Aposentadoria dos Montadores de Veículos e Aeronaves
Aposentadoria dos Montadores de Veículos e Aeronaves
Você sabia que os trabalhadores dos setores da aviação e metalúrgicas, montagem de aeronaves e montagem de veículos, podem se Aposentar com um tempo reduzido?
Isso mesmo! Por estarem expostos a diferentes agentes nocivos à saúde, esses profissionais podem conquistar a Aposentadoria Especial? ou ter aumento no Tempo de Contribuição.
Por isso, se você trabalha em empresas como a Embraer, Latécoére, GM, ou outras indústrias de automóveis e aviões em São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e outras cidades da região, saiba como conquistar esse benefício.
Martos e Godoi
A Aposentadoria Especial? é uma modalidade de benefício para quem trabalha em permanente exposição aos agentes nocivos, que podem trazer riscos à saúde ou integridade física.
Nessa Aposentadoria, as exigências são reduzidas em relação às Aposentadorias Comuns, um benefício mais justo para quem trabalha em constante risco e exposição.
Por isso, mesmo que sua empresa ofereça Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), você ainda pode conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial ao comprovar essa exposição aos Agentes Nocivos.
No caso dos montadores de aeronaves e veículos ou mecânicos, os agentes nocivos são diversos, como o contato com solventes, óleos minerais, graxas, colas, exposição aos hidrocarbonetos e outros agentes químicos, além do barulho ensurdecedor das máquinas (ruído), tudo isso pode garantir o direito à Aposentadoria Especial.
Aposentadoria dos Montadores de Veículos e Aeronaves
Um dos documentos mais importantes para comprovar seu tempo especial é o PPP.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contém todas as informações necessárias para comprovar que você realizou atividade especial, como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, descrição do ambiente de trabalho, entre tantas outras.
Atenção: todo trabalhador tem direito de acesso ao PPP. Cabe ao empregador entregá-lo em suas mãos, para que exista uma comprovação de sua atividade especial.
Você pode saber tudo sobre esse documento em nosso artigo PPP, o documento mais importante da sua Aposentadoria Especial.
Caso você não possua esse documento, podem ser exigidos alguns laudos técnicos da empresa, como o LTCAT e o PPRA.
Também podem ser exigidos alguns outros documentos, por exemplo:
- Documentos antigos para a comprovação de tempo especial (Anteriores a 2004) - DIRBEN 8030, DB40, DSS8030 e DISES BE 5235
- Recebimento de adicional de insalubridade - que servirá como indício de prova no caso de dificuldade de solicitação do documento correto
- Necessidade de perícia técnica – quando for impossível conseguir o PPP ou até mesmo se este documento for entregue com muitos erros. Essa perícia pode ser feita especificamente em seu processo ou ainda, ser emprestada de um processo de um colega que trabalhou no mesmo cargo que você
Se você tem dúvidas sobre a documentação necessária ou precisa realizar alguma retificação em seu PPP, sugerimos que procure um Advogado Especialista ou Técnico em segurança de trabalho, que podem garantir que seus documentos sejam revisados corretamente.
Martos e Godoi
Antes da Reforma
Antes da Reforma, a única exigência para o direito da Aposentadoria Especial era cumprir 25 anos de Atividade Especial.
Não há necessidade de cumprir idade mínima!
Portanto, se você completou esse requisito antes da Reforma, possui o direito adquirido e pode se Aposentar pela Regra Antiga.
Atenção: Se você trabalhou apenas por alguns anos em atividades especiais antes da Reforma, ainda há a possibilidade de realizar a conversão desse tempo especial em tempo comum!
Consulte uma Advogada Especialista e saiba se você possui direito à essa conversão que irá somar tempo à sua tão sonhada Aposentadoria!
Após a Reforma
Para quem trabalhava exposto à esses agentes nocivos antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar, as novas regras (regras de transição) exigem:
- 86 pontos (soma da idade e tempo de atividade comum e especial)
- 25 anos de Trabalho Especial
Por outro lado, para quem passou a contribuir após a Reforma, a nova regra exige:
- 60 anos de idade
- 25 anos de atividade Especial
Aposentadoria dos Montadores de Veículos e Aeronaves
Agora você já conhece a Aposentadoria Especial, um direito pouco conhecido entre os profissionais da aviação e automóveis, mas que pode antecipar sua tão sonhada Aposentadoria!
Quer ficar por dentro de todas as informações sobre esse benefício? Acesse nosso Artigo Aposentadoria Especial!
Mas lembre-se: a Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais negados pelo INSS, e por esse motivo, não deixe de contar com ajuda profissional para conquistar esse direito seu!