Qual a idade para aposentadoria feminina?

Martos e Godoi
Em resumo, as principais características da aposentadoria feminina no Brasil são:
- Aposentadoria por idade: Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Para mulheres, exigia 30 anos de contribuição antes da reforma (hoje com regras de transição).
- Diferenças no valor da aposentadoria: Mulheres têm uma aposentadoria média menor do que os homens, devido a diferenças salariais e interrupções na carreira.
- Regras de transição: A reforma de 2019 criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
É importante ficar atenta às mudanças e buscar informações sobre as regras de transição, que podem variar dependendo da situação de cada pessoa.
O Meu INSS também pode ser uma ferramenta útil para consultar o tempo de contribuição e verificar a aposentadoria de forma personalizada.
Veja nos próximos tópicos desta postagem, mais detalhes e informações sobre a aposentadoria da mulher.

Qual a idade para aposentadoria feminina
A aposentadoria feminina no Brasil funciona de forma semelhante à aposentadoria masculina, mas com algumas diferenças e particularidades.
As mulheres podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, dependendo das regras do momento. Vou explicar como funciona em detalhes:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esse modelo foi um dos mais comuns até a reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
A aposentadoria por tempo de contribuição exigia que a pessoa tivesse um número mínimo de anos de contribuição para o INSS, independentemente da idade.
Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição era:
- 30 anos de contribuição para mulheres (em vez de 35 anos para os homens).
Com a reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria foi progressivamente substituído por outras regras, mas ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que o segurado já tenha cumprido os requisitos antes das mudanças.
2. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade não exige um tempo mínimo de contribuição tão longo, mas a pessoa deve atingir a idade mínima estabelecida para poder se aposentar. As regras da reforma de 2019 também afetaram a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade para as mulheres funciona assim:
- 65 anos de idade para os homens.
- 62 anos de idade para as mulheres (a reforma aumentou a idade mínima, que antes era 60 anos para as mulheres).
Além disso, a pessoa deve ter pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses) para ter direito à aposentadoria por idade.
3. Regras de Transição
Como a reforma de 2019 alterou significativamente as regras, foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho ou perto de se aposentar.
As mulheres, em particular, podem optar por diferentes modelos de transição, como:
- Sistema de Pontos: A combinação entre idade e tempo de contribuição. Para as mulheres, a fórmula começa com 86 pontos e vai aumentando até chegar a 100 pontos em 2033.
- Idade mínima progressiva: Começando com 56 anos em 2019, e aumentando gradualmente até 62 anos em 2031.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos de completar o tempo necessário de contribuição antes da reforma. A pessoa deveria pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar.
4. Diferença no Tempo de Contribuição e Salário
Apesar das mulheres terem uma exigência de tempo de contribuição menor (30 anos, em comparação aos 35 anos dos homens antes da reforma), isso não significa que a aposentadoria das mulheres será necessariamente mais vantajosa.
Na prática, a mulher recebe, em média, menos do que o homem por alguns fatores, como:
- Desigualdade salarial: As mulheres geralmente ganham menos que os homens ao longo da vida, o que impacta diretamente o valor das contribuições para o INSS.
- Interrupções na carreira: Muitas mulheres têm interrupções na vida profissional para cuidar de filhos ou familiares, o que pode diminuir o tempo de contribuição ou diminuir o valor das contribuições.
5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial
Em algumas situações, a mulher pode se aposentar mais cedo, por exemplo, se ela tiver contribuído em atividades insalubres ou perigosas.
Essas situações podem reduzir a idade ou o tempo de contribuição exigidos, mas elas exigem comprovação específica dessas condições de trabalho.
6. Aposentadoria do Segurado Especial
Mulheres que trabalham como agricultoras familiares ou em atividades rurais também podem se aposentar como seguradas especiais, o que pode ter algumas condições diferentes.
Para elas, o tempo de contribuição exigido é menor, e a forma de comprovação é diferenciada, geralmente não exigindo a formalização do pagamento de contribuições mensais.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema qual a idade para aposentadoria feminina? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
Resumo das Idades:
Aposentadoria por Idade: 62 anos e 15 anos de contribuição.
Regras de Transição:
- Pontos: Começa com 86 pontos, aumentando até 100 pontos em 2033.
- Idade mínima progressiva: Começa com 56 anos, aumentando 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2031.
- Pedágio de 50%: Para quem faltava até 2 anos para se aposentar, precisa pagar 50% do tempo faltante.
Portanto, a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos (após a reforma), mas as regras de transição podem permitir que a aposentadoria ocorra um pouco antes, dependendo da situação de cada contribuinte.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema qual a idade para aposentadoria feminina? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!