Aposentado por invalidez tem direito ao PIS todo ano?
Martos e Godoi
A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para exercer outra atividade que lhe garanta o sustento.
1 - Requisitos para concessão
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: A condição de invalidez precisa ser comprovada por perícia médica do INSS.
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Carência mínima de 12 contribuições mensais: Exceto em casos de acidentes (de qualquer natureza) ou doenças previstas na lista do Ministério da Saúde/Previdência, como Câncer, Tuberculose ativa, HIV/Aids, entre outras.
2 - Valor do benefício
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, passou a ser:
- 60% da média salarial de todas as contribuições + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Exceção: Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média salarial.
3 - Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Documentos médicos (laudos, exames, atestados)
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Requerimento pelo portal Meu INSS ou aplicativo
4 - Importante
- O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas.
- Se o segurado recuperar a capacidade, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
- Pode haver acréscimo de 25% no valor do benefício se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
Aposentado por invalidez tem direito ao PIS todo ano
Aposentado por invalidez geralmente não tem direito ao PIS (abono salarial) todo ano, a menos que atenda a todos os requisitos exigidos por lei.
Vamos esclarecer:
1 - Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (não precisam ser consecutivos);
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial.
2 - Por que aposentado por invalidez geralmente não tem direito?
- Aposentados por invalidez não estão trabalhando com carteira assinada, o que significa que não cumprem o requisito de ter exercido atividade remunerada no ano-base.
- Ou seja, se você está aposentado por invalidez e não trabalhou com carteira assinada no ano-base, não terá direito ao PIS referente àquele ano.
3 - Exceção
Se você voltou a trabalhar com carteira assinada por decisão judicial ou revisão do benefício, ou teve alguma contribuição em nome de outro vínculo formal, pode ser que tenha direito - mas são casos raros e específicos.
4 - Importante
- Mesmo aposentados podem ter direito a cotas do PIS (valores depositados até 1988), mas isso é diferente do abono salarial anual.
- Você pode consultar se tem direito ao PIS diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Caixa Trabalhador, ou ainda pelo telefone da Caixa (0800 726 0207).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Aposentado por invalidez tem direito ao PIS todo ano? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
Para solicitar a aposentadoria por invalidez (hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente) ao INSS, é necessário seguir alguns passos e cumprir requisitos legais.
Abaixo está o procedimento completo e atualizado:
1 - Requisitos Básicos
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho (por meio de perícia médica do INSS).
- Carência de 12 contribuições mensais (em regra). Isenção da carência em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla etc.).
- Qualidade de segurado (ou estar em período de graça — tempo que você mantém a proteção do INSS mesmo sem contribuir).
2 - Agende ou solicite o benefício
Você pode solicitar pelo:
- Site: Meu INSS
- App: Meu INSS (Android/iOS)
- Telefone: 135 (ligação gratuita de fixo)
3 - Escolha o serviço
No Meu INSS, siga os passos: Entrar com gov.br > Benefícios > Novo Pedido > Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
4 - Preencha os dados solicitados
- Informe dados pessoais e complemente com informações de saúde e atividade profissional.
- Anexe documentos médicos (laudos, atestados, exames etc.).
- Anexe documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.).
5 - Agende e realize a perícia médica
O INSS marcará uma perícia presencial. Compareça pontualmente na agência indicada com:
- Documento com foto
- Todos os exames e laudos médicos atualizados
- Receitas e relatórios médicos
- Carteira de trabalho (se tiver)
6 - Acompanhe o andamento
Você pode acompanhar o andamento pelo App ou site do Meu INSS ou pelo Telefone 135.
7 - Dica Importante
Se você estiver afastado pelo INSS com auxílio-doença (incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez pode ser concedida após sucessivas perícias, se ficar constatado que você não pode mais voltar ao trabalho.
8 - Doenças que isentam a carência (lista parcial)
Se você tiver alguma dessas doenças, não precisa cumprir os 12 meses de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
Importante
- O INSS normalmente concede primeiro o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
- Se a incapacidade for considerada permanente, aí sim a aposentadoria por invalidez será concedida.
- Às vezes, o pedido precisa ser judicializado se o INSS negar e o segurado tiver provas suficientes.
Dicas úteis
Laudos médicos detalhados são fundamentais. Eles devem:
- Explicar o diagnóstico;
- Apontar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Indicar que não há possibilidade de reabilitação;
- Estar atualizados (preferencialmente com menos de 3 meses).
Se você já estiver em auxílio-doença há muito tempo, o próprio INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez após nova perícia.
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