Autônomo tem direito a auxilio acidente?

Autônomo tem direito a auxilio acidente

Trabalhador autônomo, conheça seus direitos com relação ao auxílio acidente

Nessa postagem vamos falar sobre o tema autônomo tem direito a auxilio acidente. Tire suas dúvidas sobre este assunto.

Autônomo tem direito a auxilio acidente

Martos e Godoi

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofreram um acidente e, devido a isso, apresentaram sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Esse benefício é pago de forma independente de aposentadoria e tem o objetivo de ajudar o trabalhador que perdeu parte da sua capacidade laboral devido ao acidente.

Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: O acidente precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto).
  • Incapacidade parcial e permanente: O trabalhador deve sofrer de sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho de forma permanente, mas não o incapacitam completamente.
  • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, ou seja, ser segurado da previdência social na data do acidente.
  • Não estar recebendo nenhuma aposentadoria: O Auxílio-Acidente não pode ser cumulado à uma Aposentadoria.

Valor do benefício:

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o trabalhador teria direito, levando em consideração o salário de benefício.

Esse valor não sofre desconto de imposto de renda, e o pagamento é feito enquanto a pessoa tiver a redução da capacidade de trabalho, até a aposentadoria.

Como solicitar:

O trabalhador deve apresentar o laudo médico que comprove as sequelas permanentes do acidente e passar por uma avaliação do INSS.

O pedido pode ser feito online pelo site do INSS ou presencialmente em uma agência.

Esse benefício visa ajudar o trabalhador a lidar com a redução de sua capacidade laboral, fornecendo um suporte financeiro até que ele consiga se adaptar a uma nova forma de trabalho ou se aposentando.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes e informações sobre quem tem direito ao auxílio-acidente.

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Autônomo tem direito a auxilio acidente

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.) e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.

Têm direito ao auxílio-acidente as pessoas que:

  1. Estavam filiadas ao INSS no momento do acidente, ou seja, estavam em situação de segurado.
  2. Sofreram um acidente (de qualquer tipo) ou adquiriram uma doença profissional que resultou em sequelas físicas ou mentais que reduzem a capacidade para o trabalho. Essas sequelas não precisam ser incapacitantes de forma total, mas devem ser suficientes para diminuir a produtividade ou a capacidade de exercer as atividades laborais.
  3. Não estão totalmente incapacitadas para o trabalho, pois o auxílio-acidente não é um benefício para pessoas completamente incapacitadas (para isso, existe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez). Ou seja, a pessoa ainda consegue realizar algum trabalho, mas com limitações.

O auxílio-acidente é um valor mensal que será pago enquanto o trabalhador não atingir a aposentadoria, e não interrompe a possibilidade de trabalhar.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema autônomo tem direito a auxilio acidente? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Autônomo tem direito a auxilio acidente

Martos e Godoi

O trabalhador autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Sim, o trabalhador autônomo pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que ele seja contribuinte da Previdência Social (INSS).

O trabalhador autônomo, para ter direito a esse benefício, precisa estar registrado como segurado facultativo ou segurado obrigatório do INSS, e o acidente deve resultar em sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

No caso do trabalhador autônomo, o auxílio-acidente pode ser concedido, desde que ele tenha cumprido as condições de:

  • Estar inscrito no INSS e estar com as contribuições em dia.
  • Sofrer um acidente que deixe sequelas, diminuindo sua capacidade de trabalho, mas sem que o tornem completamente incapaz (pois, como mencionei, o auxílio-acidente não é para incapacidade total).

Portanto, para um trabalhador autônomo, o essencial é ter contribuído para o INSS de forma regular e ter as condições exigidas pelo INSS para a concessão do benefício.

Isso inclui garantir que o acidente tenha causado limitações que afetem a capacidade de trabalho de forma parcial.

Se o trabalhador autônomo não for contribuinte do INSS ou não atender a esses requisitos, ele não terá direito ao auxílio-acidente.

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Autônomo tem direito a auxilio acidente

Martos e Godoi

Como faço para pedir o auxílio-acidente?

Para pedir o auxílio-acidente, siga estes passos:

1 - Verifique os requisitos

Tenha certeza de que atende aos critérios, como ser segurado do INSS e ter sofrido um acidente que resultou em sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.

2 - Documentação

Reúna documentos como:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho (se for empregado).
  • Exames médicos ou laudos que comprovem as sequelas do acidente.

3 - Agendamento

Acesse o site do INSS ou ligue para o 136 para agendar o atendimento, se necessário.

4 - Requerimento

Você pode fazer o pedido online, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.

5 - Acompanhamento

Após solicitar, acompanhe o andamento do pedido através do Meu INSS ou pela central de atendimento.

Se aprovado, o benefício será pago mensalmente até que o trabalhador se aposente ou recupere a capacidade total de trabalho.

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