Aposentadoria da REVAP
Aposentadoria da REVAP
Você trabalhou ou trabalha na REVAP, ou em alguma outra Refinaria? Saiba como se Aposentar em 2022.
Ao trabalhar em contato com o Petróleo ou agentes químicos presentes na refinaria, como o benzeno, você fica exposto a agentes nocivos que oferecem riscos à sua saúde.
Por esse motivo, existe uma Aposentadoria feita especialmente para as atividades especiais como a de um chamada Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial exige um tempo de contribuição menor que as outras Aposentadorias, e por isso pode ser vantajosa se você é um trabalhador especial.
Sim, ao trabalhar em uma Refinaria você tem o direito da Aposentadoria Especial, e é dever da empresa especificar os riscos que você está exposto em um documento chamado PPP.
Conheça os requisitos da Aposentadoria Especial e o PPP, documento mais importante desse benefício. Evite que o INSS negue esse direito à você!
Martos e Godoi
A Aposentadoria Especial. é um direito do segurado que realizou atividades profissionais exposto a algum agente nocivo, como o frio excessivo, ruído acima do limite permitido, contato com agentes contaminantes entre outros.
Tudo isso pode afetar a saúde ou até mesmo a integridade física do trabalhador.
Mas fique atento: mesmo que a empresa ofereça EPI's como luvas, capacete, calçados e respiradores, você pode ter direito à Aposentadoria Especial!
No caso dos Petroleiros, os riscos são diversos, como inalação de gases, contato direto com agentes insalubres, exposição ao ruído das máquinas e etc. Todos esses fatores te dão o direito da Aposentadoria Especial.
Martos e Godoi
A Reforma da Previdência afetou muitos benefícios, e com a Aposentadoria Especial, infelizmente, não foi diferente.
Antes da Reforma, a única exigência para o direito da Aposentadoria Especial era cumprir 25 anos de Atividade Especial.
Não há necessidade de cumprir idade mínima!
Portanto, mesmo que você não tivesse trabalhado apenas como Petroleiro, mas em outras atividades especiais, bastava cumprir essa exigência de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos.
Além disso, se você trabalhou apenas por alguns anos como Petroleiro, antes da Reforma existia a possibilidade de converter esse Tempo de Atividade Especial em Tempo Comum.
Aposentadoria da REVAP
Se até a chegada da Reforma (em 13/11/2019) você já estava quase se aposentando, mas trabalhou apenas por alguns anos em Atividades Especiais, existe a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.
Isso faz com que você não tenha que esperar ainda mais para a conquista de sua tão sonhada Aposentadoria.
Na conversão do Tempo Especial em Tempo Comum, você multiplica os anos de atividade especial por 1,4 (se for homem) ou 1,2 (se for mulher). O resultado disso é somado ao tempo de contribuição de outra função e deve totalizar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
Imagine a situação do Sr. Marcos Paulo. Ele trabalhou como Petroleiro por 20 anos e mudou para a área de tecnologia, na qual trabalhou por 10 anos. Tudo isso antes da Reforma.
Como não cumpriu 25 anos de Atividade Especial, a melhor possibilidade para que ele se aposente é a conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.
Primeiramente, devemos multiplicar os 20 anos de Atividade Especial como petroleiro pelo fator 1,4. Obtemos 28, e somamos ao tempo como T.I., 10 anos. Dessa forma, o Sr. Marcos Paulo já cumpriu 38 anos e já pode se aposentar através da conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.
Martos e Godoi
A Reforma trouxe exigências um pouco mais rigorosas para a Aposentadoria Especial.
Mas se você já estava quase se Aposentando quando a Reforma entrou em vigor, existem Regras de Transição que podem te ajudar.
Para quem já contribuía antes da Reforma mas não conseguiu se aposentar, a nova regra exige:
- 86 pontos (soma da idade e tempo de atividade comum e especial)
- 25 anos de Trabalho Especial.
Por outro lado, para quem passou a contribuir após a Reforma, as novas exigências são:
- 60 anos de idade
- 25 anos de atividade Especial.
Agora, além de trabalhar exposto a diversos riscos à sua saúde e integridade física, você precisa cumprir a idade de 60 anos, tendo que esperar ainda mais para a conquista de sua tão sonhada Aposentadoria.
Infelizmente essa mudança prejudica muitos trabalhadores especiais, como os Petroleiros.
Além disso, para quem começou a trabalhar após a Reforma, não existe mais a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum, deixando você ainda mais distante de sua Aposentadoria Especial.
Mas, em qualquer um dos casos, consulte uma Advogada Especialista em Direito Previdenciário que pode te encaminhar ao melhor benefício com o valor justo e correto. Evite que o INSS negue seus direitos à você!
Martos e Godoi
Existem alguns documentos básicos, necessários em todos os tipos de Aposentadoria, que neste caso são os seguintes:
- CTPS - Carteira de Trabalho
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS, PASEP ou NIT (número de identificação do trabalhador). Caso você não encontre, pode solicitar online, por telefone, sistema Meu INSS, ou em uma agência do INSS
- Carnêzinho (se você contribuiu/pagou por conta própria, sem vínculo empregatício)
- Extrato CNIS (que pode ser acessado através do site Meu INSS ou pessoalmente em alguma agência do INSS)
Além desses documentos, na Aposentadoria Especial existem alguns outros específicos, como veremos a seguir.
Um dos documentos mais importantes para sua Aposentadoria Especial é o PPP.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contém todas as informações necessárias para comprovar que você realizou atividade especial, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, descrição do ambiente de trabalho, entre tantas outras.
Atenção: todo trabalhador tem direito de acesso ao PPP. Cabe ao empregador entregá-lo em suas mãos, para que exista uma comprovação de sua atividade especial.
Você pode saber tudo sobre esse documento em nosso artigo PPP, o documento mais importante da sua Aposentadoria Especial.
Além desse documento, podem ser exigidos alguns laudos técnicos da empresa, como o LTCAT e o PPRA.
Também podem ser exigidos alguns outros documentos, por exemplo:
- Documentos antigos para a comprovação de tempo especial (Anteriores a 2004) - DIRBEN 8030, DB40, DSS8030 e DISES BE 5235
- Recebimento de adicional de insalubridade - que servirá como indício de prova no caso de dificuldade de solicitação do documento correto
- Necessidade de perícia técnica – quando for impossível conseguir o PPP ou até mesmo se este documento for entregue com muitos erros. Essa perícia pode ser feita especificamente em seu processo ou ainda, ser emprestada de um processo de um colega que trabalhou no mesmo cargo que você
Se você tem dúvidas sobre a documentação necessária ou precisa realizar alguma retificação em seu PPP, sugerimos que procure um Advogado Especialista ou Técnico em segurança de trabalho, que podem garantir que seus documentos sejam revisados corretamente.
Aposentadoria dos Petroleiros
Antes da Reforma, o valor que você recebia pela sua Aposentadoria Especial era de 80% dos seus maiores salários de contribuição.
A Reforma infelizmente prejudicou esse cálculo.
Hoje, o valor é composto por 60% de todos os salários de contribuição, que adicionam 2% a cada ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria da REVAP
Agora você já conhece a Aposentadoria Especial dos Trabalhadores da REVAP e Petroleiros.
A Aposentadoria Especial, tem exigências mais brandas que as outras Aposentadorias, sendo um direito mais do que necessário para trabalhadores que expõem sua saúde e integridade física no trabalho.
Infelizmente, o INSS costuma errar na análise e até mesmo negar a Aposentadoria Especial por outros erros.
Por isso não deixe de contar com a ajuda de uma Advogada Previdenciária para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria no valor justo e merecido.
Leia nosso artigo sobre PPP, para entender mais sobre este documento tão importante.