Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Guia da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

Veja neste artigo tudo o que você precisa saber para conquistar sua Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Aposentadoria Por Invalidez
Você sofre com uma doença ou incapacidade irreversível e por esse motivo não consegue mais trabalhar?
Quem passa por essa situação precisa, de alguma maneira, ser amparado para garantir uma fonte de renda para seu sustento ou de sua família, o mais rápido possível. A boa notícia é que já existe um benefício do INSS para cumprir essa função.
Hoje, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (conhecida como Aposentadoria por Invalidez).
Assim, você pode dar entrada no seu pedido de benefício, sem ter que esperar ainda mais por um auxílio nesta situação tão difícil.
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Quer dar entrada na sua aposentadoria e não sabe como fazer isso sem ter dor de cabeça com o INSS? Nós cuidamos de tudo pra você, do início ao fim!
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Martos e Godoi

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O que é a Aposentadoria Por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores ou segurados que passaram por algum acidente ou uma doença, e que por isso, estão incapacitados para o trabalho.
A Reforma da Previdência afetou quase todos os benefícios. Mas no caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a mudança afetou principalmente o cálculo de seu valor, o que gera muita revolta, já que este é um benefício que nasceu para amparar os segurados num momento tão difícil da vida.
Você pode ter o direito de receber esse benefício ao se enquadrar nos requisitos que vamos te contar a seguir.

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Veja abaixo os requisitos para pedir este benefício:
  • Ter contribuído, no mínimo, por 12 meses (carência)
  • Não haver possibilidade de reabilitação
  • Comprovar a Incapacidade por meio de Perícia Médica
  • Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
Mas existem exceções! Em algumas situações não há exigência do período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuído por 12 meses. Listamos abaixo algumas situações que dão direito a isenção dessa carência.

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Situações que não exigem carência de 12 meses de contribuição
Existem várias situações que não exigem carência, onde você não precisa cumprir 12 contribuições mensais para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Veja algumas destas situações abaixo:
  • Se você sofreu um acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho, que gerou incapacidade permanente
  • Se você é um segurado especial e comprova 12 meses de atividade rural
  • Se você possui alguma doença ou incapacidade listada pelo INSS
Doenças graves ou Incapacidades que isentam o período de carência:
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
  • Tuberculose ativa
Você possui uma doença grave que não está citada nesta lista? Não se preocupe. Se você comprovar estar passando por uma Incapacidade ou doença tão grave quanto às citadas, também terá o direito de isenção do período de carência.
Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Exemplo Prático
Sr. Manoel trabalhava como metalúrgico em uma grande fábrica de São José dos Campos e acabou passando por um acidente que comprometeu os movimentos de seus braços.
Num primeiro momento, ao entrar com um pedido no INSS, foi concedido à ele o Auxílio-doença acidentário. E seu médico aconselhou que ele realizasse fisioterapias para a recuperação dos movimentos.
Mesmo após muitas sessões de fisioterapia, as sequelas de seu Manoel não permitiram a volta dos movimentos de seus braços, e ele ficou preocupado em como manteria uma renda para si e sua família, então procurou uma Advogada Especialista.
Na consulta, a Doutora explicou que como as sequelas geraram uma Incapacidade Permanente, isso dá a ele o direito da Aposentadoria por invalidez, atual Aposentadoria por Incapacidade permanente, pois ele não conseguiria voltar a trabalhar sem os movimentos dos braços.
Assim, o Sr. Manoel ao solicitar a prorrogação de seu benefício, realizou uma nova perícia que constatou a Incapacidade Permanente e garantiu o direito da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Mas como no INSS quase nada são flores, nem sempre será assim.
Em grande maioria a Aposentadoria por incapacidade permanente é concedida após processo judicial, o qual demonstra a necessidade de conversão do benefício por incapacidade temporária para o de incapacidade definitiva.
Por isso, se você recebe o Auxílio doença (Benefício por incapacidade temporária) e sempre precisa solicitar a prorrogação do benefício, pois não recuperou sua capacidade para o trabalho e não tem previsão para que isso aconteça, procure um advogado previdenciário e garanta seu direito!

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Como a Reforma afetou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Reforma da Previdência prejudicou muitos benefícios, desde regras e requisitos, até o valor que você irá receber.
Infelizmente, com a Aposentadoria por Incapacidade Permanente não foi diferente.
Antes da Reforma, o cálculo resultava no valor total de 80% dos seus maiores salários de contribuição, o que era vantajoso por desconsiderar salários menores.
Após a Reforma, por outro lado, o novo cálculo resulta em 60% da média de todos os seus salários de benefício (inclusive os mais baixos) + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Por exemplo, no caso do Manoel, que entrou com o pedido após a Reforma, o cálculo realizado será o atual.
Ele contribuiu por 22 anos, o que ultrapassou 2 anos de contribuição dos 20 anos exigidos para os homens.
Isso soma 2% por ano para seu cálculo, resultando em 4% a mais.
Dessa forma, seu Manoel receberá 64% da média de todos os seus salários de benefício. Infelizmente a Reforma prejudicou bastante o valor do benefício das pessoas que mais precisam de amparo.
Mas ainda existe uma maneira de receber um valor mais justo! Se você solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, você terá direito a 100% do resultado de sua média de salários de contribuição!
Considerando que sua média salarial resulte em R$ 2.500,00, seu benefício terá exatamente o valor de sua média! Este é um direito que o INSS não conseguiu roubar de você!
Mas fique atento, caso você tenha se aposentado por invalidez por algum destes motivos e perceba que seu valor está abaixo dessa média, procure imediatamente um Advogado Previdenciário para analisar e revisar seu benefício!

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente só é definitiva em 3 casos
Infelizmente, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, na maioria dos casos, é uma medida provisória (ou seja, pode ser cessada a qualquer momento).
Existem apenas 3 exceções que garantem o Benefício de forma definitiva, que são:
-Aposentados com mais de 60 anos;
-Aposentados com no mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição que estejam recebendo esse benefício;
-Aposentados por HI (AIDS).
O INSS pode exigir uma reavaliação a cada 2 anos a partir da data de concessão do benefício para verificar se ainda existe a Incapacidade Permanente.
Por esse motivo, fique atento! Mantenha seus documentos médicos atualizados e se prepare para essa reavaliação a qualquer momento.
Martos e Godoi

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Documentos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Neste tipo de Aposentadoria, a prioridade é comprovar que você passa por alguma doença grave ou Incapacidade Permanente que faz com que seja impossível continuar trabalhando.
Por isso, para entrar com o pedido do INSS, é importante que você junte documentos comprobatórios relacionados à sua situação, como:
  • Laudos médicos
  • Exames
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Receituários
Nossa sugestão é que você organize com antecedência essa documentação e junte o máximo que conseguir, pois o INSS pode errar ou até mesmo negar sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente se houver falta de documentações exigidas.

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Posso continuar trabalhando após receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados que querem garantir uma renda extra por estarem recebendo uma Aposentadoria com valor baixo.
Já adiantamos que não é possível continuar trabalhando após a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e caso você seja denunciado ou realize alguma contribuição, seu benefício pode ser imediatamente cessado.
Isso porque um dos requisitos para receber essa Aposentadoria é comprovar uma Incapacidade Permanente, fazendo com que o INSS considere que você não consegue mais realizar nenhum tipo de trabalho.

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Precisa de acompanhamento para realizar suas atividades do cotidiano? Isso pode aumentar o valor da sua Aposentadoria!
Se você precisa de Acompanhamento de outra pessoa para realizar suas atividades do dia-a-dia, como comer, tomar banho e movimentar-se, pode haver um acréscimo de 25% no valor que você irá receber mensalmente.
Alguns casos que dão direito ao acréscimo de 25%:
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Cegueira total
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda de no mínimo nove dedos da mão
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Para ter direito a esse acréscimo, se for o caso, recomendamos que você busque o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, pois muitas vezes o INSS se nega ou dificulta a concessão desse aumento.

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Seu benefício foi negado? Calma, existe uma solução!
Você sabia que a maioria das Aposentadorias por incapacidade permanente são decorrentes de conversões judiciais? Isso mesmo, a maioria das aposentadorias por invalidez são determinadas em via judicial.
É muito comum que o INSS negue seu benefício administrativamente, seja por falta de documentação, por não considerar alguma prova ou até mesmo em casos que o Perito não reconheça sua incapacidade como Permanente.
A verdade é que o INSS prefere conceder um benefício por incapacidade temporária e fazer com que você passe por inúmeras perícias e solicite diversas vezes a prorrogação de seu benefício.
O INSS não se importa com o desgaste físico e emocional que todos esses procedimentos causam.
Mas fique tranquilo! Consulte uma Advogada Especialista para cuidar desse problema para você!
Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Conclusão
Agora você já possui as orientações e dicas para conquistar sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
É importante saber que, diferente do Auxílio-Acidente ou Auxílio doença, o que caracteriza a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é a comprovação de uma sequela ou doença grave que gere incapacidade permanente para o trabalho.
Se no seu caso a Incapacidade for permanente, mas parcial, recomendamos que leia nosso artigo Auxílio-Acidente.
Mesmo com muitas barreiras criadas pelo INSS, você pode conquistar seu tão sonhado benefício com uma ajuda profissional e experiente. Procure um Advogado Previdenciário e tire suas dúvidas!
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Esta com dúvidas sobre este tema?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.

Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser demitido

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido ao trabalhador que não pode mais exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Ao falarmos sobre o tema Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser demitido, quando alguém está aposentado por incapacidade permanente, tecnicamente, essa pessoa não está mais no mercado de trabalho ativo.

Por isso, se a pessoa já recebe esse benefício, ela não pode ser demitida, pois não está mais vinculada a uma empresa.

Entretanto, é importante lembrar que, em alguns casos, o beneficiário pode se recuperar e retornar ao trabalho, ou até mesmo ser convocado para uma perícia médica pelo INSS para reavaliar sua condição.

Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, é sempre bom consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário. para entender melhor os direitos e as obrigações.

(Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser demitido)
Cálculo aposentadoria por incapacidade permanente

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) leva em conta alguns fatores, como o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição.

Quando falamos sobre o cálculo aposentadoria por incapacidade permanente, aqui está um resumo do processo:

  1. Salário de Contribuição: Primeiro, é calculada a média dos salários de contribuição do segurado. Isso inclui as contribuições feitas ao INSS ao longo de sua carreira.
  2. Fator de Cálculo: A partir de 2019, a regra geral é que a aposentadoria é calculada com base na média dos 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  3. Percentual da Aposentadoria: O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é equivalente a 100% da média calculada.
  4. Reavaliação: É importante notar que o beneficiário pode ser convocado para uma perícia médica para reavaliação, podendo a aposentadoria ser suspensa ou encerrada se a pessoa se recuperar.

Recomendo sempre consultar um especialista em previdência para obter orientações específicas sobre seu caso e para entender os possíveis impactos de mudanças na legislação.

(Cálculo aposentadoria por incapacidade permanente)
O que é aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária

A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária é um benefício do INSS concedido ao segurado que, em decorrência de uma doença ou acidente, fica incapaz de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre esse tipo de aposentadoria:

  1. Condições: Para ter direito, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo INSS. A incapacidade deve ser total e permanente.
  2. Requisitos: Não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, mas o segurado deve ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou ter contribuído ao INSS).
  3. Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria é baseado na média dos salários de contribuição, e, em geral, é equivalente a 100% dessa média.
  4. Direitos: O aposentado por incapacidade permanente tem direito a receber o benefício enquanto durar a incapacidade, podendo ser reavaliado periodicamente.

Se você precisar de mais informações ou detalhes específicos sobre o processo, é recomendável consultar um especialista em previdência

(O que é aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária)
Requisitos aposentadoria por incapacidade permanente

Os requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) no Brasil incluem:

  1. Contribuição ao INSS: O trabalhador deve ter, em geral, pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS. Algumas situações, como acidente de trabalho, podem dispensar esse tempo.
  2. Incorrência de Incapacidade: A incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode realizar qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
  3. Perícia Médica: É necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a condição de saúde do solicitante e determinará a incapacidade.
  4. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições e manter a qualidade de segurado no momento do pedido.
  5. Documentação: Apresentar toda a documentação necessária, como laudos médicos, comprovantes de contribuição e documentos pessoais.

É sempre recomendável consultar um especialista em direito previdenciário para orientações específicas e atualizadas.evidência

(Requisitos aposentadoria por incapacidade permanente)