Aposentadoria para empregada doméstica

Martos e Godoi
A aposentadoria da empregada doméstica no Brasil segue as mesmas regras aplicadas a outros trabalhadores com carteira assinada, ou seja, o regime de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A principal diferença é que, após a PEC das Domésticas, aprovada em 2013, as empregadas domésticas passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, incluindo a contribuição para a aposentadoria.
Aqui estão os pontos principais de como funciona a aposentadoria para as empregadas domésticas:
1. Contribuição ao INSS
A empregada doméstica deve fazer contribuições mensais ao INSS, que são obrigatórias, como acontece com outros trabalhadores com vínculo empregatício.
O empregador também precisa fazer a parte da contribuição, por meio de uma guia de pagamento (GPS).
- Taxa de contribuição: A contribuição é feita com base no salário da empregada, e a alíquota varia entre 8% e 11% do salário, de acordo com a faixa salarial.
- Empregador: Também deve contribuir com uma parte, que é de 12% do salário da doméstica.
2. Requisitos para Aposentadoria
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de serviço e a idade mínima exigidos pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019.
Os requisitos atuais são:
- Aposentadoria por idade: Mulheres precisam de 62 anos e os homens de 65 anos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Para quem contribuiu por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
3. Tipo de Aposentadoria
A empregada doméstica pode se aposentar por diferentes modalidades, dependendo do que ela tiver contribuído e do tempo de serviço:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: A pessoa se aposenta após um número mínimo de anos de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
- Aposentadoria por idade: Quando a pessoa atinge a idade mínima e cumpre um tempo de contribuição, mesmo que menor do que o exigido para aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Como fazer a solicitação
A solicitação de aposentadoria deve ser feita pelo site do INSS ou em uma agência do INSS.
Para isso, é necessário comprovar o tempo de serviço e as contribuições feitas ao longo dos anos.
5. Direitos e Benefícios
Além da aposentadoria, a empregada doméstica tem direito a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
6. Período de Contribuição
Para que a aposentadoria seja calculada corretamente, o INSS leva em conta o período de contribuições ao longo dos anos. Isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Resumindo, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria normalmente, desde que faça as contribuições devidas e atenda aos requisitos de idade e tempo de serviço.
Veja nos próximos tópicos desta postagem, mais detalhes e informações sobre a aposentadoria da empregada doméstica.

Aposentadoria para empregada doméstica
Resumo das etapas para contribuição ao INSS:
- Empregador registra a empregada.
- Empregador calcula a contribuição mensal com base no salário da empregada.
- Empregador emite e paga a GPS até o dia 15 de cada mês.
- Desconto no salário da empregada (de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial).
- Pagamentos mensais são feitos via GPS ou eSocial.
Assim, a contribuição para o INSS da empregada doméstica é um processo simplificado, mas depende da responsabilidade do empregador em realizar o pagamento corretamente todos os meses.
Vejamos no próximo tópico mais detalhes sobre as etapas descritas acima.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria para empregada doméstica? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
A contribuição da empregada doméstica para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é feita de forma semelhante à de outros trabalhadores com carteira assinada, mas com algumas especificidades.
Aqui está o passo a passo para que uma empregada doméstica contribua para a Previdência Social:
1. Registro no Sistema do INSS
Primeiro, a empregada doméstica precisa estar registrada no cartão de ponto ou livro de registro de empregados pelo empregador, que fará o pagamento da contribuição sobre o salário.
O vínculo empregatício precisa estar formalizado por meio da carteira de trabalho assinada.
Esse é o primeiro passo para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS.
2. Cálculo da Contribuição
A contribuição para o INSS da empregada doméstica é feita de forma mensal e a alíquota varia de acordo com o salário.
Existem 3 faixas de contribuição que são aplicadas conforme o valor do salário bruto, e as alíquotas são:
- 8% para salários de até R$ 1.302,00.
- 9% para salários de R$ 1.302,01 até R$ 2.572,29.
- 11% para salários de R$ 2.572,30 até R$ 5.425,60.
Essas alíquotas são aplicadas sobre o salário de contribuição (que é o valor bruto do salário da empregada), mas com o limite do teto da Previdência.
3. Empregador: Responsável pela Recolhimento
A principal diferença para a empregada doméstica, em relação a outros trabalhadores, é que o empregador é o responsável pelo pagamento e recolhimento da contribuição. Ou seja, o empregador deve:
- Descontar a parte da contribuição da empregada, conforme a alíquota correspondente ao salário.
- Pagar a parte patronal, que é de 12% sobre o salário da empregada doméstica.
Esse pagamento é feito por meio de uma guia de recolhimento chamada GPS (Guia da Previdência Social).
4. Emissão da Guia GPS
O empregador deve emitir a Guia de Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento das contribuições.
Isso pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou por meio de sistemas como o eSocial.
O passo a passo para emissão do GPS é:
- Acesse o site da Receita Federal ou utilize o sistema eSocial, que também permite o envio das informações de pagamento.
- Preencha a guia com os dados da empregada (nome, CPF, salário, etc.).
- Calcule o valor a ser pago, levando em conta o salário e as alíquotas.
- Efetue o pagamento no banco autorizado (geralmente caixas eletrônicos ou sites bancários).
5. Pagamento da Contribuição
O pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, até o dia 15 de cada mês, para garantir que as contribuições sejam registradas corretamente. Caso o pagamento seja feito após a data, o empregador pode ter que pagar juros e multa.
6. eSocial: Sistema de Recolhimento Simplificado
O eSocial é uma plataforma do governo que facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias.
O empregador pode cadastrar o vínculo da empregada doméstica no sistema e fazer a declaração de dados (como salário, horas trabalhadas e descontos), além de realizar o pagamento do INSS, Fundo de Garantia (FGTS) e outros encargos.
7. Importante: Guia da Previdência Social (GPS)
Para a empregada doméstica, o empregador pode optar por preencher a GPS manualmente ou, no caso do uso do eSocial, a guia será gerada automaticamente pelo sistema.
8. Contribuição do Empregador
Além da contribuição descontada do salário da empregada doméstica (de 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial), o empregador também paga uma contribuição patronal de 12% sobre o valor do salário.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria para empregada doméstica? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!