Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais

Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais

Tudo Sobre Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais

Você é um Servidor Público? Veja nesta postagem dicas e detalhes sobre a Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais.

Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais

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Servidor Público: conheça seus direitos!

Você é Servidor Público?

Já conhece suas Regras de Aposentadoria?

Diferente dos cargos comuns, ao trabalhar em Cargos Públicos, suas contribuições são feitas para o Regime Próprio de Previdência Social.

Isso significa que este será o órgão responsável por realizar o pagamento de Benefícios Previdenciários para você, Servidor Público Federal.

Com a criação do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, em 12/12/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único - RJU, as regras de Aposentadoria dos Servidores Públicos sofreram diversas mudanças.

Portanto, a chave para a análise do seu benefício está na data em que se iniciou seu serviço público, pois assim, será definida a Regra para que você possa conquistar sua tão sonhada Aposentadoria.

Fique atento: Cada Ente possui seu Regime Próprio de Previdência, com regras específicas, mas todas usam como base as regras da Constituição Federal.

Hoje você irá conhecer as Regras de Aposentadoria Voluntária para os Servidores Públicos Federais, antes da Reforma da Previdência e após a chegada da Emenda Constitucional 103/2019.

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Aposentadoria Dos Servidores Públicos Federais

Martos e Godoi

Para quem valem estas regras?

As Regras que mostraremos a seguir são válidas para os Servidores Públicos Federais, aqueles que prestam serviços em Órgãos ou Entidades do Governo Federal.

Portanto, essas regras abrangem diversos profissionais, tais como:

- Médicos;
- Professores;
- Policiais;
- Dentistas;
- Guardas;
- Juízes;
- Entre outros.

Em resumo, se você trabalha em um Cargo Público Federal, pode se Aposentar através dos requisitos que mostraremos a seguir.

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Regras da Aposentadoria dos Servidores Públicos Federais

A Aposentadoria dos Servidores Públicos Federais possui diferentes exigências, que dependem da data em que você ingressou no serviço público.

ANTES DA REFORMA

Servidores que ingressaram até 16/12/1998
*Art. 2ª, da EC 41/2003

Regra de Transição do Pedágio Mulher Homem
Idade 48 53
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público Não exige
Tempo na Carreira Não exige
Tempo no Cargo 5
Pedágio 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo de contribuição
Valor da Aposentadoria Média simples das 80% maiores contribuições desde julho/94 + tabela de redução
Reajuste Proventos Reajuste do RGPS
Regra de Transição dos Pontos Mulher Homem
Idade 55 60
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público 25
Tempo na Carreira 15
Tempo no Cargo 5
Pontuação
(soma da idade e do tempo de contribuição)
85 95
Para cada ano além do tempo de contribuição mínimo,
abate um ano da idade mínima,
mantendo a pontuação
Valor da Aposentadoria Integralidade
(última remuneração do cargo)
Reajuste Proventos Paridade com os servidores ativos

Servidores que ingressaram até 31/12/2003
*Art. 6º, da EC 41/2003

Regra de Transição Mulher Homem
Idade 55 60
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público 20
Tempo na Carreira 10
Tempo no Cargo 5
Valor da Aposentadoria Integralidade
(última remuneração do cargo)
Reajuste Proventos Paridade com os servidores ativos

Servidores que ingressaram a partir de 01/01/2004
*Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação da EC 41/2003

Regra Voluntária
(permanente)
Mulher Homem
Idade 55 60
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público 10
Tempo no Cargo 5
Valor da Aposentadoria Média simples das 80% maiores contribuições desde julho/94 + tabela de redução
Reajuste Proventos Reajuste do RGPS

Se você cumpriu algum dos requisitos acima antes da Reforma da Previdência, possui o Direito Adquirido e pode se Aposentar através dessas Regras!

Por outro lado, se você não cumpriu todos os requisitos com a chegada da Reforma, possui direito às Regras de Transição abaixo:

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(EC 103/19)

Servidores que ingressaram até 13/11/2019

Para os servidores que estavam próximos de conquistar sua tão sonhada Aposentadoria com a chegada da Reforma, foram criadas 2 Regras de Transição para que esses trabalhadores não sejam prejudicados pelo rigor das novas exigências:

*Art. 4º, da EC 103/19

Regra de Transição dos Pontos Mulher Homem
Idade 56 (57 a partir de 2022) ou 62 61 (62 a partir de 2022) ou 65
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público 20
Tempo no Cargo 5
Pontuação 86 em 2019
(tabela abaixo)
96 em 2019
(tabela abaixo)
Valor da Aposentadoria Integralidade: 62 anos + ingresso até 31/12/2002 + não adesão à FUNPRESP Integralidade: 65 anos + ingresso até 31/12/2002 + não adesão à FUNPRESP
Média: ingresso a partir de 01/01/2004 ou não ter 62 anos Média: ingresso a partir de 01/01/2004 ou não ter 65 anos
Média simples desde JUL/94 x alíquota (60% + 2% por ano além dos 20)
Reajuste Proventos Paridade (integralidade)
ou INPC (média)
Pontos Exigidos Por Ano
Ano Mulher Homem
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 --
2030 97 --
2031 98 --
2032 99 --
2033 100 --
Regra de Transição do Pedágio Mulher Homem
Idade 57 60
Tempo de Contribuição 30 35
Tempo no Serviço Público 20
Tempo no Cargo 5
Pedágio 100% do tempo que faltava para o tempo de contribuição mínimo em 13/11/2019
Valor da Aposentadoria Integralidade: ingresso até 31/12/2003 + não adesão à FUNPRESP
Média: ingresso a partir de 01/01/2004
Cálculo: média simples desde JUL/94 (sem alíquota)
Reajuste Proventos Paridade (integralidade) ou INPC (média)
Servidores que ingressaram
após a Reforma

Se você ingressou em um cargo público federal após a Reforma da Previdência (13/11/2019), terá que cumprir os requisitos das novas regras:

Regra Transitória Permanente Mulher Homem
Idade 62 65
Tempo de Contribuição 25
Tempo no Serviço Público 10
Tempo no Cargo 5
Valor da Aposentadoria Média simples desde JUL/94 x alíquota (60% + 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição)
Reajuste Proventos INPC
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DICAS DE ESPECIALISTA

O Regime Próprio de Previdência Social é um assunto extenso e complexo, além de pouco divulgado.

Mas é essencial que você, Servidor Público, conheça seus Direitos Previdenciários para que possa conquistar seu merecido descanso de maneira justa e correta.

Agora você já sabe as informações mais importantes sobre o Regime Próprio de Previdência Social e a Aposentadoria Voluntária dos Servidores Públicos Federais.

É importante saber também, que existem diversas outras regras que podem abranger o seu caso, como a Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, mistura de Regras dos Regimes Próprios Estaduais e Municipais, entre outros.

Por isso, se você é Servidor Público e está com dúvidas ou quer dar entrada no pedido de sua Aposentadoria, consulte um Advogado Previdenciário para analisar cada detalhe do seu caso e te direcionar à melhor regra e, consequentemente, ao melhor benefício possível!

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Conclusão

Com a criação do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, em 12/12/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único - RJU, as regras de Aposentadoria dos Servidores Públicos sofreram diversas mudanças.

Portanto, a chave para a análise do seu benefício está na data em que se iniciou seu serviço público, pois assim, será definida a Regra para que você possa conquistar sua tão sonhada Aposentadoria.

Fique atento: Cada Ente possui seu Regime Próprio de Previdência, com regras específicas, mas todas usam como base as regras da Constituição Federal.

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