Auxilio doença indeferido por falta de carencia

Auxilio doença indeferido por falta de carencia

Conquiste seu auxílio doença

Entenda o que você pode ser feito em caso de auxilio doença indeferido por falta de carencia. Fale conosco para conquistar seu benefício.

Auxilio doença indeferido por falta de carencia

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Entenda os motivos do seu auxílio doença ter sido indeferido

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.

Quando o INSS indeferiu o pedido de auxílio-doença por falta de carência, isso significa que o segurado não cumpre o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador precisa ter para ter direito ao benefício.

Para o auxílio-doença, a carência geralmente é de 12 contribuições mensais (equivalente a 12 meses de trabalho e pagamento de contribuições ao INSS).

Existem, no entanto, algumas exceções:

  1. Acidente de trabalho: No caso de acidente de trabalho, não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode receber o auxílio-doença mesmo sem ter completado o tempo mínimo de contribuição.
  2. Doenças graves: Alguns casos de doenças graves, como câncer, HIV, doenças cardíacas, entre outras, também podem isentar o segurado da exigência de carência, desde que o médico comprove a gravidade e a incapacidade para o trabalho.

Caso tenha tido o pedido de auxílio-doença indeferido por falta de carência, algumas opções podem ser:

  • Verificar a documentação: Confirmar se todas as contribuições foram registradas corretamente, pois pode ter ocorrido erro na contagem das contribuições do INSS.
  • Recorrer da decisão: Se o trabalhador acredita que o indeferimento foi errado, ele pode recorrer da decisão do INSS, apresentando mais informações, como comprovantes de contribuições adicionais ou até mesmo novos laudos médicos.
  • Requerer um novo benefício: Se o trabalhador preenche os requisitos para um novo benefício (como aposentadoria por invalidez ou outro tipo de auxílio), ele pode tentar esse caminho.

É sempre recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para revisar o caso e verificar as opções de recurso.

Veja nas próximas seções desta postagem mais dicas e informações que podem ajudar você a conquistar seu auxílio doença.

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Auxilio doença indeferido por falta de carencia

Martos e Godoi

Documentação para o pedido de auxílio doença

Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, o trabalhador deve apresentar uma documentação específica.

O pedido pode ser feito de forma online, por meio do Meu INSS ou presencialmente, dependendo das circunstâncias e da orientação do INSS. Abaixo estão os documentos mais comuns exigidos:

1 - Documentos Pessoais

  • Documento de Identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovante de Residência (recente, de preferência).

2 - Documentos de Trabalho/Contribuição

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso tenha sido empregada formalmente.
  • Comprovantes de pagamento à Previdência Social (se o trabalhador for autônomo ou contribuinte individual).
  • Extrato de contribuições (CNIS), que pode ser obtido pelo Meu INSS ou no atendimento presencial, e que mostra todas as contribuições feitas ao INSS.

3 - Documentos Médicos

- Atestado Médico ou Laudo Médico que comprove a incapacidade para o trabalho. Este documento deve:

  • Apontar a doença ou lesão que está gerando a incapacidade.
  • Informar a data de início da incapacidade.
  • Especificar o tempo de afastamento necessário (se for temporário ou permanente).

- Exames médicos que possam comprovar a doença, se for necessário (como exames laboratoriais, de imagem, etc.).

4 - Outros Documentos (se aplicáveis)

  • Comprovante de acidente de trabalho (se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, é necessário o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)).
  • Histórico médico completo, se a doença for crônica ou de longo prazo, especialmente em casos de doenças graves como câncer, doenças cardíacas, entre outras.
  • Declaração de atividade insalubre ou de risco (em caso de trabalhadores que atuam em condições especiais).

5 - Comprovante de Recebimento de Benefícios Anteriores (se houver)

Caso o trabalhador já tenha recebido outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial anteriormente, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou auxílio-doença comum, é importante incluir comprovantes desses recebimentos.

Auxilio doença indeferido por falta de carencia

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Passos para Solicitar o Auxílio-Doença
  1. Acessar o Meu INSS: O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, no site ou no aplicativo, na opção "Agendar/Retomar Pedido".
  2. Agendar Perícia Médica: Em casos de trabalhadores empregados ou contribuintes individuais, a perícia médica é agendada para avaliar a incapacidade e sua duração.
  3. Anexar a Documentação: No Meu INSS, você pode fazer o upload da documentação médica e outros documentos necessários.
  4. Aguardar a Análise: O INSS fará a análise do pedido e, caso aprovado, o benefício será concedido.
  5. Caso de Indeferimento: Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode apresentar recurso ou buscar orientação jurídica para contestar a decisão.

Se você tiver dificuldades no processo ou se o pedido for mais complexo, como no caso de doenças graves, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele pode ajudar a garantir que a documentação esteja correta e que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

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Tempo de duração do auxílio doença

O tempo de duração do auxílio-doença pode variar conforme a natureza da incapacidade do trabalhador e as avaliações realizadas durante o período de concessão. O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho e até que a sua condição melhore ou se torne permanente.

1 - Duração do Auxílio-Doença Temporário (comum ou acidentário)

  • O auxílio-doença é concedido por um período determinado, com base na incapacidade temporária do trabalhador.
  • A duração do benefício será determinada pela perícia médica do INSS, que avalia o tempo necessário para a recuperação do trabalhador.

Após o início do benefício, o INSS realiza nova perícia para avaliar se o trabalhador ainda está incapaz de exercer suas atividades. O benefício pode ser renovado se a incapacidade persistir, ou cancelado se o trabalhador recuperar a capacidade de trabalhar.

2 - Duração do Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)

  • O auxílio-doença acidentário (B91) tem uma duração semelhante ao auxílio-doença comum, mas é concedido em caso de acidente de trabalho.
  • A duração também depende da recuperação do trabalhador. O benefício pode ser prorrogado ou suspenso, conforme o resultado das perícias médicas.
  • Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade permanente, o trabalhador pode ser convertido para a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada definitiva.

3 - Prorrogação do Auxílio-Doença

  • O auxílio-doença pode ser prorrogado a cada 2 meses, caso o trabalhador ainda não tenha se recuperado da incapacidade. A prorrogação dependerá de novas perícias realizadas pelo INSS.
  • Durante o período de prorrogação, o INSS continuará avaliando a situação do trabalhador para verificar se a incapacidade persiste.
Ainda esta com dúvidas sobre este tema? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.