Aposentadoria da pessoa com deficiência

Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência
Veja neste artigo tudo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Tudo sobre avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência: vamos te contar como conquistar este tipo de aposentdoria

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Assista o vídeo que preparamos para você entender os requisitos para conquistar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

Tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria da Pessoa com deficiência

Você sabia que, no Brasil, cerca de 24% da população declara ter algum tipo de deficiência? Isso equivale, em média, a 45 milhões de brasileiros.

O que poucos sabem é que existe uma modalidade de Aposentadoria direcionada especialmente à pessoas com Deficiência, com requisitos adequados e reduzidos em relação a outras Aposentadorias.

Mas o INSS não quer que você saiba disso, e, na maioria dos casos, acaba te entregando uma Aposentadoria comum, mesmo com sua deficiência comprovada.

Isso faz com que você espere ainda mais para conquistar seu merecido descanso e receba um valor menor do que merece!

Quando você é uma Pessoa com Deficiência, já enfrenta inúmeras barreiras em seu dia-a-dia, e o INSS faz com que você enfrente mais uma na hora de se aposentar.

Isso é injusto, não é mesmo?

Não queremos que esse seja seu caso. Por isso, hoje vamos te contar tudo sobre este tema e te dar algumas dicas de ouro para que você conquiste esse benefício sem dores de cabeça.

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Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
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Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Este é um benefício do INSS para aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A Pessoa com Deficiência, diferente de uma Pessoa com Incapacidade Permanente, é capaz de realizar atividades profissionais, mesmo que com ajustes e adaptações.

Por esse motivo, nada mais justo que exista uma Aposentadoria voltada para a Pessoa com Deficiência, para garantir seu merecido descanso após anos de dedicação ao trabalho e enfrentamento de barreiras ou dificuldades sociais.

Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

Vamos imaginar o caso de Rose, uma vendedora de conveniência, que sofreu um acidente de trânsito e ficou com sequelas em sua perna esquerda.

Rose ficou afastada durante um tempo de seu trabalho e, nesse período, recebeu o Auxílio-Doença.

Mesmo após meses de tratamento, Rose descobriu que possuía uma Lesão Consolidada, ou seja, poderia voltar ao trabalho, mas precisaria se locomover com o auxílio de uma muleta ou com uma cadeira de rodas.

Devido a essa lesão ter sido causada por um acidente de qualquer natureza, Rose passou a receber o Auxílio-Acidente para indenizar sua condição.

Quando consultou um Advogado Previdenciário para receber o benefício, Rose foi orientada de que, além do Auxílio-Acidente, poderia futuramente se aposentar na modalidade de Pessoa com Deficiência.

Imagine quantas barreiras Rose passou a enfrentar em seu dia-a-dia devido esse impedimento… Quantas dificuldades de locomoção até seu trabalho…

Perceba que, apesar de não se tratar de uma deficiência desde o nascimento, mas gerado por um Acidente, é possível enquadrar o caso de Rose em uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Isso porque a principal exigência da Aposentadoria da PCD é comprovar que você conviveu com uma deficiência ou impedimento durante sua vida de trabalho.

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Outro exemplo interessante é o caso do Sr. Edmilson:

Quando criança, pela falta de acesso à vacina, ele foi acometido pela Poliomielite, também conhecida como Paralisia Infantil.

Essa doença acabou gerando uma sequela: a paralisia de parte de sua perna direita.

O Sr. Edmilson trabalha como Técnico de Informática em uma empresa, e todos os dias, para ir até o trabalho, faz o uso de uma prótese para amortecer os movimentos de sua perna.

Após consultar um Advogado Previdenciário para realizar o planejamento de sua Aposentadoria, o Sr. Edmilson explicou sua história e apresentou seus documentos médicos.

Ele não enxergava sua condição como a de uma Pessoa com Deficiência, mas seu Advogado o fez lembrar de quantas barreiras ele enfrentava em seu dia-a-dia.

Isso faz com que, futuramente, ele possa se Aposentar na modalidade de Pessoa com Deficiência, mesmo que sua deficiência tenha sido causada por uma doença.

Portanto, fique atento: o seu caso também pode dar direito à Aposentadoria da PCD, mesmo que você já tenha se acostumado com seu impedimento e conviva naturalmente com ele em sua vida pessoal e de trabalho.

Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

Para quem é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Você pode achar que esse benefício é devido apenas para aqueles que já nasceram com uma deficiência, mas não é bem assim…

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é muito abrangente e pode ser o melhor benefício para o seu caso!

Veja algumas condições que podem dar direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

- Deficiência comprovada desde o nascimento;
- Deficiência adquirida após um acidente;
- Deficiência gerada por uma doença grave;
- Doença grave que gere barreiras em seu dia-a-dia.

Você pode conferir exemplos de deficiências no material abaixo:

Cartilha de Direitos da Pessoa com Deficiência

Para entender melhor essas situações, vamos descrever alguns exemplos práticos.

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O Sr. Márcio trabalha em uma empresa desde muito novo como operador de máquinas.

Com o passar dos anos, devido ao ruído excessivo de sua rotina, o Sr. Márcio foi perdendo a audição, e resolveu consultar um médico especialista.

Após a realização de diversos exames, foi comprovado que o Sr. Márcio perdeu parte da audição.

Como não possuía outras formas de garantir o sustento de sua família, ele continuou exercendo sua função e enfrentando as barreiras sociais trazidas por essa perda auditiva.

Mesmo não sendo uma condição desde seu nascimento, a perda auditiva é considerada como uma deficiência e, apesar de ter sido causada pelas condições de seu trabalho, isso dará ao Sr. Márcio direito da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Está passando por uma situação parecida? Consulte um Advogado Previdenciário e saiba se você pode conquistar a Aposentadoria da PCD!

Martos e Godoi

As modalidades da Aposentadoria da PCD

Felizmente, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não mudou com a Reforma e, por isso, você pode se Aposentar com as mesmas regras independente do momento em que dará entrada no benefício.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode ser dividida em duas modalidades:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Na Aposentadoria por Idade, a idade exigida é reduzida em relação às demais Aposentadorias.

O Homem alcança sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com 60 anos, 5 anos a menos do que na aposentadoria comum.

Enquanto que a mulher alcança sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 7 anos a menos do que na aposentadoria comum. É isso mesmo!
A mulher pode se aposentar aos 55 anos de idade!

ATENÇÃO: Além dos requisitos exigidos acima, é necessário comprovar também a deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, e que você conviveu com a deficiência durante 15 anos de contribuição.

A comprovação da deficiência é feita através da perícia médica e social do INSS, que você irá entender cada detalhe abaixo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA!

É isso mesmo que você leu!

Comprovando o tempo de contribuição na modalidade de Pessoa com Deficiência, você já pode conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

ATENÇÃO: O grau da deficiência é analisado e definido durante a perícia médica e social do INSS.

Após isso, você poderá saber qual o tempo de contribuição necessário para o seu caso.

Mesmo sendo um direito seu, o INSS, na maior parte das vezes, resiste em te entregar esse benefício, seja por erros na análise ou desconsiderar alguma informação importante.

Por isso, se você quer saber qual modalidade atende melhor o seu caso, consulte um Advogado Especialista, que além de analisar sua deficiência, seu tempo de trabalho e suas contribuições, irá te direcionar ao melhor benefício possível!

Quero Receber o Melhor Benefício

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Como funciona a Perícia Médica da Pessoa com Deficiência
Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

A Perícia da Pessoa com Deficiência é diferente das demais perícias do INSS.

Isso porque as perícias comuns são realizadas para comprovar uma incapacidade para o trabalho.

Como vimos, diferente de uma pessoa com incapacidade para o trabalho, a Pessoa com Deficiência pode realizar atividades profissionais de qualquer natureza, com ajustes e adaptações.

Por esse motivo, a Perícia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência visa comprovar o impedimento de longo prazo (sua deficiência) e definir o grau dessa condição.

Portanto, será analisado o início de sua deficiência, como ela afeta sua rotina e a possibilidade dela ter se agravado ao longo do tempo.

Antes de chegar o dia de sua Perícia, organize todos os documentos que podem comprovar sua deficiência, bem como:

- Laudos Médicos;
- Exames;
- Laudos de Pessoa com Deficiência emitidos pela sua empresa;
- Carteira de transporte ou estacionamento para vaga de PCD;
- Quaisquer documentos que comprovem sua condição de Pessoa com Deficiência.

Além da Perícia Médica do INSS, você deverá passar também por uma Perícia Social.

Nessa Avaliação, serão feitos alguns questionamentos para definir como a sua deficiência afeta sua plena participação social, como você lida com ela em seu dia-a-dia, quais são seus impedimentos físicos e mentais e tudo o que diz respeito à sua condição de Pessoa com Deficiência.

É após a realização dessa perícia que será definido o grau de sua deficiência.

Se você irá passar por uma Perícia para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e quer estar totalmente preparado, consulte um Advogado Previdenciário para analisar sua documentação, organizar laudos e juntar provas para que você tenha sucesso em seu benefício.

Martos e Godoi

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - A maior vantagem!
Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

A maior vantagem da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é que seu cálculo não mudou com a Reforma da Previdência e, por isso, continua sendo um dos benefícios de melhor valor.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é a média de 80% dos seus melhores salários de contribuição.

Nas demais Aposentadorias, a Reforma fez com que, para o cálculo do benefício, o INSS realize a média de todos os seus salários, inclusive os mais baixos! Isso pode diminuir e muito o valor da sua Aposentadoria.

Mas esse não é o caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência!

Ao considerar apenas os seus melhores salários, isso AUMENTA o valor do seu benefício!

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Já para o cálculo da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o INSS considera 70% da média dos seus 80% melhores salários de contribuição, com acréscimo de 1% ao ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Pode parecer confuso, mas vamos te mostrar um exemplo prático:

A Sra. Carmen possui visão monocular e completou os requisitos exigidos pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Para saber quanto iria receber em sua Aposentadoria, ela procurou um Advogado Especialista que realizou o cálculo previdenciário:

- A média dos 80% melhores salários de contribuição da Sra. Carmen foi de R$ 4.500,00 (valor inicial);

- Seu tempo de contribuição foi de 28 anos, adicionando 28% à média de 70% do valor inicial;

- Dessa forma, a Sra. Carmen irá receber 98% do valor inicial, que resulta em R$ 4.410,00.

É importante perceber que, se o cálculo desse benefício fosse alterado com a Reforma,a Sra. Carmen poderia receber até metade desse valor.

Mas podemos comemorar, pois o cálculo não foi alterado com a Reforma e você pode receber um benefício justo e correto, como merece!

Martos e Godoi

Possuo Deficiência mas nunca contribuí, e agora?

Para receber uma Aposentadoria do INSS, é necessário que você tenha realizado algumas contribuições.

Mas, se por algum motivo você nunca contribuiu para a Previdência e está precisando de um Auxílio financeiro, esse benefício pode te ajudar.

O LOAS é um benefício assistencial do governo ao idoso ou, nesse caso, à Pessoa com Deficiência que vivem em situação de baixa renda familiar e não possui outros meios de sustento.

Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no CADÚnico e a renda não pode ultrapassar de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Se você conhece uma pessoa com deficiência nessas condições, aconselhe a família a buscar ajuda de um Advogado Especialista para garantir esse apoio financeiro mensalmente.

Martos e Godoi

Como ter sucesso no pedido da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE

Assim como em todos os outros benefícios, o INSS pode resistir em te entregar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por diversos motivos.

Ou, ainda assim, pode te entregar uma Aposentadoria comum, te fazendo esperar ainda mais por seu merecido descanso, mesmo que você comprove uma deficiência e possua o direito da melhor Aposentadoria.

Não queremos que você seja alvo desses erros da Previdência. Por isso, aqui vão algumas dicas de especialistas para você conquistar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

  • Não faça o pedido diretamente ao INSS: Isso pode fazer com que você receba um benefício comum ao invés da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, te fazendo esperar ainda mais ou te entregando um valor menor do qual você teria direito.
  • Organize seus documentos: Junte documentações médicas como laudos, exames e receitas para comprovar sua deficiência ou impedimento de longo prazo e como essa condição afeta seu dia-a-dia.
  • Prepare-se para a perícia: A perícia da Pessoa com Deficiência é o passo mais importante para que você conquiste sua tão sonhada Aposentadoria. Por isso, esteja preparado e, se precisar, busque instruções com um profissional adequado.
  • Consulte um especialista: Procure ajuda de um Advogado Previdenciário de confiança, pois somente um especialista irá analisar cada detalhe do seu caso e preparar todas as estratégias para te entregar o melhor benefício possível.
Quero consultar um Advogado Previdenciário

DICAS DE ESPECIALISTA

Você possui uma deficiência há muito tempo e aprendeu a conviver com ela?

Ou até mesmo uma doença grave que tem prejudicado a sua rotina?

Um advogado especialista pode traçar estratégias e te entregar o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência!

Muitos segurados não consideram sua condição como uma deficiência, e acabam enfrentando diversas barreiras em seu dia-a-dia.

Quando procuram um especialista para entrar com o pedido de Aposentadoria Comum, descobrem que já poderiam estar aposentados na modalidade de Pessoa com Deficiência.

Isso porque um Advogado Previdenciário pode analisar a sua situação e estudar meios de adequar o seu caso a esse direito.

É o que chamamos de “caçar pêlo em ovo”, ou seja, observar criteriosamente seus documentos, laudos e exames e juntar provas para te direcionar ao melhor benefício.

Por esse motivo, se você tem dúvida sobre sua condição atual e qual benefício pode ter direito, sempre busque orientação de um profissional de confiança.

Avaliação social aposentadoria da pessoa com deficiência

Conclusão

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um dos benefícios mais vantajosos do INSS e abrange muitos casos.

Lembre-se que o principal requisito para conquistar esse direito é comprovar um impedimento de longo prazo, seja ele de qualquer natureza.

Saiba mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em nosso canal no YouTube: Minuto Previdenciário.

Gostou desse Artigo? Ajude mais pessoas a entender seus direitos previdenciários enviando essas dicas para algum conhecido!