CID i50.0 aposentadoria

Martos e Godoi
O código CID i50 refere-se à insuficiência cardíaca, uma condição em que o coração não consegue bombear sangue de forma eficiente para atender às necessidades do corpo.
Essa insuficiência pode ser causada por diversos fatores, como hipertensão, infarto do miocárdio, doenças valvulares ou cardiomiopatias.
Classificação do CID i50
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) detalha a insuficiência cardíaca em subcategorias específicas:
- i50.0: Insuficiência cardíaca congestiva - caracteriza-se pelo acúmulo de fluidos devido à incapacidade do coração de bombear sangue eficientemente.
- i50.1: Insuficiência ventricular esquerda - envolve especificamente a falha do ventrículo esquerdo, responsável pela maior parte da força de bombeamento do coração.
- i50.9: Insuficiência cardíaca não especificada - utilizada quando a condição é conhecida, mas não detalhada em laudos ou documentação médica.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos da pessoa com insuficiência cardíaca (CID i50) para o INSS.

CID i50.0 aposentadoria
Uma pessoa com insuficiência cardíaca pode ter acesso a diversos direitos e benefícios no INSS, dependendo da gravidade da condição e do impacto na sua capacidade de trabalho.
Aqui estão os principais direitos que podem ser acessados:
1 - Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Se a insuficiência cardíaca impede a pessoa de trabalhar temporariamente, ela pode solicitar este benefício.
Requisitos:
- Comprovação da incapacidade temporária por laudo médico.
- Carência de 12 contribuições (com exceções em casos graves, como doenças listadas na Portaria Interministerial nº 2998/2001).
- Estar na qualidade de segurado.
2 - Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Se a condição for permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Requisitos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Estar contribuindo ou em período de graça.
- Carência de 12 meses (exceto se a insuficiência cardíaca for considerada grave).
3 - Isenção de Carência
Se a insuficiência cardíaca for considerada grave, pode haver isenção da carência dos 12 meses de contribuição.
Exemplo de CID que pode se enquadrar (depende de avaliação médica): CID I50 (Insuficiência cardíaca congestiva).
4 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Se a pessoa não tem condições de prover o próprio sustento e não pode trabalhar, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, pode solicitar o BPC.
Requisitos:
- Incapacidade para o trabalho e vida independente.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Passar por avaliação social e médica no INSS.
5 - Prioridade em Processos e Atendimento
Pessoas com doenças graves ou deficiência podem ter atendimento prioritário em agências do INSS e também prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.

Martos e Godoi
Sim, uma pessoa pode se aposentar por insuficiência cardíaca, desde que fique comprovado que essa condição a incapacita de forma total e permanente para o trabalho.
Nesse caso, o benefício concedido é a chamada aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quando a insuficiência cardíaca dá direito à aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente será possível se:
- Houver incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho.
- A incapacidade for comprovada por perícia médica do INSS.
- A pessoa esteja na qualidade de segurado (ou seja, esteja contribuindo ou dentro do "período de graça").
- Houver o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais - exceto se a doença for considerada grave e estiver na lista de isenção de carência.
Importante:
- Nem toda insuficiência cardíaca gera aposentadoria. Ela precisa estar em um grau que torne impossível o desempenho de qualquer atividade profissional.
- O Código CID mais comum para essa condição é CID I50 (Insuficiência Cardíaca Congestiva), mas o INSS vai avaliar a gravidade da condição e o quanto ela limita a pessoa.
- A aposentadoria pode ser revista periodicamente por novas perícias, a não ser que seja considerada uma condição irreversível.
E se a incapacidade for temporária?
Nesse caso, o INSS pode conceder o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), até que a pessoa possa se recuperar ou seja reavaliada para uma possível aposentadoria.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema CID i50.0 aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

CID i50.0 aposentadoria
O procedimento para pedir aposentadoria por insuficiência cardíaca junto ao INSS segue basicamente os mesmos passos de uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Veja abaixo um passo a passo bem prático:
1 - Tenha um laudo médico atualizado
Você vai precisar de um laudo médico que comprove:
- O diagnóstico da insuficiência cardíaca (com CID, por exemplo, CID I50).
- A gravidade da doença.
- Que a pessoa está total e permanentemente incapacitada para o trabalho.
- O tratamento feito e a evolução da condição.
Dica: Quanto mais completo o laudo, melhor. O INSS valoriza relatórios com linguagem técnica e que sejam recentes.
2 - Reúna a documentação necessária
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Comprovantes médicos (laudos, exames, atestados)
- Relatórios de internações ou procedimentos cardíacos, se houver
- Comprovantes de afastamentos anteriores (caso tenha recebido auxílio-doença)
3 - Agende ou solicite o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS
Você pode fazer isso:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ou pelo telefone 135
No site Meu INSS
- Faça login.
- Vá em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Selecione “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Preencha os dados e anexe os documentos (em PDF ou foto legível).
- Agende a perícia médica.
4 - Compareça à perícia médica do INSS
Na data marcada, leve:
- Todos os laudos e exames originais.
- Receita de medicamentos.
- Cartões de acompanhamento (se for seguido por cardiologista ou clínico).
- Carteira de trabalho, se houver.
O perito do INSS avaliará se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
5 - Acompanhe o andamento do pedido
Você pode acompanhar pelo Meu INSS ou telefone 135. O status pode aparecer como:
- “Em análise”
- “Concedido”
- “Indeferido” (nesse caso, é possível recorrer)
Dicas Extras
- Se a pessoa estiver muito debilitada, pode fazer a perícia domiciliar ou hospitalar (basta apresentar laudo que comprove a impossibilidade de comparecer à agência).
- Se o pedido de aposentadoria for negado, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com apoio de um Advogado Previdenciário.
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