O que dá direito ao Auxílio-Acidente e você não sabe!
Direito ao Auxílio-Acidente
Um erro muito comum, é pensar que o Auxílio-Acidente é devido exclusivamente para quem sofreu um Acidente de Trabalho.
Apesar do nome do benefício passar essa impressão, existem outras situações que podem dar direito ao Auxílio-Acidente.
Essa informação é pouco divulgada porque o INSS tenta tirar esse direito de você!
O INSS não te conta, mas nós vamos te mostrar todos os detalhes sobre o Auxílio-Acidente e quais as possibilidade de você poder receber este benefício.
Auxílio-Acidente Negado
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS que indeniza o trabalhador que sofreu um acidente, dentro ou fora da empresa ou adquiriu uma doença profissional após anos de trabalho.
É importante entender que não basta apenas comprovar que você sofreu um acidente ou que desenvolveu uma doença profissional pelo exercício de suas funções, é necessário que você demonstre a existência de uma sequela, e a redução da sua capacidade para o trabalho.
Você com certeza já ouviu falar ou viu de pertinho, uma pessoa que após um afastamento pelo INSS por auxílio-doença, voltou para a empresa em outra função, READAPTADO.
Pois é, esse é um exemplo claro de que esse empregado teve uma sequela, seja por acidente ou doença.
Vamos imaginar que Fernando, trabalhador de uma empreiteira, recebeu benefício de auxílio-doença após ter caído de um andaime e machucado suas costas.
Após ficar alguns meses em repouso, “encostado” pelo INSS, recebendo o benefício de auxílio-doença, Fernando recebeu alta de seu médico, mas foi proibido de carregar peso e realizar determinados movimentos.
Essa proibição médica, demonstra o que chamamos de incapacidade parcial e permanente, a famosa sequela, uma limitação deixada pelo acidente sofrido.
Pois bem, com a perda da capacidade para o trabalho, Fernando não pode mais exercer a função de antes do acidente. Ele não poderá mais ser pedreiro, já que suas limitações para o exercício de sua função habitual.
Isso quer dizer que Fernando precisará ser readaptado de função, mas poderá trabalhar como mestre de obras ou supervisor de obras, por exemplo, ganhando seu salário e o benefício indenizatório do INSS, o Auxílio-Acidente.
É isso mesmo que você leu!
Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, você pode continuar trabalhando e recebendo seu salário.
Mas atenção! Mesmo que Fernando ficasse com uma sequela pequena e continuasse exercendo a função de pedreiro, ele poderia solicitar o benefício.
A redução da capacidade pode ser mínima ou extrema, não importa! Ainda que você consiga exercer a mesma profissão, comprovando que isso exige de você maior esforço, é possível garantir seu direito!
Martos e Godoi
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS que possui o objetivo de indenizar você que sofreu um acidente, DENTRO OU FORA DO TRABALHO e também, as doenças que são adquiridas no ambiente de trabalho, e que geram sequelas que prejudicam e reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Para ter direito a esse benefício, é importante comprovar que ficou com algum tipo de sequela, mesmo que ela seja mínima.
Na advocacia, chamamos a sequela de incapacidade parcial e permanente.
O primeiro passo para que você conquiste o Auxílio-Acidente é entender que, POR MAIS QUE A SEQUELA SEJA MÍNIMA, se ela exigir de você, maior esforço para realizar suas atividades de trabalho, você tem sim direito ao benefício!
Precisou ser readaptado de função por conta da sua sequela? Isso deixa ainda mais claro o seu direito a pedir o Auxílio-acidente!
Quer entender melhor o que tudo isso significa? Vamos à outro exemplo prático.
Manoel procurou o escritório após sofrer um acidente de trabalho e perder a pontinha de seu dedo indicador.
Mesmo ao retornar de sua recuperação da cirurgia, após alguns meses afastado por auxílio-doença, Manoel continua com uma incapacidade parcial e permanente, a ponta de seu dedo foi perdida.
Parece uma sequela mínima, não é mesmo?
Porém, Manoel trabalhava operando máquinas, e após o acidente precisava de maior esforço para apertar os botões e manusear as máquinas e isso implicou diretamente no desenvolvimento de sua função habitual.
Além de perder a sensibilidade do dedo indicador, ele já não consegue mais segurar um objeto da mesma forma que antes e não possui mais a mesma força que possuía antes de se acidentar.
Manoel perdeu o que chamamos de movimento de pinça.
Você percebeu que, independente de continuar na mesma função, o que importa é comprovar a redução da capacidade para o trabalho?
Neste caso percebemos o direito ao Auxílio-Acidente, já que a principal exigência é:
Comprovar que a sequela reduziu, ainda que de forma mínima, a capacidade do Sr. Manoel de exercer a atividade habitual como operador de máquinas.
Veja nas próximas seções as diversas situações que podem dar direito ao benefício!
Martos e Godoi
Imagine o caso de um serralheiro que, num certo dia, acaba se desequilibrando e tendo a mão cortada por sua serra circular.
Esse é um acidente típico do trabalho, um acidente no ambiente da empresa, aquele que “sai sangue”.
Casos como esses são os mais fáceis de serem identificados para dar entrada no Auxílio-Acidente, pois infelizmente, acontecem com grande frequência dentro das empresas.
Nessa situação, mesmo após cirurgias e tratamento, com o rompimento de seu tendão e terminações nervosas, o serralheiro pode ficar com sequelas nos movimentos das mãos.
Podemos identificar que essa sequela prejudica diretamente a realização de suas atividades profissionais, já que agora qualquer movimento de sua mão é feito com maior esforço.
Pronto, assim é constatado o direito desse trabalhador a pedir o Auxílio-Acidente.
Por isso, se você sofreu um acidente de trabalho, mesmo que usando equipamentos de proteção individual, e isso gerou sequelas que prejudicam sua função, consulte um Advogado Especialista para analisar o seu caso e conquistar seu direito ao Auxílio-Acidente.
Direito ao Auxílio-Acidente
Acidente de qualquer natureza é aquele sofrido em qualquer lugar, desde que fora do trabalho.
Um escorregão no banheiro de casa, uma queda da escada ao tentar subir no telhado, ao descer do ônibus, um tropeção na rua, ou aquele acidente num passeio com a família.
O acidente de qualquer natureza é mais comum do que você pode imaginar!
Nesse tipo de acidente é possível se machucar a ponto de, mesmo após tratamentos, restar sequelas irreversíveis.
Ao escorregar no banheiro de sua casa, Maria fica com uma lesão no ombro direito, por exemplo.
Acontece que Maria é uma cozinheira, e essa lesão no ombro atrapalha diretamente suas funções no trabalho.
É necessário entender que, ao preparar alimentos em grande quantidade, essa cozinheira precisa realizar esforço e movimentos repetitivos com os braços, o que torna evidente o quanto essa sequela irá prejudicar a realização de suas atividades de trabalho.
A sequela afeta diretamente a realização de sua profissão e mesmo sendo causada por um acidente fora do trabalho, esta lesão consolidada dará direito ao Auxílio-Acidente.
Independente de onde aconteceu o acidente, é imprescindível que ele gere sequelas que afetam diretamente sua profissão.
ATENÇÃO: O direito ao benefício no caso de acidente de qualquer natureza é pouco divulgado pelo INSS, mas é um direito de todos os trabalhadores.
Uma indenização para essas situações é mais do que justa e deve ser entregue sem erros e negativas do INSS.
Por isso, se você sofreu um acidente de qualquer natureza e ainda sente as consequências desse acidente no dia-a-dia de sua profissão, consulte um Advogado Especialista para analisar o seu caso e te ajudar a conquistar seu benefício.
Direito ao Auxílio-Acidente
Outra possibilidade pouco divulgada pelo INSS, mas que dá direito ao auxílio-acidente, é o caso de doenças profissionais.
O que são doenças profissionais?
Em resumo, são aquelas doenças causadas por fatores do seu ambiente de trabalho, como movimentos e esforços repetitivos, posições desconfortáveis, entre outras situações.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine o caso de um bancário que trabalha na mesma função há 10 anos.
Após esse longo período realizando movimentos repetitivos diariamente, o bancário acaba sendo acometido por uma Tendinite que gera fortes dores.
Nessa situação, a doença profissional gerou uma sequela que fará com que o bancário tenha a necessidade de ser readaptado de função ou poderá continuar exercendo a mesma atividade com maior esforço.
Por isso, apesar do nome “Auxílio-Acidente” dar a ideia de que é um benefício exclusivo para acidentes, ele também vale para doenças profissionais adquiridas por anos de esforço em seu trabalho.
Outro exemplo muito comum, de doença profissional que dá direito ao benefício, é a redução ou perda auditiva, vejamos:
José Roberto trabalha numa montadora de veículos há mais de 20 anos e, como operador de máquinas, fica diariamente próximo ao barulho da linha de produção.
Com o passar do tempo, José Roberto começou a identificar que não ouvia tão bem como antes e resolveu ir a uma consulta médica.
O resultado do exame solicitado pelo médico, constatou o que José Roberto previa, realmente ocorreu perda considerável de sua audição.
A audiometria realizada periodicamente pela empresa, comparada a audiometria mais recente, apontou a perda auditiva.
A perda auditiva de José Roberto, é reconhecida como doença profissional e garantirá a ele, o direito ao benefício Auxílio-acidente.
Mais do que justo, é essencial que você seja indenizado por uma doença gerada por fatores do seu trabalho, não é mesmo?
Portanto, se você foi acometido por uma doença profissional que está prejudicando a realização de sua função, consulte um Advogado de Confiança para conquistar esse direito.
Martos e Godoi
Muitos segurados deixam de entrar com o pedido do Auxílio-Acidente por ficarem com receio de prejudicar a empresa nesse processo.
Mas, fique tranquilo, já adiantamos que não, o Auxílio-Acidente não é pago por sua empresa e nem pode prejudicá-la, pois é um benefício do INSS que visa indenizar seu acidente ou doença profissional.
Lembre-se que o INSS, é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, como o próprio nome já diz, é um seguro, que você realiza contribuições e, no momento que mais precisar, tem direito a um auxílio financeiro, como é o caso do Auxílio-Acidente.
Martos e Godoi
Agora você conhece as possibilidades e situações que dão direito ao Auxílio-Acidente, mas não quer ser um alvo dos erros e negligências do INSS. Aqui vão algumas dicas para conquistar o benefício sem dores de cabeça:
- Organize seus documentos: Junte documentações médicas como laudos, exames e receitas para comprovar que você possui sequelas geradas pelo acidente ou doença profissional.
- Não faça o pedido diretamente ao INSS: Os requerimentos de benefícios feitos diretamente ao INSS estão sendo cada vez mais negados, seja por falta de comprovações em documentos ou erros da própria Previdência Social. Portanto, antes de requerer seu benefício, consulte um Advogado Especialista.
- Prepare-se para a perícia: Além de te orientar sobre o benefício, um Advogado Previdenciário também pode te preparar para ter sucesso na perícia médica, já que esse passo é decisivo para que você conquiste o Auxílio-Acidente. Veja nosso artigo com dicas para você não ser pego de surpresa em sua perícia médica.
- Consulte um especialista: Um Advogado Previdenciário pode estudar todo o seu caso e traçar as melhores estratégias para que o INSS aprove o seu Auxílio-Acidente sem resistências.
Direito ao Auxílio-Acidente
Costumamos dizer aqui no escritório, que um dos pontos mais importantes do Auxílio-Acidente é que ele tem o poder de aumentar sua aposentadoria!
Você não entendeu errado, ao receber este benefício para indenizar a sequela que você possui, automaticamente você estará aumentando sua Aposentadoria futura!
Como dizem, “Dois coelhos, com uma cajadada só!” e vamos te explicar como isso é possível!
Quando você trabalha, seus salários são averbados e aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como CNIS.
Este documento traz, mês a mês, suas contribuições para o INSS, desde seu primeiro vínculo de trabalho, até hoje.
E é aí que vem a grande sacada!
Ao receber o Auxílio-Acidente, o valor do benefício é registrado em seu CNIS, juntamente com o valor do seu salário. E lá na frente, no momento de conquistar sua tão sonhada Aposentadoria, estes valores serão somados!
Imagine que você recebe da empresa que trabalha, um salário atual de R$ 3.000,00 e que seu benefício teve uma média calculada de R$ 1.000,00, considerando os salários que você recebia à época do acidente.
Pois bem, ao solicitar sua tão sonhada Aposentadoria, o Salário de benefício considerado para o cálculo de sua aposentadoria, será o total de R$ 4.000,00
Olha só como receber um benefício de Auxílio-Acidente, além de te ajudar com as despesas do dia-a-dia, pode mudar o resultado da sua Aposentadoria!
Saber dessa informação, faz toda diferença, não é mesmo?
Martos e Godoi
Agora que você já sabe tudo sobre Auxílio-Acidente, queremos te contar uma possibilidade pouco utilizada e que o INSS não quer que você descubra.
Após conquistar o benefício de Auxílio-Acidente, por ter ficado com uma sequela de um acidente do trabalho, de qualquer natureza ou causada por uma doença profissional, você precisa saber que tem direito a uma das espécies de aposentadoria mais vantajosas.
Isso porque ao adquirir uma sequela você passa a ser considerado uma Pessoa com Deficiência.
Costumamos ter dificuldade em assimilar essa definição, porque temos em nossa cabeça que deficiência é algo que nos acompanha desde o nascimento, mas não.
A deficiência pode ser adquirida ao longo da vida e uma das possibilidades é quando existe sequela de um acidente ou de doenças profissionais.
Ao conviver com uma sequela, você enfrenta limites e barreiras para exercer sua profissão.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade chega mais cedo, para o HOMEM aos 60 anos e para a MULHER aos 55 anos.
Muitos anos mais cedo do que as demais aposentadorias!
Também é possível se aposentar pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, aqui o tempo de contribuição é reduzido e NÃO EXISTE IDADE MÍNIMA!
Além disso, é importante destacar que essa foi a única Aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência, portanto, sua regra de cálculo permanece igual e é muito mais vantajosa do que as aposentadorias comuns.
Saiba mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência clicando aqui.
Direito ao Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício cheio de possibilidades e pode te ajudar durante a vida, complementando sua renda e também no momento da tão sonhada Aposentadoria.
Você descobriu que o Auxílio-Acidente, apesar do nome, pode ser conquistado em caso de acidentes do trabalho, acidentes de qualquer natureza, mas também em casos de doenças profissionais.
Também viu que não basta apenas que exista o acidente ou a doença profissional, mas que o ponto principal para requerer seu benefício é demonstrar a existência de uma sequela, e a redução da sua capacidade para o trabalho.
Gostou de saber os detalhes deste benefício? Conhece alguém que possui esse direito e não sabe? Compartilha esse artigo com dicas tão importantes!
Quer saber mais sobre o Auxílio-Acidente? Consulte nosso Blog Previdenciário e fique por dentro dos seus direitos e novidades sobre o INSS.