O que é BPC-LOAS
O que é BPC-LOAS
Nunca paguei INSS, posso me Aposentar?
Quando o assunto é Previdência Social, uma das perguntas recorrentes aqui no escritório é “Nunca paguei INSS, posso me Aposentar?”
Já adiantamos que para se Aposentar pelo INSS é necessário ter realizado uma quantidade de contribuições exigida para cada caso e possuir idade suficiente para o pedido, mas calma!
Se você nunca contribuiu para o INSS, existe um Benefício que pode te ajudar!
Hoje você vai conhecer o BPC- LOAS, um benefício assistencial que pode garantir uma fonte de renda para quem tanto precisa, até mesmo para quem nunca realizou contribuições para o INSS!
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Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
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O que é BPC-LOAS
Entenda o BPC-LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada - Mais conhecido como LOAS - é um benefício ASSISTENCIAL do INSS que paga um salário mínimo mensal a fim de garantir uma fonte de renda para pessoas que não possuam outros meios de se sustentar ou não possuam apoio financeiro da família.
LOAS, na verdade, é a sigla da Lei que rege este benefício, a Lei Orgânica da Assistência Social, mas virou o apelido para o benefício que ela garante.
Entenda agora os requisitos para ter direito a este Benefício.
Martos e Godoi
Quem tem direito ao LOAS?
O LOAS é um direito garantido para Idosos ou Pessoas com Deficiência ou que tenham Incapacidade a longo prazo, ou seja, aqueles que possuem barreiras para a plena participação em sociedade.
- Idosos acima de 65 anos que passam por necessidades e não podem contar com ajuda de seus entes queridos;
- Pessoas com Deficiência ou Incapacidade que possuem barreiras para a plena participação em sociedade (como as atividades diárias, tratamentos, cuidados especiais;) e não possuem meios de prover seu sustento ou de serem providos por sua família.
DICA DE OURO: Mesmo se algum familiar receba o benefício LOAS ou um idoso receba aposentadoria de 1 salário mínimo, isso não impede que você peça o LOAS se possuir os requisitos listados acima! Isso porque estes casos são EXCEÇÕES e os valores não serão somados à renda familiar.
Martos e Godoi
Como pedir o LOAS?
Antes de entrar com o pedido deste benefício, é importante saber que a família deve estar cadastrada no CADÚnico do governo federal, pois é através dessa ferramenta que será comprovado o estado de baixa renda familiar e de cada membro que compõe.
O cadastro pode ser realizado presencialmente em uma Unidade do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Após cadastrar a família no CADÚnico, o pedido do LOAS pode ser feito através do telefone 135, pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Martos e Godoi
Quais documentos devo apresentar?
Antes de entrar com o pedido do LOAS, é muito importante que você organize seus documentos e de sua família, para que as exigências do benefício sejam comprovadas. Dessa forma, organize:
- RG, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho);
- Comprovantes de renda (como contracheques, extratos bancários, etc;)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Documentos médicos que comprovem a Incapacidade ou Deficiência (se for o caso);
- Documentos dos familiares.
- Comprovantes de renda (como contracheques, extratos bancários, etc;)
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Documentos médicos que comprovem a Incapacidade ou Deficiência (se for o caso);
- Documentos dos familiares.
Martos e Godoi
Quem são os componentes do grupo familiar?
Para a comprovação de renda do LOAS, é considerado no Grupo Familiar do requerente, ou seja, pessoas que residam na mesma casa do requerente.
Os exemplos são: o marido ou esposa, os pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos, enteados e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.
ATENÇÃO: Avós, netos, tios, sobrinhos, primos, noras e genros, mesmo que vivam sob o mesmo teto, podem ser excluídos para o cálculo da renda familiar.
Martos e Godoi
É necessário realizar perícia para ter direito ao LOAS?
Sim. Para ter direito ao LOAS, é necessário realizar dois tipos de Perícia: Perícia Médica e Perícia Social.
Na Perícia Médica, o médico realiza a verificação do diagnóstico do segurado, classificando a deficiência ou incapacidade, tipo da deficiência, quais funções corporais essa deficiência ou incapacidade acomete, bem como seu grau, data de início e possibilidade de recuperação.
Já na Perícia Social, o perito responde uma série de perguntas com diferentes tópicos, que contém entre eles:
- domínio sensorial do segurado;
-domínio de comunicação;
-de mobilidade;
-de cuidados pessoais;
-de vida doméstica; de educação;
-trabalho e vida econômica;
-socialização e vida comunitária.
-domínio de comunicação;
-de mobilidade;
-de cuidados pessoais;
-de vida doméstica; de educação;
-trabalho e vida econômica;
-socialização e vida comunitária.
É através destas Perícias que será comprovado se há ou não deficiência ou Incapacidade, além da apuração da renda familiar, ou seja, é através desses procedimentos que será determinado se você tem ou não direito ao benefício.
Martos e Godoi
Conclusão
Agora você já conhece o LOAS, um benefício que pode ajudar você e muitas famílias a se manter num momento difícil da vida.
Como envolve muitos detalhes, pessoas, documentação e procedimentos, é importante que você consulte um Advogado Previdenciário e se prepare para pedir o benefício.
Não deixe que o INSS negue este direito á você ou sua família!
Consulte nosso artigo sobre Perícia do INSS para saber mais sobre este tema. Preparamos informações e dicas das nossas especialistas para você conquistar seu tão sonhado benefício sem grandes preocupações.
O que é BPC-LOAS
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