Autônomo tem direito a auxilio acidente?

Martos e Godoi
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que sofreram um acidente e, devido a isso, apresentaram sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício é pago de forma independente de aposentadoria e tem o objetivo de ajudar o trabalhador que perdeu parte da sua capacidade laboral devido ao acidente.
Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:
- Acidente de trabalho ou de trajeto: O acidente precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto).
- Incapacidade parcial e permanente: O trabalhador deve sofrer de sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho de forma permanente, mas não o incapacitam completamente.
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, ou seja, ser segurado da previdência social na data do acidente.
- Não estar recebendo nenhuma aposentadoria: O Auxílio-Acidente não pode ser cumulado à uma Aposentadoria.
Valor do benefício:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o trabalhador teria direito, levando em consideração o salário de benefício.
Esse valor não sofre desconto de imposto de renda, e o pagamento é feito enquanto a pessoa tiver a redução da capacidade de trabalho, até a aposentadoria.
Como solicitar:
O trabalhador deve apresentar o laudo médico que comprove as sequelas permanentes do acidente e passar por uma avaliação do INSS.
O pedido pode ser feito online pelo site do INSS ou presencialmente em uma agência.
Esse benefício visa ajudar o trabalhador a lidar com a redução de sua capacidade laboral, fornecendo um suporte financeiro até que ele consiga se adaptar a uma nova forma de trabalho ou se aposentando.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes e informações sobre quem tem direito ao auxílio-acidente.

Autônomo tem direito a auxilio acidente
O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.) e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
Têm direito ao auxílio-acidente as pessoas que:
- Estavam filiadas ao INSS no momento do acidente, ou seja, estavam em situação de segurado.
- Sofreram um acidente (de qualquer tipo) ou adquiriram uma doença profissional que resultou em sequelas físicas ou mentais que reduzem a capacidade para o trabalho. Essas sequelas não precisam ser incapacitantes de forma total, mas devem ser suficientes para diminuir a produtividade ou a capacidade de exercer as atividades laborais.
- Não estão totalmente incapacitadas para o trabalho, pois o auxílio-acidente não é um benefício para pessoas completamente incapacitadas (para isso, existe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez). Ou seja, a pessoa ainda consegue realizar algum trabalho, mas com limitações.
O auxílio-acidente é um valor mensal que será pago enquanto o trabalhador não atingir a aposentadoria, e não interrompe a possibilidade de trabalhar.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema autônomo tem direito a auxilio acidente? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
Sim, o trabalhador autônomo pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que ele seja contribuinte da Previdência Social (INSS).
O trabalhador autônomo, para ter direito a esse benefício, precisa estar registrado como segurado facultativo ou segurado obrigatório do INSS, e o acidente deve resultar em sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
No caso do trabalhador autônomo, o auxílio-acidente pode ser concedido, desde que ele tenha cumprido as condições de:
- Estar inscrito no INSS e estar com as contribuições em dia.
- Sofrer um acidente que deixe sequelas, diminuindo sua capacidade de trabalho, mas sem que o tornem completamente incapaz (pois, como mencionei, o auxílio-acidente não é para incapacidade total).
Portanto, para um trabalhador autônomo, o essencial é ter contribuído para o INSS de forma regular e ter as condições exigidas pelo INSS para a concessão do benefício.
Isso inclui garantir que o acidente tenha causado limitações que afetem a capacidade de trabalho de forma parcial.
Se o trabalhador autônomo não for contribuinte do INSS ou não atender a esses requisitos, ele não terá direito ao auxílio-acidente.
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Martos e Godoi
Para pedir o auxílio-acidente, siga estes passos:
1 - Verifique os requisitos
Tenha certeza de que atende aos critérios, como ser segurado do INSS e ter sofrido um acidente que resultou em sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
2 - Documentação
Reúna documentos como:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteira de trabalho (se for empregado).
- Exames médicos ou laudos que comprovem as sequelas do acidente.
3 - Agendamento
Acesse o site do INSS ou ligue para o 136 para agendar o atendimento, se necessário.
4 - Requerimento
Você pode fazer o pedido online, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
5 - Acompanhamento
Após solicitar, acompanhe o andamento do pedido através do Meu INSS ou pela central de atendimento.
Se aprovado, o benefício será pago mensalmente até que o trabalhador se aposente ou recupere a capacidade total de trabalho.
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