Auxilio invalidez quem tem direito

Martos e Godoi
O auxílio-invalidez, chamado atualmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício é destinado a quem comprova a invalidez, ou seja, uma incapacidade total e permanente de trabalhar.
Existem duas categorias principais para o auxílio-invalidez:
- Auxílio-Invalidez Previdenciário: Quando a incapacidade é decorrente de uma doença ou acidente e o trabalhador tem a qualidade de segurado do INSS, ou seja, está contribuindo para a Previdência Social ou tem contribuições suficientes para isso.
- Auxílio-Invalidez Acidentário: Quando a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou de trajeto (no percurso entre o trabalho e a residência), e o trabalhador está coberto pelo regime acidentário.
Para obter o benefício, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é total e permanente, além de verificar o tempo de contribuição ao INSS para determinar o valor do benefício.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes e informações sobre como quem tem direito ao auxílio-invalidez.

Auxilio invalidez quem tem direito
O auxílio-invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que ficam incapacitadas de realizar suas atividades de trabalho por conta de uma doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-invalidez, o segurado precisa atender a alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: A pessoa precisa estar inscrita no INSS e ter cumprido a carência mínima exigida, que, em regra, é de 12 contribuições mensais (exceto em alguns casos, como acidentes de trabalho, onde não há carência).
- Incapacidade para o trabalho: A incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o indivíduo precisa ser impedido de exercer suas funções no mercado de trabalho de forma irreversível. A avaliação é feita por perícia médica do INSS.
- Impedimento de realizar atividades de trabalho: A incapacidade precisa ser comprovada e deve ser tal que a pessoa não consiga exercer suas funções ou realizar atividades que garantam sua subsistência.
Além disso, a doença ou acidente que causar a incapacidade deve ser reconhecido pelo INSS como causa de invalidez.
Caso o segurado tenha algum problema de saúde ou acidente, mas consiga realizar outras atividades que não dependam de esforço físico, por exemplo, pode ser que o benefício não seja concedido.
O valor do auxílio-invalidez será calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxilio invalidez quem tem direito? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
O cálculo do auxílio-invalidez (ou benefício por incapacidade permanente), assim como outros benefícios do INSS, leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado.
O cálculo da aposentadoria por invalidez leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado e segue as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019):
Cálculo da média salarial:
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Aplicação do percentual:
O segurado recebe 60% da média, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista em lei, o benefício será 100% da média.
Importante:
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
A pessoa que recebe a aposentadoria por invalidez precisa passar por reavaliações periódicas do INSS, exceto se tiver 60 anos ou mais, ou 55 anos com mais de 15 anos de recebimento do benefício.
Exemplo de cálculo:
Se um segurado tem 20 anos de contribuição e sua média salarial é de R$ 3.000,00:
Pela regra geral (60% + 0%), o benefício será R$ 1.800,00 (60% de R$ 3.000,00).
Se for aposentadoria por invalidez acidentária, o valor será R$ 3.000,00 (100% da média).
O cálculo pode variar dependendo de casos específicos, como o tempo de contribuição e o tipo de incapacidade.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxilio invalidez quem tem direito? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!