Aposentadoria deficiente visual

Aposentadoria deficiente visual

Conheça detalhes sobre a aposentadoria do deficiente visual

Veja nesta postagem diversas informações e dicas importantes sobre o tema aposentadoria deficiente visual

Aposentadoria deficiente visual

Aposentadoria deficiente visual

Deficiente visual possui tempo de contribuição reduzido

A aposentadoria para pessoas com deficiência visual no Brasil segue as mesmas regras gerais do sistema previdenciário, mas com algumas peculiaridades, principalmente no que diz respeito ao tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência.

A principal norma que rege a aposentadoria para deficientes visuais é a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que estabelece condições diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Continue lendo esta postagem e entenda mais sobre a aposentadoria do deficiente visual

Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Consulta Online
Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
Aposentadoria deficiente visual

Aposentadoria deficiente visual

Tipos de aposentadoria para deficientes visuais

1 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Para deficientes em geral, incluindo deficientes visuais, o tempo de contribuição necessário para se aposentar pode ser reduzido. Isso significa que, para se aposentarem por tempo de contribuição, as pessoas com deficiência precisam de um tempo de contribuição menor em comparação com as pessoas sem deficiência.
  • A redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência:
  • Deficiência leve: Redução de 5 anos no tempo de contribuição.
  • Deficiência moderada: Redução de 10 anos.
  • Deficiência grave: Redução de 15 anos.

2 - Aposentadoria por Idade

Para pessoas com deficiência, a aposentadoria por idade pode ser solicitada com uma redução no tempo de contribuição.

Nesse caso, a redução é de 5 anos, permitindo que a pessoa com deficiência se aposente por idade mais cedo.

3 - Aposentadoria por Invalidez

Além da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, as pessoas com deficiência visual também podem se aposentar por invalidez, caso não consigam trabalhar devido à sua condição.

Nesse caso, o benefício será concedido se a deficiência for atestada como permanente e incapacitante, por meio de perícia médica.

Exigências e Requisitos

  • Deficiência Visual: A deficiência visual é reconhecida pela Previdência Social e pode ser considerada para a redução no tempo de contribuição.
  • Exame Médico: Para comprovar a deficiência, o segurado pode ser submetido a um exame pericial, no qual um médico perito do INSS avalia o grau da deficiência e atesta se ela é leve, moderada ou grave.
  • Carência: Para a concessão de qualquer tipo de aposentadoria, é necessário ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos). No entanto, a carência pode ser reduzida, dependendo das circunstâncias.

Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve:

  1. Reunir a documentação necessária (documentos pessoais, comprovante de tempo de contribuição, laudos médicos, etc.).
  2. Agendar o atendimento no INSS, que pode ser feito pela internet (pelo portal ou aplicativo Meu INSS) ou pelo telefone 135.
  3. Passar pela perícia médica para avaliar o grau de deficiência, caso se aplique.

A aposentadoria para deficientes visuais oferece condições especiais de tempo de contribuição reduzido, com base no grau de deficiência.

Para obter a aposentadoria, é fundamental passar pela avaliação médica e reunir toda a documentação exigida.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria deficiente visual? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.
Aposentadoria deficiente visual

Martos e Godoi

Como solicitar a aposentadoria para o deficiente visual?

Para solicitar a aposentadoria, o deficientes visuais devem seguir os seguintes passos:

1 - Agendar o atendimento no INSS

Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

2 - Documentação necessária

  • Documento de identificação (RG, CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho, ou extratos de contribuições (ou documentos que comprovem o tempo de serviço).
  • Laudos médicos, caso seja necessário comprovar a deficiência auditiva (em caso de aposentadoria por tempo de contribuição com redução).

3 - Perícia médica

Para que o tempo de contribuição seja reduzido, será necessário passar por uma perícia do INSS, que avaliará o grau da deficiência visual e determinará os critérios aplicáveis.

Importante

As regras podem variar com alterações nas leis, então sempre é importante verificar as orientações mais recentes com o INSS ou com um advogado especializado para entender todos os detalhes da aposentadoria para deficientes visuais.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria deficiente visual? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.
Aposentadoria deficiente visual

Martos e Godoi

Aposentadoria por invalidez para deficientes visuais

A aposentadoria por invalidez para deficientes visuais é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles que não conseguem mais exercer atividades laborais devido a uma deficiência, incluindo a deficiência visual, que seja incapacitante e permanente.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez para Deficientes Visuais

1 - Comprovação de Incapacidade para o Trabalho: Para ser concedida a aposentadoria por invalidez, é necessário que a pessoa com deficiência visual comprove, por meio de perícia médica do INSS, que está completamente incapaz de trabalhar devido à deficiência. A incapacidade precisa ser permanente ou de longo prazo.

2 - Carência de Contribuições: A carência mínima para ter direito ao benefício é de 12 meses de contribuições ao INSS, ou seja, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para poder solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, a carência não é exigida para quem já estava com a incapacidade antes de começar a contribuir ou para casos de acidente de trabalho.

3 - Deficiência Visual: A deficiência visual deve ser atestada por um laudo médico e confirmada por meio da perícia do INSS. A deficiência visual pode ser classificada de diversas maneiras (deficiência leve, moderada ou grave), e o grau da deficiência pode influenciar no tipo de benefício solicitado.

4 - Condição Permanente: A deficiência visual deve ser permanente ou, ao menos, incapacitante por um longo período, o que significa que a pessoa não terá mais capacidade de voltar a desempenhar suas atividades de trabalho. A perícia médica avaliará se a deficiência visual impede a pessoa de realizar suas funções profissionais.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria deficiente visual? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.