Surdez unilateral é considerada PCD?

Martos e Godoi
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência.
Esse termo é utilizado de forma oficial no Brasil (inclusive em legislações, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) para se referir a indivíduos que têm alguma limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Exemplos de deficiências que se enquadram no termo PCD
- Deficiência física (como paralisia, amputações, dificuldade de locomoção etc.)
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual
- Deficiência intelectual (como a Síndrome de Down, por exemplo)
- Deficiência mental/psicossocial (como esquizofrenia ou transtorno bipolar, dependendo do grau)
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos da PCD no INSS.

Surdez unilateral é considerada PCD
Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Pessoa com Deficiência (PCD) é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
... e que, em interação com uma ou mais barreiras, dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ou seja, o foco do INSS não é só o diagnóstico médico, mas também o grau de limitação que a deficiência causa no dia a dia da pessoa - especialmente no trabalho.
Vejamos abaixo os principais critérios adotados, pelo INSS, para que uma pessoa seja considerado PCD
1 - Deficiência com impedimento de longo prazo
Ou seja, que já existe por pelo menos 2 anos ou tem previsão de ser permanente ou por tempo indeterminado.
2 - Laudo médico e avaliação biopsicossocial
Para benefícios como aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso passar por uma avaliação pericial do INSS, feita por uma equipe médica e social (assistente social).
Eles analisam tanto o laudo médico quanto a capacidade funcional da pessoa, aplicando critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).

Surdez unilateral é considerada PCD
Sim, a pessoa com surdez unilateral pode ser considerada PCD pelo INSS, mas não é automático - vai depender de uma avaliação específica feita pelo próprio INSS, que leva em conta:
1 - Laudo Médico + Exames Auditivos
Você precisa apresentar:
- Audiometria (exame que comprova a perda auditiva em um dos ouvidos)
- Laudo médico descrevendo a surdez unilateral, grau da perda, CID (código da doença), e tempo de duração do problema (lembrando que precisa ser de longo prazo ou permanente)
2 - Avaliação Biopsicossocial
No caso de aposentadoria como pessoa com deficiência, ou acesso a outros benefícios específicos do INSS (como o BPC/LOAS), é necessário passar por uma avaliação feita por equipe multiprofissional (médico + assistente social), com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Eles vão analisar:
- Se a perda auditiva realmente impacta suas atividades do dia a dia
- Se há barreiras sociais, ambientais e comunicacionais associadas à sua condição
Importante
- Em muitos casos, o INSS não reconhece automaticamente a surdez unilateral como deficiência, principalmente se não houver impacto funcional significativo.
- No entanto, decisões judiciais recentes têm reconhecido que surdez unilateral pode limitar sim a vida profissional e social, e nesses casos, é possível conseguir o reconhecimento como PCD inclusive para aposentadoria diferenciada.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema surdez unilateral é considerada PCD? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Surdez unilateral é considerada PCD
Pessoas com Deficiência (PCDs) têm direito a benefícios específicos no INSS, além de poder acessar alguns benefícios com regras diferenciadas.
Vejamos abaixo um resumo completo e direto sobre os benefícios do INSS para a PCD:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
É exclusiva para quem contribuiu ao INSS na condição de PCD e tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Esta modalidade de aposentadoria leva em conta a idade do trabalhador, e segue as determinações abaixo:
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Durante os 15 anos de contribuição, a pessoa precisa já ser considerada PCD.
2 - BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Direito a um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS.
Requisitos:
- Comprovar deficiência de longo prazo
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Ser brasileiro ou naturalizado, e estar inscrito no Cad Único
Atenção: esse benefício não dá direito à aposentadoria e não gera pensão por morte.
3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Se a deficiência causar agravamento a ponto de impedir temporariamente o trabalho, a pessoa PCD pode receber esse auxílio.
- É necessário passar por perícia médica do INSS.
- Exige carência mínima de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doenças graves.
4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
- Quando a deficiência ou agravamento dela torna a pessoa incapaz de trabalhar de forma definitiva.
- Exige comprovação por perícia médica.
5 - Isenção de Carência para Algumas Condições
Pessoas com algumas deficiências ou doenças graves podem ter isenção da carência exigida para benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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