MEI serve como aposentadoria?

Martos e Godoi
A MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria do regime de tributação do Brasil criada para formalizar pequenos empreendedores.
O objetivo é facilitar a regularização de quem trabalha por conta própria, mas sem a necessidade de abrir uma empresa mais complexa, com menos burocracia e custos mais baixos.
Os principais benefícios de ser um MEI incluem:
- Baixa carga tributária: O MEI paga impostos simplificados, com valores fixos mensais.
- Direitos trabalhistas: O MEI tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que contribua para o INSS.
- Emissão de notas fiscais: O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita fechar contratos com empresas.
- Facilidade na formalização: A inscrição é feita de forma simples pela internet, sem custos elevados ou burocracia.
Existem algumas condições para ser um MEI, como faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa.
O MEI pode contratar até um empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria.
Vamos ver, nos próximos tópicos, varios dos direitos que um empreendedor MEI possui.

MEI serve como aposentadoria
O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a alguns direitos previdenciários, desde que cumpra as obrigações de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando o MEI paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele contribui com uma alíquota reduzida que dá acesso a benefícios do INSS. Aqui estão os principais direitos previdenciários:
1. Aposentadoria por Idade
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, tanto para homens quanto para mulheres, caso tenha atingido a idade mínima e as contribuições necessárias.
- Homens: A partir dos 65 anos.
- Mulheres: A partir dos 62 anos.
Para ter direito à aposentadoria, o MEI precisa ter contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
2. Aposentadoria por Invalidez
Caso o MEI venha a ficar incapaz para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é concedida após a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho.
3. Auxílio-doença
Se o MEI ficar temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, ele pode ter direito ao auxílio-doença, desde que tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.
4. Licença-maternidade
As microempreendedoras individuais têm direito à licença-maternidade de 120 dias (aproximadamente 4 meses), com remuneração, desde que tenham contribuído ao INSS pelo menos 10 meses antes da gestação.
5. Pensão por Morte
Caso o MEI faleça, os dependentes (como filhos ou cônjuge) podem ter direito a uma pensão por morte, desde que o MEI tenha contribuído ao INSS.
6. Salário-maternidade (para homens)
Embora a licença-maternidade seja um direito mais relacionado à mulher, o homem pode solicitar o salário-maternidade em caso de adoção, quando ele se torna o responsável legal pela criança.
7. Auxílio-reclusão
Se o MEI for preso e seus dependentes comprovarem a necessidade, eles podem ter direito ao auxílio-reclusão.
Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI paga uma contribuição fixa mensal (em torno de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade) através do DAS.
Este valor já inclui a contribuição para o INSS, garantindo o acesso aos benefícios citados acima.
No entanto, é importante lembrar que o valor pago pelo MEI não dá direito a todos os benefícios possíveis do INSS, pois a contribuição é de um valor reduzido. Para benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que o MEI tem as condições mínimas de contribuição.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema MEI serve como aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
A contribuição paga mensalmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no regime do MEI garante o direito à aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez no futuro, desde que o empreendedor cumpra os requisitos exigidos pelo sistema previdenciário.
Como o MEI contribui para a aposentadoria?
O valor que o MEI paga mensalmente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui uma contribuição para o INSS, que garante o acesso aos direitos previdenciários.
Esse valor é fixo, mas a contribuição é reduzida em comparação com outras formas de contribuição ao INSS.
Atualmente, o MEI paga:
- R$ 75,90 (em torno) se a atividade for comércio ou indústria.
- R$ 81,90 (em torno) se a atividade for serviços.
Esse pagamento garante acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios, como auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
Aposentadoria por Idade (para MEI)
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, quando atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e comprovar o tempo de contribuição, que no caso do MEI, deve ser de 15 anos (180 meses) de contribuições ao INSS.
Aposentadoria por Invalidez
O MEI também pode se aposentar por invalidez, caso se torne incapaz para o trabalho, desde que tenha cumprido os requisitos necessários para a concessão desse benefício.
A aposentadoria do MEI é suficiente para viver?
A aposentadoria que o MEI pode obter será com base nas contribuições feitas ao INSS, que são de um valor mais baixo. Isso significa que a aposentadoria pode ser menor do que a de trabalhadores que contribuem com valores maiores, como trabalhadores com carteira assinada.
Se o MEI desejar um valor maior de aposentadoria no futuro, ele pode optar por contribuir com valores adicionais ao INSS, por meio de contribuições facultativas.
Portanto, a contribuição do MEI garante a aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS, mas não oferece uma aposentadoria de alto valor.
Para aumentar o valor da aposentadoria, é recomendável realizar contribuições adicionais ou buscar outras formas de planejamento para a aposentadoria, como uma previdência privada.
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