Aposentadoria do Dentista

Aposentadoria do Dentista

Como Conquistar a Aposentadoria do Dentista?

Você dentista pode receber a Aposentadoria Especial, e assim conquistar seu benefício em menos tempo do qualquer aposentadoria comum.

aposentadoria do dentista

Aposentadoria do Dentista

Dentistas tem direito a aposentadoria especial
Muitos Dentistas não sabem de seu direito a uma Aposentadoria diferenciada e acabam esperando mais tempo do que o necessário para conquistar seu benefício.
O Dentista, ao cuidar da saúde de seus pacientes, fica exposto à diversos agentes biológicos, e esse contato é o que dá direito desses profissionais receberem uma Aposentadoria Específica, conhecida como Aposentadoria Especial.
Isso mesmo! Você dentista pode receber a Aposentadoria Especial, e assim, conquistar seu benefício em menos tempo do qualquer aposentadoria comum.
Hoje, vamos falar de como era e como ficou a Aposentadoria do Dentista depois da Reforma. Nós vamos te deixar por dentro das mudanças e evitar que você permita que o INSS cometa erros na análise do seu benefício.
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Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
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Martos e Godoi

Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um direito do segurado que realiza atividades profissionais exposto a algum agente nocivo, como o frio excessivo, ruído acima do limite permitido, trabalha em contato com agentes contaminantes, entre outros riscos que as algumas profissões trazem.
Tudo isso pode afetar a saúde ou até mesmo a integridade física dos trabalhadores.
Mesmo que ocorra o uso de máscaras, luvas, toucas e óculos de proteção, ainda tem o direito de receber a Aposentadoria Especial.
Isso porque existem diversos casos de profissionais que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual, acabam se contaminando por algum vírus ou bactéria, contraindo alguma doença e prejudicando sua saúde, como o que aconteceu durante a Pandemia.
Infelizmente, a Aposentadoria Especial é alvo de muitos erros do INSS, desde a documentação até o cálculo, sendo em grande maioria, negada para muitos trabalhadores na esfera administrativa.
Por isso, é importante que você fique atento às mudanças da Reforma e organize os documentos, que mostraremos a seguir, e não seja mais uma vítima desses erros.
Atenção aos detalhes! O segredo da Aposentadoria especial está no processo administrativo bem conduzido e com a documentação correta!

Martos e Godoi

Aposentadoria do dentista antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, a principal regra para o Dentista se Aposentar era:
- Cumprir 25 anos de Atividade Especial.
Isso mesmo! Se você cumprisse esses anos de Atividade Especial, não era necessário comprovar idade e você já poderia se Aposentar.
A Aposentadoria Especial possuía como principal função, garantir que aquele profissional que dedicou sua vida e arriscou sua saúde por tanto tempo, fosse retirado antecipadamente do trabalho, evitando assim, possíveis problemas e doenças.
Importante observar que mesmo se você realizou atividades de risco em outra área, antes de se tornar dentista, isso também conta como tempo para sua Aposentadoria Especial.
Por isso, fique atento! Se você já possui 25 anos de Trabalho Especial antes de 13/11/2019, já pode se Aposentar através da Regra Antiga.
Isso é o que chamamos de Direito Adquirido.

Aposentadoria do Dentista

Não cumpri as exigências antes da reforma, mas faltava pouco. E agora?
Estava com o pezinho na Aposentadoria Especial? Fique tranquilo!
Caso você já trabalhava como Dentista antes da Reforma e faltava pouco para se Aposentar, existe uma Regra de Transição que pode te ajudar.
A Regra de Transição por pontos, por exemplo, exige:
- 25 anos de Atividade Especial;
- 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum).
Vamos entender essa Regra através de um exemplo prático:
Márcia tem 54 anos de idade e cumpriu 25 anos como Dentista em agosto de 2021. Ela consultou uma Advogada Previdenciária e descobriu que, o tempo que trabalhou como caixa de supermercado antes de ser dentista também conta para a Regra de Transição, somando 7 anos para sua Aposentadoria Especial.
Dessa forma, Márcia já reuniu os 86 pontos exigidos por essa Regra de Transição e pode se Aposentar.
Se tivesse que se Aposentar pela nova Regra, Márcia teria que esperar ainda mais para conquistar seu tão sonhado benefício.
Por isso, a Regra de Transição por pontos é a mais vantajosa para os trabalhadores especiais, pois faz com que eles não sejam prejudicados pelas drásticas mudanças da Nova Regra.
Dúvidas se você pode usar essa regra de Transição? Consulte um Advogado Previdenciário e entenda seu caso na Aposentadoria Especial.

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Aposentadoria do Dentista Após a Reforma
Se você passou a trabalhar como Dentista Após a Reforma, algumas mudanças vão afetar o tempo e valor da sua Aposentadoria. Hoje, as Regras exigem do Dentista:
- 25 anos de Atividade Especial;
- 60 anos de Idade.
Dessa forma, você precisa esperar um pouco mais para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial. Infelizmente, a Reforma prejudicou quem entrou recentemente no mercado de trabalho.
Mesmo tendo o mínimo de idade, de 60 anos, o valor da Aposentadoria Especial é um dos melhores cálculos, pois não considera o fator previdenciário.
Ou seja, o requerimento da Aposentadoria Especial pode acontecer a partir dos 60 anos completos e isso não prejudica a mulher que ainda não alcançou 62 anos e o homem que não completou 65 anos, como ocorre em outras regras de transição. Veja a seguir.

Martos e Godoi

Valor da Aposentadoria do Dentista
O valor que você recebe pela sua aposentadoria como Dentista se diferencia em dois casos: se você cumpriu ou não os 25 anos de Atividade Especial antes da Reforma da Previdência.
A Reforma afetou significativamente os cálculos da Aposentadoria. Vamos te explicar o motivo.

Martos e Godoi

Cumpriu os 25 anos como Dentista antes da Reforma?
Nesse caso, o cálculo de sua Aposentadoria Especial é feito através da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Você recebe 100% desse valor. Isso é ótimo, pois ao considerar apenas seus maiores salários, o INSS desconsidera os menores salários que poderiam diminuir o valor que você recebe. Esse cálculo era bem mais vantajoso aos Dentistas.

Martos e Godoi

Não cumpriu os requisitos antes da Reforma?
Hoje, após a Reforma, o valor que você irá receber pela sua Aposentadoria Especial do Dentista consiste em:
- 60% de todos os seus salários.
- + 2% ao ano que você ultrapassar os 20 anos de contribuição se homem ou 15 anos de contribuição se mulher.
Vamos entender esse cálculo através do caso anterior.
Márcia havia cumprido 25 anos de Atividade Especial como Dentista, que ultrapassa em 10 anos a exigência. Assim, Márcia receberá um adicional de 20% ao cálculo, que resultará em 80% de todos os seus salários de contribuição (60% + 2% x 10 anos de contribuição).
A grande mudança é que hoje o cálculo considera todos os salários após 1994, até mesmo os menores, e isso pode diminuir o valor de sua Aposentadoria.
Você pode consultar um Advogado Previdenciário e realizar o cálculo da sua Aposentadoria Especial, entendendo passo-a-passo sobre o valor que você irá receber em seu benefício.

Martos e Godoi

Documentos para o Dentista se Aposentar
Na Aposentadoria Especial do Dentista, organizar os documentos é a chave para prevenir os erros do INSS!
Queremos garantir que você não perca dinheiro ou seja prejudicado por uma análise mal feita ou até mesmo tenha seu benefício negado.
Os documentos exigidos para sua Aposentadoria Especial mudam de acordo com dois casos, que são:
Se você trabalhou como dentista antes de 28/04/1995
Nessa época, a Profissão Dentista já era considerada como Atividade Insalubre através do enquadramento por Categoria Profissional.
Dessa forma, não era necessário comprovar que você trabalhou exposto a Agentes Nocivos à saúde por meio do conhecido PPP. Bastava apenas comprovar que você trabalhou como dentista, através de documentos como:
- Carteira de Trabalho;
- Contrato de Trabalho Individual;
- Qualquer documento que prove sua função como dentista.
Se você trabalhou como dentista após 28/04/1995
Desde então, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisa comprovar que, durante suas atividades laborais, esteve exposto á Agentes Nocivos á sua saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos. Essa comprovação terá que ser feita através de documentos como:

- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

- LTCAT (Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho);

- SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 (formulários anteriores ao PPP).

De todos esses documentos, os mais importantes são o LTCAT e o PPP, pois eles descrevem suas condições de trabalho e exposição a agentes nocivos de forma detalhada.
Você é Dentista e não possui esses documentos? Calma, ainda há solução! Consulte um Advogado Previdenciário que pode ajudar você a solucionar este problema e conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial.
Nós também possuímos um Setor Especialista em Segurança do Trabalho, que pode facilitar sua vida com essa organização de documentos e até mesmo retificar erros, evitando que você seja prejudicado pelo INSS.

Aposentadoria do Dentista

Conclusão
Agora que você já sabe todos os detalhes e também as mudanças na Aposentadoria do Dentista, pode se preparar para conquistar seu tão sonhado benefício.
Vimos que a Aposentadoria Especial, apesar de ter sofrido algumas mudanças, continua sendo um benefício vantajoso para quem trabalha colocando em risco sua saúde ou integridade física.
Por isso, é importante se organizar, e evitar que o INSS negue seu tão merecido descanso.
Esperamos ter te ajudado a entender ainda mais sobre seus direitos. Se você gostou desse conteúdo, envie para algum dentista que conhece!
Quer saber ainda mais sobre esse benefício? Veja nosso Artigo Aposentadoria Especial.