Quem tem epilepsia pode aposentar?

Martos e Godoi
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises epilépticas recorrentes, causadas por descargas elétricas anormais no cérebro. Essas crises podem variar bastante, desde episódios breves de ausência (como lapsos de consciência) até convulsões mais intensas com perda de consciência e movimentos involuntários.
Principais pontos sobre epilepsia:
- Causa: Pode ter várias causas, como lesões cerebrais, tumores, malformações congênitas, infecções (como meningite), fatores genéticos ou ser de origem desconhecida (idiopática).
- Crises epilépticas: Nem todas envolvem convulsões. Existem diferentes tipos, tais como crises focais (afetam uma parte específica do cérebro) e crises generalizadas (envolvem ambos os hemisférios cerebrais).
- Diagnóstico: É feito por um neurologista, geralmente com exames como EEG (eletroencefalograma), ressonância magnética e histórico clínico.
- Tratamento: Envolve uso de medicamentos anticonvulsivantes. Em alguns casos, cirurgia, dieta cetogênica ou dispositivos como estimuladores do nervo vago podem ser indicados.
- Qualidade de vida: Com o tratamento adequado, muitas pessoas com epilepsia vivem normalmente.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos, para o INSS, de pessoas que tem epilepsia.

Quem tem epilepsia pode aposentar
Pessoas com epilepsia podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo da gravidade da condição e da situação contributiva.
Abaixo estão os principais benefícios disponíveis:
1 - Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Se a epilepsia causar incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o segurado pode solicitar esse benefício.
É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica no INSS.
A carência mínima exigida é de 12 contribuições mensais.
Em casos de doenças graves, como status epilepticus, pode haver isenção da carência .
2 - Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Se a epilepsia causar incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode solicitar esse benefício.
A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica no INSS.
A carência mínima exigida é de 12 contribuições mensais .
3 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Pessoas com epilepsia podem ter direito a esse benefício, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Apresentar deficiência que comprometa a participação plena e efetiva na sociedade.
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A avaliação da deficiência é realizada por meio de perícia médica e social no INSS .
4 - Isenção de Carência
Atualmente, a epilepsia está incluída na lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência para concessão de benefícios por incapacidade.
Como Solicitar os Benefícios
Os interessados devem agendar uma perícia médica no INSS por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
É importante reunir toda a documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema quem tem epilepsia pode aposentar? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Martos e Godoi
Sim, quem tem epilepsia pode se aposentar pelo INSS, desde que comprove que a condição impede o exercício do trabalho de forma total e permanente ou que ela se enquadra como deficiência de longo prazo.
Existem duas modalidades de aposentadoria possíveis:
1 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Indicada para casos em que a epilepsia torna a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, de forma definitiva.
Requisitos principais:
- Incapacidade permanente comprovada em perícia do INSS.
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça).
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos extremamente graves).
Nem toda epilepsia dá direito a essa aposentadoria. Só tem direito quem comprova que não pode mais exercer nenhum tipo de atividade profissional.
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Se a epilepsia causar limitações de longo prazo que dificultam a vida em sociedade ou o desempenho de funções no trabalho, ela pode ser considerada uma deficiência - mesmo que a pessoa ainda consiga trabalhar.
Essa aposentadoria leva em conta:
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- O tempo de contribuição necessário, que é menor do que o exigido na aposentadoria comum.
Requisitos principais:
- Ter contribuído como PCD durante o tempo necessário (variando conforme o grau).
- Comprovar a deficiência por perícia médica e funcional no INSS.
- Estar na qualidade de segurado.
A epilepsia, quando controlada com tratamento, pode não gerar incapacidade total, mas ainda assim ser reconhecida como deficiência para fins de aposentadoria com regras mais vantajosas.
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Quem tem epilepsia pode aposentar
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) devido à epilepsia, é necessário seguir um procedimento específico junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício é concedido quando a condição impede de forma total e permanente a capacidade de trabalho do segurado.
Vejamos abaixo o passo a passo para solicitar a aposentadoria por epilepsia:
1 - Agendamento da Perícia Médica
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita de três maneiras:
A - Pelo site ou aplicativo "Meu INSS"
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo.
- Faça login com seu CPF e senha.
- No menu, selecione "Agendar Perícia" e siga as instruções.
B - Por telefone
Ligue para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
C - Presencialmente
Compareça a uma agência do INSS mais próxima.
2 - Documentação Necessária
No dia da perícia, é fundamental levar toda a documentação que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho:
A - Documentos pessoais
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência.
B - Comprovação da condição de saúde
- Laudos médicos atualizados, incluindo o diagnóstico e a Classificação Internacional de Doenças (CID), que para epilepsia é geralmente G40.
- Exames complementares (eletroencefalograma, ressonância magnética, tomografia, entre outros).
- Receitas e comprovantes de uso de medicamentos.
- Histórico de internações ou tratamentos realizados.
- Relatórios médicos que detalhem a evolução da doença e a incapacidade para o trabalho.
C - Comprovação de vínculo empregatício ou contribuições
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Comprovantes de contribuições ao INSS (se aplicável).
3 - Perícia Médica
Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará a documentação apresentada e realizará exames para verificar a extensão da incapacidade. É importante ser transparente e fornecer todas as informações solicitadas.
4 - Acompanhamento do Pedido
Após a perícia, o INSS analisará o caso e emitirá uma decisão. Você pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.
5 - Resultado
Se a aposentadoria for concedida, o benefício será pago mensalmente, conforme o valor calculado pelo INSS. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou passar por novas perícias.
Considerações Importantes
1 - Carência
- Atualmente, é exigido um período mínimo de 12 contribuições ao INSS para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
- No entanto, há um Projeto de Lei em tramitação que propõe a isenção dessa carência para pessoas com epilepsia. Se aprovado, isso facilitará o acesso ao benefício para quem não possui o tempo mínimo de contribuição.
2 - Acompanhamento
- É recomendável manter um acompanhamento médico regular e guardar todos os documentos relacionados ao tratamento da epilepsia.
- Caso haja dificuldade em reunir a documentação ou entender o processo, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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