Cadeirante tem direito a aposentadoria

Cadeirante tem direito a aposentadoria

Cadeirante, conheça seus direitos a aposentadoria

Veja nesta postagem diversas informações e dicas importantes sobre o tema cadeirante tem direito a aposentadoria

Cadeirante tem direito a aposentadoria

Cadeirante tem direito a aposentadoria

Cadeirante, conheça os seus direitos

Sim, a pessoa cadeirante pode ter direito à aposentadoria no Brasil, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O direito à aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo cadeirantes, é garantido pela legislação, com algumas condições específicas.

Continue lendo esta postagem e entenda mais sobre a aposentadoria do cadeirante.

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Cadeirante tem direito a aposentadoria

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Principais formas de aposentadoria do cadeirante

Aqui estão as principais formas de aposentadoria e como as pessoas com deficiência, incluindo os cadeirantes, podem se beneficiar:

1 - Aposentadoria por tempo de contribuição: Pessoas com deficiência têm direito à redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, conforme a deficiência e sua gravidade. A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece os seguintes critérios:

  • Deficiência leve: Redução de 5 anos no tempo de contribuição.
  • Deficiência moderada: Redução de 10 anos no tempo de contribuição.
  • Deficiência grave: Redução de 15 anos no tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma pessoa com deficiência grave precisar de 15 anos a menos para se aposentar, isso pode ocorrer após o tempo mínimo de 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso de mulheres.

2 - Aposentadoria por invalidez: Se a pessoa cadeirante não puder mais trabalhar por causa de sua condição, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o INSS comprove, por meio de perícia médica, que a deficiência impede o exercício de qualquer atividade remunerada.

3 - Aposentadoria especial: Caso a deficiência seja resultante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a pessoa pode ter direito à aposentadoria especial, que tem requisitos específicos, como tempo de contribuição em condições prejudiciais à saúde.

Além disso, a pessoa cadeirante deve observar se cumpre as demais condições exigidas para cada tipo de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição.

Caso haja dúvida sobre o processo ou os requisitos, é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um assistente do INSS para receber orientações mais precisas.

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Martos e Godoi

Aposentadoria por invalidez para cadeirantes

A aposentadoria por invalidez para cadeirantes no Brasil é um benefício previdenciário destinado a pessoas que se tornam incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o cadeirante precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a deficiência ou condição de saúde realmente impede o exercício de qualquer atividade remunerada.

Passos para a aposentadoria por invalidez para cadeirantes:

1 - Requisitos:

  • Qualificação para o benefício: Para que um cadeirante possa se aposentar por invalidez, ele precisa ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a previdência, seja como empregado, autônomo, facultativo ou em outras modalidades.
  • Perícia médica do INSS: O INSS realiza uma perícia para avaliar a gravidade da deficiência e a impossibilidade de trabalhar. O cadeirante deve agendar a perícia médica por meio do sistema Meu INSS ou pelo telefone 135. A perícia determinará se a incapacidade é permanente (para aposentadoria por invalidez) ou temporária (para auxílio-doença).

2 - Documentação necessária:

  • Documentos pessais: Identidade, CPF, carteira de trabalho, ou qualquer outro comprovante de vínculo com a previdência.
  • Laudos médicos: Relatórios que comprovem a condição de saúde do beneficiário, detalhando como a deficiência impacta sua capacidade de trabalho.
  • Comprovantes de contribuição ao INSS: Para que o INSS verifique se o interessado tem tempo de contribuição suficiente para o benefício.

3 - Perícia Médica: A perícia médica é o momento chave para avaliar a incapacidade. A análise do INSS envolve considerar se a deficiência (como a condição de cadeirante) impede a pessoa de realizar qualquer atividade que lhe garanta uma fonte de renda. Se a deficiência for considerada incapacitante de forma permanente, o segurado pode ser aposentado por invalidez.

4 - Aposentadoria por invalidez: Caso a perícia confirme que a pessoa cadeirante está incapacitada para o trabalho de forma permanente, ela será aposentada por invalidez. O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, podendo ser de:

  • 80% da média das contribuições para quem não é aposentado por invalidez e não tem qualidade de segurado há mais de 12 meses.
  • 100% da média das contribuições para quem contribuiu ao INSS até a data do afastamento.

5 - Revisão periódica: Em alguns casos, o INSS pode exigir revisões periódicas do benefício, especialmente se a condição do segurado puder melhorar ou se houver possibilidade de recuperação da capacidade de trabalho. Se a pessoa voltar a ter condições de exercer alguma atividade, o benefício pode ser suspenso ou cessado.

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Martos e Godoi

Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença para cadeirantes

Vamos entender as diferenças entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença:

  • Aposentadoria por invalidez: É destinada a quem tem uma incapacidade permanente, que não permite mais a realização de qualquer atividade remunerada.
  • Auxílio-doença: É um benefício temporário concedido quando a pessoa está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Se o quadro melhorar e a pessoa voltar a poder trabalhar, o auxílio-doença é cessado.

Considerações importantes:

  • Tempo de contribuição: O tempo de contribuição pode ser um fator importante para determinar o valor da aposentadoria, mas o cadeirante não precisa ter 100% de capacidade de trabalho para receber o benefício. A análise se concentra na incapacidade permanente de exercer atividades profissionais.
  • Revisão da incapacidade: Em alguns casos, o INSS pode revisar a concessão da aposentadoria por invalidez, caso o beneficiário recupere a capacidade de trabalhar.

Portanto, o cadeirante que se encontrar incapaz de trabalhar devido à sua condição pode solicitar a aposentadoria por invalidez, mas precisa passar pela avaliação do INSS, que irá verificar a extensão da incapacidade e a permanência dessa condição.

Se o quadro for de incapacidade permanente, o benefício pode ser concedido.

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