Aposentadoria deficiente auditivo

Aposentadoria deficiente auditivo

Conheça detalhes sobre a aposentadoria do deficiente auditivo

Veja nesta postagem diversas informações e dicas importantes sobre o tema aposentadoria deficiente auditivo

Aposentadoria deficiente auditivo

Aposentadoria deficiente auditivo

Deficiente auditivo - antecipe sua aposentadoria

A aposentadoria para deficientes auditivos no Brasil segue as mesmas regras gerais de aposentadoria previstas pela Previdência Social, mas com algumas adaptações para garantir direitos específicos para pessoas com deficiência.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), e com base na legislação da Previdência Social, a pessoa com deficiência auditiva tem o direito de se aposentar de forma mais antecipada, devido à maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e à inclusão social.

Continue lendo esta postagem e entenda mais sobre sua aposentadoria.

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Aposentadoria deficiente auditivo

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Aposentadoria para Deficientes Auditivos

Para os deficientes auditivos, as regras para aposentadoria são as seguintes:

1 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar por tempo de contribuição de forma antecipada. Existem duas classificações principais para a deficiência, que impactam diretamente o tempo de contribuição necessário:

  • Deficiência Moderada: O tempo de contribuição exigido é reduzido em 50% em relação ao tempo exigido para os trabalhadores sem deficiência.
  • Deficiência Grave: O tempo de contribuição exigido é reduzido em 75%.

A classificação da deficiência auditiva será determinada pela perícia médica do INSS, levando em consideração a severidade da deficiência auditiva do beneficiário.

2 - Idade para Aposentadoria

Além do tempo de contribuição, para quem deseja se aposentar por idade, as condições também são adaptadas:

  • Mulheres com deficiência auditiva: Podem se aposentar aos 53 anos, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição necessário (com as reduções de tempo mencionadas anteriormente).
  • Homens com deficiência auditiva: Podem se aposentar aos 58 anos, também com o tempo de contribuição reduzido.

Essas idades são menores do que as exigidas para pessoas sem deficiência, que são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

3 - Aposentadoria por Invalidez

Se a deficiência auditiva for incapacitante para o trabalho, a pessoa pode solicitar aposentadoria por invalidez, caso não tenha condições de exercer atividades profissionais.

Neste caso, o tempo de contribuição também pode ser mais flexível, dependendo da situação.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria deficiente auditivo? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.
Aposentadoria deficiente auditivo

Martos e Godoi

Como solicitar a aposentadoria para o deficiente auditivo

Para solicitar a aposentadoria, o deficientes auditivos devem seguir os seguintes passos:

1 - Agendar o atendimento no INSS

Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

2 - Documentação necessária

  • Documento de identificação (RG, CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho, ou extratos de contribuições (ou documentos que comprovem o tempo de serviço).
  • Laudos médicos, caso seja necessário comprovar a deficiência auditiva (em caso de aposentadoria por tempo de contribuição com redução).

3 - Perícia médica

Para que o tempo de contribuição seja reduzido, será necessário passar por uma perícia do INSS, que avaliará o grau da deficiência auditiva e determinará os critérios aplicáveis.

Importante

As regras podem variar com alterações nas leis, então sempre é importante verificar as orientações mais recentes com o INSS ou com um advogado especializado para entender todos os detalhes da aposentadoria para deficientes auditivos.

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Aposentadoria deficiente auditivo

Martos e Godoi

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria do deficiente auditivo?

O tempo para a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva pode variar, mas, de forma geral, a demora para a análise e o resultado depende de alguns fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de vagas para perícia médica e a demanda do INSS.

Abaixo estão as principais etapas do processo e as possíveis durações associadas:

1 - Agendamento do Pedido de Aposentadoria

O primeiro passo é agendar o atendimento no INSS. Esse agendamento pode ser feito de duas formas:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pelo telefone 135.

O agendamento pode ser realizado rapidamente, mas o prazo para a marcação do atendimento pode variar conforme a localidade e a demanda do INSS.

Em média, o prazo para agendamento pode ser de 10 a 30 dias, mas em algumas regiões pode demorar mais.

2 - Perícia Médica

Para o caso de deficientes auditivos, a perícia médica é uma parte crucial do processo, especialmente se a pessoa precisa da redução de tempo de contribuição (dependendo do grau de deficiência).

O INSS agendará uma data para essa perícia, que pode demorar de 15 a 60 dias após o agendamento, dependendo da localidade e da demanda.

Em casos de dificuldades com agendamento ou sobrecarga de atendimentos, pode ocorrer um atraso maior.

3 - Análise do Pedido e Concessão

Após a perícia, o INSS fará a análise do pedido de aposentadoria.

Para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a análise envolve a verificação do tempo de contribuição e da documentação apresentada, além do laudo médico (caso necessário).

Esse processo pode demorar de 15 a 45 dias, em média, mas em algumas situações pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do caso ou de eventuais pendências.

4 - Resultado e Comunicação

Após a análise, o INSS comunica o resultado ao segurado. Caso o pedido seja aprovado, o INSS concede a aposentadoria e começa a efetuar os pagamentos.

Se houver algum impedimento, o segurado será informado sobre o que precisa ser feito para corrigir o problema (como apresentar documentos adicionais ou resolver pendências).

Prazo Total

Somando todas as etapas, o processo completo de solicitação da aposentadoria para uma pessoa com deficiência auditiva pode levar de 2 a 3 meses em média, embora em alguns casos o tempo possa ser maior (por exemplo, se houver necessidade de mais documentação ou se o INSS estiver com alta demanda).

Caso o segurado precise de mais informações detalhadas sobre o processo, é recomendável acompanhar o andamento do pedido pelo site Meu INSS ou entrar em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.

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