Auxilio doença indeferido por falta de carencia

Auxilio doença indeferido por falta de carencia
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Quando o INSS indeferiu o pedido de auxílio-doença por falta de carência, isso significa que o segurado não cumpre o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador precisa ter para ter direito ao benefício.
Para o auxílio-doença, a carência geralmente é de 12 contribuições mensais (equivalente a 12 meses de trabalho e pagamento de contribuições ao INSS).
Existem, no entanto, algumas exceções:
- Acidente de trabalho: No caso de acidente de trabalho, não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode receber o auxílio-doença mesmo sem ter completado o tempo mínimo de contribuição.
- Doenças graves: Alguns casos de doenças graves, como câncer, HIV, doenças cardíacas, entre outras, também podem isentar o segurado da exigência de carência, desde que o médico comprove a gravidade e a incapacidade para o trabalho.
Caso tenha tido o pedido de auxílio-doença indeferido por falta de carência, algumas opções podem ser:
- Verificar a documentação: Confirmar se todas as contribuições foram registradas corretamente, pois pode ter ocorrido erro na contagem das contribuições do INSS.
- Recorrer da decisão: Se o trabalhador acredita que o indeferimento foi errado, ele pode recorrer da decisão do INSS, apresentando mais informações, como comprovantes de contribuições adicionais ou até mesmo novos laudos médicos.
- Requerer um novo benefício: Se o trabalhador preenche os requisitos para um novo benefício (como aposentadoria por invalidez ou outro tipo de auxílio), ele pode tentar esse caminho.
É sempre recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para revisar o caso e verificar as opções de recurso.
Veja nas próximas seções desta postagem mais dicas e informações que podem ajudar você a conquistar seu auxílio doença.

Martos e Godoi
Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, o trabalhador deve apresentar uma documentação específica.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Meu INSS ou presencialmente, dependendo das circunstâncias e da orientação do INSS. Abaixo estão os documentos mais comuns exigidos:
1 - Documentos Pessoais
- Documento de Identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Comprovante de Residência (recente, de preferência).
2 - Documentos de Trabalho/Contribuição
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso tenha sido empregada formalmente.
- Comprovantes de pagamento à Previdência Social (se o trabalhador for autônomo ou contribuinte individual).
- Extrato de contribuições (CNIS), que pode ser obtido pelo Meu INSS ou no atendimento presencial, e que mostra todas as contribuições feitas ao INSS.
3 - Documentos Médicos
- Atestado Médico ou Laudo Médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Este documento deve:
- Apontar a doença ou lesão que está gerando a incapacidade.
- Informar a data de início da incapacidade.
- Especificar o tempo de afastamento necessário (se for temporário ou permanente).
- Exames médicos que possam comprovar a doença, se for necessário (como exames laboratoriais, de imagem, etc.).
4 - Outros Documentos (se aplicáveis)
- Comprovante de acidente de trabalho (se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, é necessário o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)).
- Histórico médico completo, se a doença for crônica ou de longo prazo, especialmente em casos de doenças graves como câncer, doenças cardíacas, entre outras.
- Declaração de atividade insalubre ou de risco (em caso de trabalhadores que atuam em condições especiais).
5 - Comprovante de Recebimento de Benefícios Anteriores (se houver)
Caso o trabalhador já tenha recebido outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial anteriormente, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou auxílio-doença comum, é importante incluir comprovantes desses recebimentos.

Auxilio doença indeferido por falta de carencia
- Acessar o Meu INSS: O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, no site ou no aplicativo, na opção "Agendar/Retomar Pedido".
- Agendar Perícia Médica: Em casos de trabalhadores empregados ou contribuintes individuais, a perícia médica é agendada para avaliar a incapacidade e sua duração.
- Anexar a Documentação: No Meu INSS, você pode fazer o upload da documentação médica e outros documentos necessários.
- Aguardar a Análise: O INSS fará a análise do pedido e, caso aprovado, o benefício será concedido.
- Caso de Indeferimento: Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode apresentar recurso ou buscar orientação jurídica para contestar a decisão.
Se você tiver dificuldades no processo ou se o pedido for mais complexo, como no caso de doenças graves, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele pode ajudar a garantir que a documentação esteja correta e que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

Martos e Godoi
O tempo de duração do auxílio-doença pode variar conforme a natureza da incapacidade do trabalhador e as avaliações realizadas durante o período de concessão. O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho e até que a sua condição melhore ou se torne permanente.
1 - Duração do Auxílio-Doença Temporário (comum ou acidentário)
- O auxílio-doença é concedido por um período determinado, com base na incapacidade temporária do trabalhador.
- A duração do benefício será determinada pela perícia médica do INSS, que avalia o tempo necessário para a recuperação do trabalhador.
Após o início do benefício, o INSS realiza nova perícia para avaliar se o trabalhador ainda está incapaz de exercer suas atividades. O benefício pode ser renovado se a incapacidade persistir, ou cancelado se o trabalhador recuperar a capacidade de trabalhar.
2 - Duração do Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)
- O auxílio-doença acidentário (B91) tem uma duração semelhante ao auxílio-doença comum, mas é concedido em caso de acidente de trabalho.
- A duração também depende da recuperação do trabalhador. O benefício pode ser prorrogado ou suspenso, conforme o resultado das perícias médicas.
- Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade permanente, o trabalhador pode ser convertido para a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada definitiva.
3 - Prorrogação do Auxílio-Doença
- O auxílio-doença pode ser prorrogado a cada 2 meses, caso o trabalhador ainda não tenha se recuperado da incapacidade. A prorrogação dependerá de novas perícias realizadas pelo INSS.
- Durante o período de prorrogação, o INSS continuará avaliando a situação do trabalhador para verificar se a incapacidade persiste.