da direito a diferentes benefícios do INSS
Você possui baixa visão ou até mesmo perda da visão total em um dos olhos?
Saiba que agora a Visão Monocular é entendida como Deficiência Sensorial, te dando direito a diferentes benefícios do INSS.
A Visão Monocular é uma condição que causa perda da visão total ou parcial em um dos olhos.
Mesmo sendo um assunto pouco discutido, é essencial entender os Direitos Previdenciários da Pessoa com Visão Monocular, pois essa perda da visão dificulta as tarefas diárias pois afeta diretamente a coordenação motora.
Você possui visão monocular? Saiba que desde 2021 essa condição é considerada deficiência sensorial, e, portanto, te dá o direito da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e outros benefícios do INSS.
Entenda como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Visão Monocular em 2022.
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Tópicos
Martos e Godoi
Benefícios do INSS para quem possui Visão Monocular
Por se tratar de uma deficiência, se você possui Visão Monocular existem alguns benefícios do INSS que pode recorrer. Entenda cada um desses benefícios a seguir.
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS para auxiliar aqueles que não possuem plena participação social ou dificuldades de realizar as atividades diárias por causa da Deficiência, nesse caso a Visão Monocular.
Essa Aposentadoria pode ser dividida em duas partes:
1.1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Os requisitos para essa Aposentadoria são:
- 60 anos de idade para homens (15 anos de contribuição)
- 55 anos de idade para mulheres (15 anos de contribuição)
Atenção: Em ambos os casos, é necessário comprovar que você já possuía essa deficiência no período de contribuição.
Diferente da Aposentadoria por Idade comum, a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência tem uma redução na idade exigida, para homens e mulheres.
1.2 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Apesar de ter sido extinta na categoria comum, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência continua valendo.
Para cumprir os Requisitos exigidos, é preciso primeiramente conhecer o grau da sua deficiência (nesse caso a Visão Monocular). Este grau é comprovado através da análise médica na Perícia do INSS.
Após essa comprovação, os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:
Grau leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos de contribuição (mulheres);
Grau Médio: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos de contribuição (mulheres);
Grau Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos de contribuição (mulheres);
Você pode entender ainda mais sobre essa Aposentadoria em nosso artigo Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
2 - Auxílio-Doença
O Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença é um benefício que substitui o salário do trabalhador durante o período em que ele se encontra com uma Incapacidade Laboral causada por doença ou acidente.
Nesse caso, a Incapacidade é a Visão Monocular.
Este benefício é concedido aos segurados impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, sendo o principal requisito comprovar essa incapacidade temporária.
Os Requisitos para o Benefício por Incapacidade Temporária são:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
- Comprovar uma Incapacidade Temporária causada por doença ou acidente por ao menos 15 dias
Mesmo na maioria dos casos não sendo uma Incapacidade Temporária, a Visão Monocular pode te dar direito a este benefício no período em que você está se adaptando a ela, ou caso exista a chance de recuperação da Incapacidade.
3 - Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para os segurados que sofreram alguma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho.
Neste caso, a Visão Monocular deve ter sido causada por um acidente de qualquer natureza.
Os requisitos para o Auxílio-Acidente são:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou adquirido uma doença que causou sequelas;
- Comprovar uma redução parcial e permanente da capacidade para trabalhar;
- Comprovar o nexo causal, ou seja, uma relação entre o acidente ou doença e a redução dessa capacidade para o trabalho.
É importante lembrar que o Auxílio-Acidente é um benefício Indenizatório, ou seja, ele não substitui o seu salário, apenas complementa.
4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores ou segurados que passaram por algum acidente ou uma doença (nesse caso a Visão Monocular), e que por isso, estão incapacitados para o trabalho.
Os requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente são:
- Não haver possibilidade de reabilitação;
- Comprovar a Incapacidade por meio de Perícia Médica;
- Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça.
A conquista desse benefício pode ser um pouco mais difícil, pois o INSS costuma entender a Visão Monocular como uma Deficiência de Grau leve, ou seja, que não te torna Incapaz para o Trabalho Permanentemente.
Porém, em casos específicos, através de documentos como laudos, exames e o próprio entendimento da Perícia Médica, existe a possibilidade do INSS conceder a você este benefício.
Por esse motivo é importante contar com a ajuda profissional de um Advogado Previdenciário que unirá provas e estratégias para conquistar o melhor benefício para o seu caso.
5 - BPC/LOAS
Se você não cumpriu os requisitos dos benefícios acima ou possui baixa renda familiar, existe a possibilidade de receber o BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada ao idoso ou ao portador de deficiência (nesse caso, a Visão Monocular) é mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), nome da Lei que o descreve.
Este é um benefício assistencial que resguarda pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, que não possuem condições de prover seu próprio sustento.
Para ter direito ao LOAS, além de comprovar que a deficiência ou doença (neste caso, a Visão Monocular) afeta sua plena participação na sociedade (como incapacidade para o trabalho, dificuldade nas tarefas diárias, tratamentos etc.), é necessário comprovar também baixa renda familiar.
Para isso, o INSS exige a renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Um importante passo para o requerimento deste benefício é cadastrar sua família no Cadastro Único, que demonstra ao INSS cada membro da família e auxilia no cálculo da renda.
Aposentadoria da Pessoa com Visão Monocular
Conclusão
Agora você já conhece os diferentes benefícios para a Pessoa com Visão Monocular.
Nossa dica de ouro: Antes de realizar a Perícia, organize seus documentos. Separe laudos, exames, receitas e tudo aquilo que comprova como a Visão Monocular afeta a sua rotina e traz dificuldades para o trabalho.
Vale lembrar que essa condição agora é entendida como Deficiência. Por isso, mesmo que o INSS negue o seu pedido, busque seus direitos e conte com a ajuda de um Advogado de Confiança.
Você pode entender ainda mais sobre cada um dos benefícios acima através do nosso Blog Previdenciário!
Links Úteis