Loas para idoso com menos de 65 anos
Martos e Godoi
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), uma legislação que estabelece diretrizes para a assistência social no Brasil.
O objetivo do BPC é garantir um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A LOAS, que foi promulgada em 1993, regulamenta o acesso a políticas públicas voltadas ao bem-estar e à inclusão social, com ênfase na promoção de direitos e na redução das desigualdades.
Vejamos abaixo as características principais do BPC:
1 - Público-alvo
- Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria manutenção.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, sem condições de se sustentar.
2 - Valor
O benefício é no valor de um salário mínimo mensal.
3 - Requisitos
- Não possuir outra fonte de renda, seja da pessoa beneficiária ou de sua família (com exceção de pensões ou aposentadorias de até um quarto do salário mínimo).
- A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
4 - Não é contributivo
Diferente de outros benefícios da seguridade social (como a aposentadoria), o BPC não exige contribuição para a Previdência Social. Ele é um benefício assistencial.
5 - Acesso
O requerimento do benefício deve ser feito pelo Cadastro Único (CadÚnico) junto ao INSS, e a pessoa interessada pode ser assistida por entidades e órgãos sociais.
6 - Não gera direito a aposentadoria
O BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário, nem à aposentadoria no futuro. Ele é um benefício assistencial temporário enquanto a pessoa se mantiver em condições de vulnerabilidade.
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
A LOAS, que institui o BPC, tem o objetivo de assegurar direitos sociais a quem vive em situação de pobreza, por meio de políticas públicas, programas e benefícios que promovam a inclusão social, proteção à infância, à família, à maternidade, e apoio a idosos e pessoas com deficiência.
Esses direitos são garantidos por meio de uma rede de serviços, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), serviços de acolhimento, entre outros.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o BPC / LOAS.
Loas para idoso com menos de 65 anos
Quem tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) — previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) — são idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, sem condições de se sustentar nem de ser sustentados por suas famílias.
Vamos detalhar um pouco mais ...
1 - Idosos
Têm direito ao BPC:
- Pessoas com 65 anos ou mais;
- Que não recebem nenhum outro benefício (como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, etc.);
- E cuja renda familiar per capita (por pessoa da família) seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Exemplo
Se o salário mínimo é R$ 1.518, então 1/4 equivale a R$ 379,50.
Ou seja, a renda média por pessoa da família deve ser menor que R$ 379,50.
2 - Pessoas com deficiência
Têm direito ao BPC:
- Pessoas de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Que não possam prover o próprio sustento nem tê-lo provido pela família;
- E cuja renda familiar per capita também seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Além disso, é feita uma avaliação médica e social pelo INSS, para comprovar a deficiência e a incapacidade para o trabalho ou vida independente.
3 - Outros requisitos importantes
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- O benefício é de 1 salário mínimo por mês.
- O BPC não dá direito a 13º salário nem gera pensão ou aposentadoria futura.
- É individual — cada pessoa elegível da mesma família pode receber o seu benefício.
4 - Casos especiais
Em alguns casos, mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite de 1/4 do salário mínimo, o INSS e a Justiça podem considerar outros fatores, como:
- Gastos elevados com saúde, remédios, ou cuidados especiais;
- Situações de vulnerabilidade extrema;
- Parecer social que comprove necessidade.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Loas para idoso com menos de 65 anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
A resposta é: em regra, não.
O idoso só pode receber o BPC / LOAS a partir dos 65 anos de idade, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício.
1 - Mas há exceções
Um idoso com menos de 65 anos não pode receber o BPC como idoso, mas pode ter direito ao BPC como pessoa com deficiência, se for comprovado que possui uma deficiência que:
- Gere impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos de duração ou previsão disso)
- De natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
- E que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
2 - Exemplo prático
- Uma pessoa com 62 anos, sem deficiência, não pode receber o BPC ainda.
- Mas uma pessoa com 62 anos e uma deficiência comprovada pelo INSS (por exemplo, limitações graves de locomoção, intelectual ou auditiva) pode ter direito, mesmo sem ter completado 65.
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