Aposentadoria Especial Por Exposição ao Calor
Aposentadoria Especial Por Exposição ao Calor
Pouco se fala sobre a Aposentadoria Especial por exposição ao agente nocivo calor, mesmo sendo um dos cenários mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros.
A exposição ao calor acima da média pode acarretar diversos prejuízos para sua vida, desde sua saúde até mesmo sua integridade física, com risco a sequelas irreversíveis.
Por esse motivo, é importante estar por dentro do seu direito à Aposentadoria Especial e reunir os requisitos e documentos necessários para conquistar esse tão desejado benefício.
Martos e Godoi
Um polo industrial com grandes exemplos de exposição ao calor é o Distrito de Moreira César,em Pindamonhangaba - SP.
Empresas como a GERDAU, CONFAB, CEBRACE e GLASS VALE, que trabalham na produção de vidros e manipulação de metais, se enquadram na categoria de Aposentadoria Especial por calor excessivo, já que essa exposição dos trabalhadores ocorre de forma permanente.
Fique atento: Mesmo com o uso de EPI’S, você ainda pode conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial, já que o uso desses equipamentos não exclui a exposição aos agentes nocivos.
Além disso, existem muitos outros exemplos de profissões com exposição ao calor, como os pizzaiolos, padeiros, operadores de caldeira industrial, metalúrgicos etc, que possuem o direito de uma Aposentadoria mais justa, com exigências mais simples, mas muitas vezes não têm conhecimento dessa informação.
Martos e Godoi
A exposição ao calor excessivo pode trazer diversos riscos para a saúde do trabalhador, como fadiga, desidratação, choque térmico, problemas na circulação do sangue, queimaduras entre outros.
Por esse motivo, se você trabalha em permanente exposição ao calor, terá direito à Aposentadoria Especial.
Até 05/03/1997, a avaliação considerava o limite da Temperatura Efetiva de 28°C. Dessa forma, se você trabalhou em um ambiente com a temperatura acima da média, já tinha sua atividade considerada como insalubre.
Porém, após essa data, a comprovação do direito à Aposentadoria Especial é feita através da medição do calor em seu ambiente de trabalho, que leva em consideração o grau de esforço, a modalidade da jornada de trabalho e outras características previstas no Anexo 3 da NR-15.
Os documentos mais importantes para conquistar sua Aposentadoria Especial por Exposição ao calor são o LTCAT e o PPP, e a empresa deve entregá-los à você.
Martos e Godoi
Antes da Reforma
Antes da Reforma, a única exigência para o direito da Aposentadoria Especial era cumprir 25 anos de Atividade Especial.
Não há necessidade de cumprir idade mínima!
Portanto, se você completou esse requisito antes da Reforma, possui o direito adquirido e pode se Aposentar pela Regra Antiga.
Após a Reforma
Para quem já trabalhava exposto ao calor antes da Reforma mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar, a regra de transição exige:
- 86 pontos (soma da idade e tempo de atividade comum e especial)
- 25 anos de Trabalho Especial.
Por outro lado, para quem passou a trabalhar com a exposição em altas temperaturas após a Reforma, a nova regra exige:
- 60 anos de idade
- 25 anos de atividade Especial.
Aposentadoria Especial Por Exposição ao Calor
Se você trabalhou com exposição ao calor e quer conquistar a Aposentadoria Especial, consulte uma Advogada Previdenciária, especialista no assunto, para organizar sua documentação, analisar cada detalhe do seu histórico de trabalho e traçar estratégias para garantir que você conquiste o melhor benefício, com maior valor.
Quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial? Visite nosso Blog Previdenciário e conheça seus direitos!