Pensão Por Morte Após Reforma da Previdência

pensão por morte após reforma

Veja o que mudou na pensão por morte após reforma

Pensão por morte após reforma: o que muda na sua pensão por morte, após as alterações da nova previdência? Veja as respotas neste artigo.

pensão por morte após reforma

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Pensão por morte após reforma da previdência
A Pensão por morte é o benefício criado para resguardar os entes queridos do falecido.
Infelizmente, neste artigo falaremos das mudanças significativas e impiedosas, impostas pela Reforma da Previdência para este benefício.
Se você perdeu alguém especial que trabalhava para garantir o sustento da família ou que já era aposentado e contribuía com a renda da casa, você pode ter direito a este benefício.
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Requisitos da pensão por morte
  • Óbito ou morte presumida do segurado
  • Qualidade de segurado do falecido na época do óbito
  • Qualidade de dependente de quem vai requerer o benefício
Óbito
Além do falecimento demonstrado pela Certidão de óbito, existe também a morte presumida.
A morte presumida é quando o segurado, após um grande tempo de desaparecimento, é dado como falecido por meio de uma decisão judicial e esta decisão é o documento capaz de te ajudar a demonstrar o óbito.

Martos e Godoi

Como saber se o falecido possuía qualidade de segurado?
Se o falecido estava trabalhando ou aposentado na data do óbito, fica mais fácil identificar sua qualidade de segurado.
Entretanto, se o falecido estava desempregado, é necessário verificar se ele estava em período de graça.
O período de graça são os meses seguintes ao desemprego, nesse tempo ficamos acobertados pelo seguro da previdência.
O tempo do período de graça, em regra, dura 12 meses. Mas existem algumas exceções que podem prorrogar esse prazo.
Vamos entender como funciona essa prorrogação? Afinal, essa pode ser a grande sacada para salvar o seu direito a este benefício!
Se o falecido contar com 120 contribuições mensais (10 anos) ou mais, até o óbito, a qualidade de segurado se estende a 24 meses.
Em caso de desemprego involuntário, quando o segurado é mandado embora pela empresa, o período de graça se transforma em 36 meses, desde que haja comprovação, como por exemplo o recebimento de seguro desemprego.
O entendimento da Justiça sobre a qualidade de segurado foi pacificado e hoje se entende que mesmo que perdida a qualidade de segurado, contada da data do óbito, existe a possibilidade de que se o falecido preenchesse os requisitos para qualquer aposentadoria, isso dará ao dependente, o direito a Pensão Por Morte.

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Quem pode solicitar a pensão por morte?
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A Pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes econômicos do falecido, neste ponto encontramos:
Dependentes presumidos: cônjuge ou companheira e filhos. A dependência econômica destes entes queridos não precisa ser comprovada perante o INSS, bastando apenas demonstrar o parentesco, vejamos:
  • O filho demonstra o parentesco por meio da Certidão de nascimento.
    FIQUE LIGADO! Diferente do que se ouve por aí, a pensão por morte é estendida ao filho de até 21 anos de idade e não 18 anos. Contudo, vale dizer que a pensão por morte não é estendida até o término do curso superior, como acontece na pensão alimentícia.
  • A esposa demonstra seu relacionamento através da Certidão de casamento.
    Atenção: Mesmo que você já fosse divorciada à época do óbito, pode ser que seu direito seja reconhecido. É isso mesmo! Nesse caso é necessário provar o recebimento da pensão alimentícia, ou seja, demonstrar que existia a dependência econômica.
    Outro ponto a destacarmos é que não são raros os casos em que após o divórcio, ocorre a reconciliação do casal, mas sem as formalidades do novo casamento.
    Se isso aconteceu com você, calma! Ainda é possível pedir o benefício! Basta que você comprove a união pós divórcio da mesma forma que a companheira.
  • A companheira precisa comprovar sua união estável apresentando documentos como certidão de nascimento de filhos, comprovante do mesmo endereço do segurado falecido, conta conjunta, plano de saúde em comum, fotos, entre outros tantos documentos e, principalmente, o melhor meio de prova neste caso, testemunha!
    É importante entender que nos casos acima mencionados, o que se deve demonstrar para o INSS é a relação entre o segurado falecido e seu dependente, não sendo necessário provar que havia dependência financeira entre as partes.
Dependentes por comprovação: pais, irmãos. Vejamos:
  • Os Pais do falecido podem requerer a pensão por morte, contudo, precisam provar que dependiam financeiramente do filho.
  • Os irmãos, menores de 21 anos ou incapazes (podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave) também podem ter direito ao benefício.

Martos e Godoi

Como comprovo a dependência econômica?
Veja abaixo as maneiras de comprovar a dependência econômica:
  • Anotações em contratos de trabalho sobre a existência de dependente
  • Comprovantes de endereço em comum entre o falecido e o dependente
  • Associação em convênios e clubes, onde o segurado registrou o dependente
  • Seguro de vida constando o dependente como beneficiário
  • Declaração de imposto de renda do segurado - pode ser que seu nome conste como dependente do falecido
  • Certidão de Testamento
Enfim, são diversos os documentos que podem te ajudar a provar a dependência econômica.

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Sou irmão do falecido, mas ele era casado, também recebo o benefício?
A resposta é não.
Isso porque, como veremos a seguir, os dependentes são separados por classes:
Classe Dependentes
1 Filhos, esposa e companheira
2 Pais
3 Irmãos
Isso quer dizer que se há dependentes da classe 1, como filhos menores de 21 anos, por exemplo, você, como irmão (classe 3) não vai ter direito a pensão por morte.
Mas se o seu irmão falecido não deixou filhos ou esposa e os pais de vocês já são falecidos, significa que não há ninguém na classe 1 e 2, desta forma você terá direito ao benefício, desde que comprove sua dependência econômica, ok?!

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Tenho prazo para dar entrada no pedido do benefício?
Não existe um prazo após o óbito para solicitar a pensão por morte!
Contudo, é importante que você saiba que que a Data de entrada do requerimento (DER), influencia em quando vai ser instituído o início do pagamento da pensão.
Ou seja, quanto antes for dada a entrada no benefício, mais pagamentos serão acumulados até a data da concessão da pensão por morte.
Isso acontece porque desde janeiro de 2019 (última alteração a respeito deste tema), a Data de início do benefício - DIB, é fixada da seguinte forma:
  • desde o óbito, quando a Pensão por morte for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos
  • desde o óbito no caso do pedido ocorrer em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes
  • desde a data do requerimento administrativo (DER) no INSS caso ultrapasse os prazos limites de 90 ou 180 dias, conforme restrições apontadas
  • na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida
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Martos e Godoi

A cruel cessação da pensão por morte
A Pensão por morte pode ser encerrada, como já mencionado no decorrer deste artigo, nos seguintes casos:
  • Morte do dependente
  • Ao atingir 21 anos de idade - para filhos ou irmãos
  • Caso ocorra o fim da invalidez, para o dependente inválido
Mas no caso do cônjuge ou companheira é um pouco mais complicado ... vou te explicar!
Tempo de Contribuição Tempo de União Tempo de Recebimento
18 meses ou menos Menos de 2 anos 4 meses
Mais de 18 meses Superior a 2 anos De acordo com a idade do dependente
A duração do benefício do cônjuge ou companheiro quando o falecido contribuiu mais de 18 meses ou se a união é superior a 2 anos acontece da seguinte forma:
Idade do Dependente
(na data do óbito)
Tempo de recebimento da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Pensão por morte vitalícia
Para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a Pensão por Morte terá seu recebimento pelo tempo que foi determinada a pensão alimentícia, caso exista prévia determinação.

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Documentos necessários para o requerimento do benefício
Veja abaixo os documentos necessários para pedir o benefício de pensão por morte:
  • Certidão de óbito ou decisão judicial que comprove a morte presumida
  • Documentos de identificação: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento (do requerente dependente e do falecido)
  • Documentos que demonstrem a qualidade de segurado do falecido: Carteira de Trabalho, carnês, etc
  • Comprovação da sua qualidade de dependente

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Como era o valor da pensão por morte antes da reforma da previdência?
Antes de novembro de 2019 a regra de cálculo da Pensão por morte levava em conta 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor ao qual teria direito se requeresse a aposentadoria por invalidez na data do óbito.

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Como ficou o valor do benefício após a Reforma?
Este sem dúvida é o ponto mais desumano da Reforma da Previdência!
Do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor ao qual teria direito se requeresse a aposentadoria por invalidez na data do óbito, o dependente terá direito a 50% deste valor + 10% por dependente.
Portanto, se houver mais dependentes, o valor é de 50% + 10% por dependente, ou seja, havendo 3 dependentes do segurado falecido, o montante a receber será de 80% do cálculo.
Mas, caso se tenha 6 dependentes, por exemplo, o valor da Pensão por morte estará limitado a 100%.
No cenário onde existe mais de um dependente, o valor apurado é dividido por eles em cotas-parte IGUAIS.
Quando uma pessoa perde a qualidade de dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam com a qualidade.
ATENÇÃO: O valor da Pensão por morte, nunca será menor do que um salário mínimo!
Como toda regra possui sua exceção... a Reforma não foi capaz de alterar a regra de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, no caso do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
IMPORTANTE QUE VOCÊ SAIBA que se o falecimento ou a entrada do pedido administrativo ocorreu antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), você possui direito adquirido as regras antigas, inclusive, ao que diz respeito ao cálculo do benefício, o qual é muito mais benéfico!

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Posso receber mais de uma pensão por morte?
Sim! É possível cumular mais de uma pensão por morte, desde que sejam decorrentes de regimes diferentes.
Por exemplo, uma Pensão por Morte deixada pelo companheiro vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), somada a Pensão de Regime Próprio pelo exercício de um cargo Público.

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Já sou aposentada, posso receber a pensão por morte do meu marido?
Continua sendo possível receber sua tão sonhada aposentadoria, depois de suados anos de trabalho, mesmo se você já recebe uma Pensão por morte.
Mas, infelizmente, diferente da Lei Antiga, não é mais possível receber ambos os benefícios de forma integral.
Com a Reforma da Previdência, foi instituído que se pode escolher integralmente o benefício com melhor valor, contudo, do segundo benefício, é necessário apurar qual porcentagem será concedida, conforme os incisos do § 2º, do artigo 24, da Emenda Constitucional 103/2019:
  1. 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos
  2. 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos
  3. 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos
  4. 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos
Injusto não é mesmo?
Muita coisa mudou para pior e acabou com a tranquilidade de muitas famílias no momento mais difícil de suas vidas, no luto.
Como é possível sobreviver com metade da renda familiar a partir da perda?
Porque tenho que escolher e diminuir um de meus benefícios, sendo que é meu direito como dependente receber a Pensão por morte e meu direito como trabalhadora, finalmente conquistar minha tão sonhada aposentadoria?
São tantas as perguntas sem respostas... Mas uma coisa é certa, ainda é possível lutar para que seu direito seja garantido!
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