Quais doenças são consideradas PCD?

Martos e Godoi
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência.
Refere-se a indivíduos que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou múltipla, que possa interferir em sua capacidade de realizar atividades do cotidiano de maneira plena, exigindo, muitas vezes, adaptações e apoio especializado.
As deficiências podem incluir:
- Deficiência física: Relação com dificuldades de mobilidade ou coordenação motora.
- Deficiência sensorial: Envolve problemas de audição (surdez) ou visão (cegueira).
- Deficiência intelectual: Refere-se a limitações no desenvolvimento cognitivo.
- Deficiência múltipla: Quando há a combinação de dois ou mais tipos de deficiência.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante os direitos das pessoas com deficiência e promove a inclusão social, buscando garantir igualdade de oportunidades e acesso a serviços e atividades.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes e informações sobre os direitos da PCD.

Quais doenças são consideradas PCD
As Pessoas com Deficiência (PCD) têm direitos previdenciários garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e por outras normativas, com o objetivo de promover a inclusão social e garantir a igualdade de oportunidades.
Esses direitos incluem, entre outros:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Aposentadoria Especial)
- As PCDs podem ter um tempo de contribuição reduzido para a aposentadoria, caso a deficiência traga limitações que dificultem o desempenho das atividades laborais, permitindo que se aposentem com menor tempo de contribuição em relação a pessoas sem deficiência.
- A redução do tempo de contribuição pode ser de 25% para deficientes, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Isso se aplica tanto à aposentadoria por tempo de contribuição quanto à aposentadoria especial.
2. Aposentadoria por Invalidez
Caso a pessoa com deficiência fique incapaz de trabalhar de forma permanente devido à sua deficiência, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido quando a deficiência impede a realização de atividades laborais e a recuperação não é possível.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência e que pertençam a famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Esse benefício é voltado para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social.
4. Isenção de Contribuições em Caso de Deficiência Grave
As pessoas com deficiência podem ser isentas da contribuição previdenciária sobre seus rendimentos em caso de deficiência grave. Esta isenção é aplicada em algumas situações, principalmente para servidores públicos ou contribuintes especiais.
5. Benefício por Incapacidade
Se a pessoa com deficiência sofrer algum tipo de acidente ou agravamento em sua condição, ela pode ter direito ao auxílio-doença, se ficar temporariamente incapaz para o trabalho. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
6. Cotistas para Vagas em Concurso Público
PCDs têm direito a concorrer a vagas em concursos públicos na modalidade de cotas.
A legislação estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma cota de vagas nas seleções públicas, sendo 5% das vagas, no mínimo, destinadas a pessoas com deficiência, dependendo do total de vagas oferecidas.
7. Transporte Acessível e Isenções Fiscais
Além dos benefícios previdenciários, as PCDs também podem ter isenções fiscais, como isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e isenções na compra de veículos adaptados, além de condições especiais no transporte público, visando garantir a mobilidade.
8. Assistência Social e Reabilitação
Pessoas com deficiência têm direito ao acesso a programas de reabilitação profissional e social.
O INSS oferece programas de reabilitação para aqueles que necessitam de acompanhamento para retornar ao mercado de trabalho.
Esses direitos visam proporcionar maior qualidade de vida, igualdade de oportunidades e proteção social às pessoas com deficiência, ajudando a garantir que elas possam viver de forma mais independente e com dignidade.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema quais doenças são consideradas PCD? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
As doenças que podem ser consideradas para que uma pessoa seja classificada como Pessoa com Deficiência (PCD) estão descritas em leis e normativas específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
A deficiência não é definida apenas por uma doença ou condição específica, mas sim por uma limitação nas funções e atividades da pessoa, em razão de uma condição de saúde.
Em termos de doenças ou condições de saúde que podem ser reconhecidas como deficiência, podemos destacar os seguintes grupos:
1. Deficiência Física
- Paralisia cerebral;
- Lesões medulares (como paraplegia, tetraplegia);
- Amputações de membros;
- Doenças neuromusculares (ex.: distrofia muscular, esclerose múltipla);
- Poliomielite (sequela);
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas que resultem em limitações motoras significativas.
2. Deficiência Visual
- Cegueira total ou baixa visão (quando a pessoa tem visão muito limitada ou não consegue ler, mesmo com o uso de correção óptica);
- Retinopatia diabética, degeneração macular;
- Glaucoma avançado, catarata em estágio grave;
- Albinismo com comprometimento visual significativo.
3. Deficiência Auditiva
- Surdez bilateral (perda auditiva grave a profunda);
- Perda auditiva unilateral em graus elevados;
- Surdez progressiva, como em doenças genéticas ou adquiridas (ex.: otosclerose, síndrome de Usher).
4. Deficiência Intelectual
- Síndrome de Down;
- Transtornos do desenvolvimento intelectual (ex.: retardo mental moderado, severo ou profundo);
- Autismo (em casos graves, quando a deficiência intelectual está presente e há limitações cognitivas substanciais).
5. Deficiência Múltipla
- Quando uma pessoa possui mais de uma deficiência, como uma combinação de deficiência intelectual e física, ou deficiência auditiva e visual.
6. Deficiência Psicossocial (ou Mental)
- Esquizofrenia, quando a condição impede o exercício de atividades cotidianas;
- Transtorno bipolar, com episódios de descontrole grave;
- Transtornos de ansiedade grave, transtornos de personalidade com comprometimento funcional importante;
- Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) grave, entre outros.
7. Doenças Crônicas e Degenerativas
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Artrite reumatoide e outras doenças autoimunes que gerem invalidez significativa.
8. Outras Condições
- Fibromialgia severa, quando a dor é incapacitante;
- Síndromes genéticas que causem limitações funcionais (ex.: síndrome de Rett, síndrome de Williams);
- Lúpus eritematoso sistêmico com sequelas incapacitantes.
Critérios para Definição de PCD:
A classificação de uma pessoa como PCD não depende exclusivamente de uma lista de doenças.
O que importa é a limitação funcional que a doença ou condição de saúde provoca na pessoa, impactando sua capacidade de realizar atividades do cotidiano, trabalhar e participar da sociedade de maneira plena.
Isso é avaliado por médicos e profissionais especializados em reabilitação, e muitas vezes requer laudos que comprovem a deficiência de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.
Importante:
O reconhecimento da deficiência pode ser feito por meio de laudos médicos, perícias do INSS ou de outros órgãos responsáveis pela avaliação e concessão de benefícios.
A pessoa com deficiência também tem direito à adaptação das condições de trabalho e de acessibilidade.
Assim, o que realmente caracteriza a deficiência é a dificuldade para realizar atividades de forma plena em razão de limitações físicas, mentais ou sensoriais, e não apenas a presença de uma doença ou diagnóstico específico.
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