Mei da direito a auxilio doença?
Martos e Godoi
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Características principais:
- Motivo: Concedido quando a pessoa não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos por motivo de doença ou acidente.
- Prazo inicial: Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (no caso de trabalhadores com carteira assinada). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
- Perícia médica: Para receber, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária.
- Documentos exigidos: Laudos médicos, exames e relatórios que justifiquem o afastamento.
- Duração: O auxílio é pago enquanto durar a incapacidade temporária, com reavaliações periódicas.
Quem tem direito?
- Segurados do INSS (empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, entre outros).
- Estar com a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, etc.).
- Estar temporariamente incapaz de exercer sua função profissional.
Tipos:
- Auxílio-doença comum - quando a doença ou acidente não tem relação com o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário - quando a causa está relacionada ao trabalho. Esse tipo dá estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos do empreendedor MEI com relação ao auxílio doença.

MEI da direito a auxilio doença
Veja quem tem direito ao auxílio doença:
1 - Ser segurado do INSS
Ou seja, estar contribuindo regularmente ou dentro do período de "graça" (aquele tempo em que a pessoa ainda tem cobertura do INSS mesmo sem estar contribuindo, que pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do caso).
2 - Estar temporariamente incapaz para o trabalho
- Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
- Pode ser por motivo de doença ou acidente (de qualquer natureza).
3 - Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais
- Exceto em casos de acidente de qualquer tipo (inclusive doméstico)
- E também com excessão de doenças graves específicas (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, entre outras - há uma lista oficial do governo).
Quem pode ser considerado segurado do INSS?
- Empregado com carteira assinada (CLT)
- Contribuinte individual (autônomo, MEI, etc.)
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado facultativo (quem paga por conta própria, sem vínculo empregatício)
- Segurado especial (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
Quem não tem direito:
- Quem perdeu a qualidade de segurado e não voltou a contribuir.
- Quem não comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia.
- Quem não cumpriu a carência mínima (exceto nas exceções previstas).
- Quem está apenas em tratamento médico, mas sem incapacidade para o trabalho.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema MEI da direito a auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença como MEI:
- Estar inscrito no MEI e com o CNPJ ativo: É necessário manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado e em funcionamento.
- Estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve ter contribuído mensalmente com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Caso contrário, o tempo de contribuição não será contado para fins de carência.
- Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição: Esse período é exigido para doenças não relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação.
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: É necessário apresentar laudo médico que ateste a impossibilidade de exercer as atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
Atenção ao formalizar o MEI durante o recebimento do auxílio-doença:
Se você já está recebendo o auxílio-doença e decide abrir um MEI, é importante ter cautela.
O INSS pode interpretar a formalização do CNPJ como uma demonstração de capacidade para o trabalho, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
Portanto, é recomendável buscar orientação diretamente com o INSS antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.
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MEI da direito a auxilio doença
Sim, você pode solicitar o auxílio-doença diretamente pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de agendar uma perícia presencial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS:
1 - Acesse o portal Meu INSS
- Pelo site: meu.inss.gov.br
- Ou pelo aplicativo disponível na Google Play e App Store.
2 - Inicie o pedido:
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
- Informe seu nome completo, CPF e data de nascimento.
- Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Avançar”.
3 - Selecione o benefício:
- Escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e leia as informações apresentadas.
- Clique em “Ciente” para prosseguir.
4 - Anexe documentos médicos:
- Se você possui laudo, relatório ou atestado médico, pode fazer a perícia sem sair de casa.
- Anexe os documentos solicitados, como identidade e documentação médica.
- Clique em “Avançar” e siga as instruções para finalizar o pedido.
Essa modalidade de solicitação é conhecida como Atestmed, que permite a análise do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial, agilizando o processo de concessão do benefício.
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