Quem teve AVC aposenta?

Quem teve AVC aposenta

Conheça seus direitos pelo INSS no caso de AVC

Nessa postagem vamos falar sobre o tema quem teve AVC aposenta? Leia nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este assunto.

Quem teve AVC aposenta

Martos e Godoi

O que é o avc?

O AVC (Acidente Vascular Cerebral), também conhecido como derrame cerebral, é uma condição médica grave que acontece quando o fluxo de sangue para uma parte do cérebro é interrompido ou reduzido, o que impede que o tecido cerebral receba oxigênio e nutrientes. Isso pode causar a morte das células cerebrais em minutos.

Existem dois tipos principais de AVC:

  1. AVC isquêmico: causado por uma obstrução (geralmente um coágulo) que bloqueia um vaso sanguíneo no cérebro. É o tipo mais comum, responsável por cerca de 80% dos casos.
  2. AVC hemorrágico: causado pelo rompimento de um vaso sanguíneo no cérebro, o que leva ao sangramento dentro ou ao redor do cérebro.

Os sintomas de um AVC costumam aparecer de forma súbita e incluem:

  • Fraqueza ou dormência em um lado do corpo
  • Dificuldade para falar ou entender o que os outros dizem
  • Perda de visão em um ou ambos os olhos
  • Tontura ou perda de equilíbrio
  • Dor de cabeça intensa e súbita, sem causa aparente

É uma emergência médica, e quanto mais rápido for tratado, maiores são as chances de recuperação e menores os riscos de sequelas graves.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos da pessoa que teve AVC para o INSS.

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Quem teve AVC aposenta

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Quais direitos a pessoa que teve AVC possui no INSS?

Quem teve um AVC pode ter direito a alguns benefícios do INSS, dependendo da gravidade do caso, das sequelas e da situação de contribuição da pessoa. Aqui estão os principais:

1 - Auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)

  • Para quem não pode trabalhar temporariamente por causa das sequelas do AVC.
  • É preciso passar por perícia médica do INSS.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos mais graves, onde essa exigência pode ser dispensada).

2 - Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

  • Se o AVC deixar sequelas permanentes que impossibilitam o retorno ao trabalho, a pessoa pode se aposentar por invalidez.
  • Também precisa de perícia médica do INSS.
  • Mesmo requisitos do auxílio-doença, mas exige comprovação de incapacidade definitiva.

3 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

  • Para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais sem meios de se sustentar.
  • Não exige contribuição ao INSS.

Requisitos:

  • Comprovar baixa renda familiar (por pessoa, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo).
  • No caso do AVC, é necessário demonstrar que as sequelas causaram uma deficiência de longo prazo.

4 - Isenção de Carência em Casos Graves

Se o AVC for considerado uma doença grave, pode haver dispensa da carência de 12 meses para alguns benefícios, desde que comprovado por laudo médico.

5 - Auxílio-acompanhante (acréscimo de 25% na aposentadoria)

Quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema quem teve AVC aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Martos e Godoi

Afinal, quem teve um AVC pode se aposentar pelo INSS?

Sim, quem teve um AVC pode se aposentar pelo INSS, desde que comprove que ficou permanentemente incapaz para o trabalho em razão das sequelas do acidente vascular cerebral.

Essa aposentadoria é chamada de aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Para ter direito, é necessário:

  1. Incapacidade permanente para o trabalho: Deve ser comprovada por perícia médica do INSS e as sequelas do AVC devem impedir o exercício da atividade profissional de forma definitiva.
  2. Qualidade de segurado: A pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém os direitos mesmo sem contribuir por um tempo limitado).
  3. Carência mínima de 12 contribuições mensais: Mas esse requisito pode ser dispensado se o AVC for considerado uma condição grave e súbita, o que geralmente acontece.

Observações importantes

  • Quem já estava com sequelas antes de começar a contribuir ao INSS normalmente não tem direito à aposentadoria por invalidez.
  • O valor da aposentadoria varia de acordo com as regras da Reforma da Previdência de 2019, e pode não ser 100% do salário de contribuição.

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Qual o procedimento para pedir aposentadoria após sofer um AVC?

Para pedir aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) após sofrer um AVC, você precisa seguir este passo a passo:

1 - Reúna os documentos

Você vai precisar de:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Laudos médicos recentes (com CID do AVC, exames, atestados, relatórios detalhados que comprovem as sequelas)
  • Receitas, exames e histórico de internação (se houver)
  • Comprovante de residência

2 - Solicite o benefício pelo Meu INSS

Você pode fazer isso de 3 formas:

  • Pelo site Meu INSS
  • Pelo app Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Pelo telefone 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)

3 - Agende a perícia médica

Durante o pedido, o sistema vai marcar uma perícia médica presencial, que é obrigatória para comprovar a incapacidade.

Dica: Leve todos os exames e laudos atualizados no dia da perícia. Quanto mais completo estiver seu material, maiores as chances de aprovação.

4 - Acompanhe o andamento do pedido

Depois da perícia, é só acompanhar o status no próprio app Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS costuma dar uma resposta em até 45 dias.

E se o pedido for negado?

Você pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS;
  • Ou, se preferir, procurar um advogado e entrar com ação na Justiça.

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