Período de graça INSS 36 meses

Período de graça INSS 36 meses

Entenda o que é o período de graça do INSS

Nessa postagem vamos falar sobre o tema período de graça INSS 36 meses. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.

Período de graça INSS 36 meses

Martos e Godoi

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça do INSS é o tempo em que o segurado mantém os direitos à cobertura previdenciária mesmo sem estar contribuindo.

Durante esse período, a pessoa ainda tem acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Duração do Período de Graça

A duração varia de acordo com o tipo de segurado e sua situação.

Veja os casos mais comuns:

  • Regra geral (para quem parou de contribuir): 12 meses
  • Desempregado com registro no SINE: 24 meses
  • Mais de 120 contribuições sem interrupção (10 anos ou mais): 36 meses
  • Militares ou presos (em alguns casos): Pode variar
  • Quem deixa de ser segurado facultativo: 6 meses

Exemplo

Um trabalhador com carteira assinada que foi demitido em janeiro e não voltou a contribuir com o INSS:

  • Ele ainda está coberto por 12 meses após a demissão.
  • Se ele estiver desempregado e inscrito no SINE, esse prazo pode se estender para até 24 meses.
  • Se ele tiver contribuído por mais de 10 anos seguidos, pode chegar a 36 meses.

Importante

  • Após o fim do período de graça, o segurado perde a qualidade de segurado.
  • Para voltar a ter direito aos benefícios, será necessário retomar as contribuições e cumprir eventuais carências.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o período de graça do INSS e suas diversas variações.

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Período de graça INSS 36 meses

Período de graça INSS 36 meses

Como posso conquistar o período de graça do INSS de 36 meses?

Para conquistar o período de graça de até 36 meses no INSS, você precisa cumprir três requisitos principais relacionados ao tempo de contribuição e à sua situação de desemprego.

Veja abaixo os requisitos para ter 36 meses de período de graça:

1 - Ter mais de 120 contribuições mensais ao INSS sem perder a qualidade de segurado

  • Isso equivale a 10 anos de contribuição ininterrupta, sem deixar de contribuir por mais de 12 meses em nenhum momento.
  • As contribuições podem ser como empregado, autônomo (contribuinte individual), facultativo, etc.

2 - Estar desempregado involuntariamente

  • A ampliação do período de graça para 24 ou 36 meses só se aplica a quem perdeu o emprego sem justa causa, ou encerrou a atividade sem querer.
  • O desemprego deve ser comprovado (por exemplo, com inscrição no SINE, recebimento de seguro-desemprego ou outros meios).

3 - Comprovar o desemprego ao INSS

Essa comprovação pode ser feita com:

  • Inscrição no SINE (Sistema Nacional de Emprego),
  • Cópia do seguro-desemprego,
  • Declaração emitida por sindicato ou empregador,
  • Outros documentos que provem a situação de desemprego involuntário.

Como os prazos funcionam

  • 12 meses: período padrão para todos os segurados que deixam de contribuir.
  • 24 meses: se você comprovar o desemprego.
  • 36 meses: se você tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Exemplo prático

João contribuiu por 13 anos seguidos como empregado e foi demitido sem justa causa em março de 2024. Ele se inscreveu no SINE e não voltou a trabalhar nem a contribuir.

  • Ele mantém a qualidade de segurado até março de 2027 (36 meses).
  • Se ficar doente ou sofrer acidente nesse período, pode pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Período de graça INSS 36 meses

Martos e Godoi

Estou desempregado e gostaria de verificar o meu período de graça atual. Como faço isso?

Para verificar o seu período de graça atual, é preciso analisar quando foi sua última contribuição ao INSS, quanto tempo você contribuiu antes disso e se você pode comprovar desemprego.

Veja como fazer passo a passo:

1 - Consulte seu histórico de contribuições (CNIS)

Você pode acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com sua conta gov.br
  • Vá em "Extrato de Contribuição (CNIS)"
  • Verifique a última data em que houve contribuição registrada

Anote a data da última contribuição válida (emprego com carteira assinada, contribuição como autônomo ou facultativo etc.).

2 - Veja quanto tempo você contribuiu ao INSS

  • Se você contribuiu por mais de 10 anos seguidos (120 contribuições mensais) sem perder a qualidade de segurado, você pode ter direito ao período de graça de até 36 meses.
  • Se tiver contribuído por menos de 10 anos, o prazo pode ser 12 ou 24 meses, dependendo da comprovação do desemprego.

3 - Verifique se você consegue comprovar o desemprego

Você precisa ter prova de que está desempregado involuntariamente, tais como:

  • Registro no SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Cópia do seguro-desemprego
  • Carteira de trabalho sem novos registros
  • Declaração do ex-empregador ou sindicato

Isso pode acrescentar 12 meses ao período de graça, elevando o prazo de 12 para 24 (ou 36 meses, se você tiver mais de 10 anos de contribuição).

Exemplo de cálculo

Suponha que sua última contribuição foi em janeiro de 2023, e você:

  • Contribuiu por 12 anos ininterruptos;
  • Foi demitido sem justa causa;
  • Está inscrito no SINE.

Você terá:

  • 12 meses de período de graça (regra geral)
  • Mais 12 meses, totalizando 24 meses (realizando a comprovação de desemprego)
  • Mais 12 meses, totalizando 36 meses (se fez mais de 120 contribuições), portando com período de graça até janeiro de 2026.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Período de graça INSS 36 meses

Período de graça INSS 36 meses

Perguntas frequentes sobre o período de graça do INSS

1 - O que é o período de graça do INSS?

É o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado e o direito a benefícios, mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

2 - Quanto tempo dura o período de graça?

Depende da situação do segurado:

  • Regra geral: 12 meses
  • Desempregado (sem justa causa) com comprovação: 24 meses
  • Mais de 120 contribuições mensais sem interrupção + desemprego comprovado: 36 meses
  • Segurado facultativo (ex: dona de casa): 6 meses

3 - Como consigo os 36 meses de período de graça?

Você precisa:

  • Ter mais de 120 contribuições mensais sem interrupções longas;
  • Estar desempregado involuntariamente;
  • Comprovar o desemprego (ex: inscrição no SINE ou seguro-desemprego).

4 - Durante o período de graça tenho direito a quais benefícios?

Você mantém direito à maioria dos benefícios do INSS, como:

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão

5 - Como saber se ainda estou no período de graça?

Você deve:

  • Consultar o CNIS (extrato de contribuições) pelo Meu INSS;
  • Verificar a data da última contribuição;
  • Calcular o prazo com base na sua situação (tempo de contribuição e desemprego).

6 - Se eu perder o período de graça, posso recuperar a qualidade de segurado?

Sim! Mas para isso você precisa:

  • Voltar a contribuir para o INSS;
  • Cumprir novamente a carência mínima exigida para cada benefício.

7 - Contribuições esporádicas renovam o período de graça?

Sim, uma nova contribuição válida renova o período de graça - e a contagem de carência recomeça dependendo do benefício (por exemplo, 12 contribuições para auxílio-doença).

8 - MEI ou contribuinte individual também tem direito ao período de graça?

Sim! Desde que:

  • Estejam com as contribuições em dia;
  • Parem de contribuir e se enquadrem nas regras (ex: desemprego ou fim de atividade).

9 - Estagiário ou bolsista tem direito ao período de graça?

Não, pois estagiários e bolsistas não são segurados obrigatórios do INSS. Se quiserem, podem contribuir como facultativos, e aí sim teriam direito.

10 - Posso comprovar o desemprego sem estar no SINE?

Sim, mas você precisa de outros documentos:

  • Comprovação do recebimento de seguro-desemprego;
  • Declaração do ex-empregador;
  • CTPS com a data da demissão e ausência de novos vínculos.

Dica Importante

Nunca perca o controle da data da sua última contribuição e da sua situação de desemprego.

Isso define se você ainda tem direito a benefícios - ou se já perdeu a qualidade de segurado.

Muitas pessoas acham que estão protegidas, mas não sabem que o prazo acabou - e só descobrem quando precisam de um benefício (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e ele é negado por falta de qualidade de segurado.

Para evitar esta situação, consulte seu CNIS regularmente, pelo site ou app Meu INSS.

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