Posso me Aposentar Recebendo Pensão Por Morte?
Posso me Aposentar Recebendo Pensão Por Morte
Muitas pessoas chegam ao escritório com uma dúvida: recebo Pensão por Morte, posso me Aposentar?
E a resposta é sim!
Quem recebe Pensão por Morte pode se Aposentar, sem problema algum!
Mas é importante saber que, ao entrar com o pedido de Aposentadoria, você receberá 100% do benefício de melhor valor e apenas uma porcentagem do menor benefício.
Entenda um pouco mais sobre como receber dois benefícios ao mesmo tempo, a Pensão por Morte com a Aposentadoria e também entenda o cálculo dos valores neste artigo!
Posso me Aposentar Recebendo Pensão Por Morte
A Pensão Por Morte é um benefício que resguarda os dependentes do falecido, que foi segurado da Previdência Social.
Estes dependentes podem ser cônjuges, companheiros ou filhos e também podem ser enquadrados os pais e irmãos, desde que estes comprovem dependência econômica com o falecido.
Para requerer a Pensão por morte é necessário comprovar:
- O óbito do seu ente querido
- Qualidade de segurado do falecido
- Seu enquadramento como dependente
Mas, mesmo que você receba Pensão por Morte, é possível sim, se Aposentar.
Porém, é preciso saber que você deverá optar pelo melhor benefício e, assim, receberá apenas uma porcentagem do menor benefício.
Posso me Aposentar Recebendo Pensão Por Morte
O cálculo do valor que você irá receber pelo menor benefício é feito através de uma porcentagem.
Você deve somar o valor dos dois benefícios e, com o resultado, poderá entender qual a porcentagem irá receber pelo benefício de menor valor:
- Um salário mínimo: recebe 100% dos dois benefícios
- Entre um salário mínimo e dois salários mínimos: 60% do valor do menor benefício
- De dois salários mínimos a três salários mínimos: 40% do valor do menor benefício
- Entre três salários mínimos até quatro salários mínimos: 20% do valor do menor benefício
- Mais de quatro salários mínimos: 10% do valor do menor benefício
Dessa forma, quanto maior for a soma da Pensão por Morte com a sua Aposentadoria, menor será o valor que você receberá pelo benefício menos vantajoso.
Martos e Godoi
Vamos entender esse cálculo através de um exemplo prático:
A Sra. Carmen recebe a Pensão por Morte de seu falecido marido, mensalmente, no valor de R$ 1212,00.
Ao consultar uma Advogada Previdenciária e realizado o cálculo da sua tão sonhada Aposentadoria, ela percebeu que iria se Aposentar com R$ 1520,00.
A Advogada explicou que ela poderia continuar recebendo sua Pensão por Morte, mas com um valor reduzido, já que esse era o menor benefício.
Ao somar a Pensão por Morte da Sra. Carmen com o valor de sua Aposentadoria, o resultado é de R$ 2732,00.
Esse valor está entre 2 e 3 salários mínimos, e ao consultar a tabela acima, vemos que a Sra. Carmen irá receber 40% do menor benefício.
Neste caso, o menor benefício é a Pensão por Morte. Portanto, a Sra. Carmen irá receber R$ 1520,00 pela sua Aposentadoria e R$ 484,40 pela Pensão por Morte de seu falecido marido.
Martos e Godoi
Sim. Além da sua tão sonhada Aposentadoria, é possível receber outros benefícios do INSS junto à Pensão por Morte, como o Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e outros.
Posso me Aposentar Recebendo Pensão Por Morte
Agora você já sabe que é possível acumular a Pensão por Morte com uma Aposentadoria ou outros benefícios do INSS, e pode entrar com o pedido sem medo!
Mas atenção: Consultar uma Advogada Previdenciária é essencial para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria sem erros do INSS, e assim, você pode entender o cálculo e valores do seu tão sonhado benefício e como se preparar para conquistar esse tão merecido descanso.
Quer entender todos os requisitos da Pensão Por Morte? Acesse essse artigo em nosso Blog Previdenciário!