PCD tem direito a aposentadoria especial?
Martos e Godoi
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência.
Essa sigla é utilizada para se referir a indivíduos que têm alguma deficiência física, sensorial, mental ou intelectual, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1 - Exemplos de deficiências que se enquadram em PCD
- Deficiência física: amputações, paralisias, mobilidade reduzida etc.
- Deficiência auditiva: surdez parcial ou total.
- Deficiência visual: baixa visão ou cegueira total.
- Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo.
- Deficiência psicossocial: como transtornos mentais severos e persistentes que impactam a vida social e profissional da pessoa.
2 - Direitos das PCDs no Brasil
Pessoas com deficiência têm direitos garantidos por lei, como:
- Acessibilidade em espaços públicos e privados.
- Vagas reservadas em concursos públicos.
- Cotas no mercado de trabalho (empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem de vagas para PCDs, segundo a Lei nº 8.213/91).
- Benefícios assistenciais e isenções em alguns impostos.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os direitos e benefícios do INSS para a PCD.
PCD tem direito a aposentadoria especial
Pessoas com Deficiência (PCDs) têm direitos e benefícios específicos no INSS, tanto no âmbito previdenciário (quando contribuem para a Previdência Social) quanto no assistencial (quando não têm meios de sustento).
Veja abaixo os principais benefíciso do INSS para a PCD:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se a PCD contribui para o INSS, ela pode ter direito à aposentadoria diferenciada, que leva em conta o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).
a) Requisitos
- Tempo de contribuição menor do que o exigido para pessoas sem deficiência.
- Comprovação da deficiência através de avaliação médica e funcional do INSS.
b) Veja a lista de tempo de contribuição (para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência em 2019)
- Grau da Deficiência Grave: Homem precisa de 25 anos de contribuição e mulher necessita de 20 anos de contribuição.
- Grau da Deficiência Moderada: Homem precisa de 29 anos de contribuição e mulher necessita de 24 anos de contribuição.
- Grau da Deficiência Leve: Homem precisa de 33 anos de contribuição e mulher necessita de 28 anos de contribuição.
Após a Reforma (EC 103/2019), ainda existem regras de transição e permanência desses direitos, dependendo do caso.
2 - BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Para PCDs que nunca contribuíram ou não têm direito à aposentadoria, existe o BPC (previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
a) Requisitos
- Ter deficiência comprovada (de qualquer grau).
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (pode ser flexibilizada judicialmente).
- Não precisa ter contribuído para o INSS.
b) Valor
- Um salário mínimo por mês
- Não dá direito ao 13º salário nem pensão por morte
3 - Isenção de Carência para Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez (casos graves)
Se a deficiência for decorrente de doença grave, a carência de 12 contribuições para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser dispensada.
4 - Reabilitação Profissional
PCDs têm direito a programas de reabilitação profissional gratuitos, oferecidos pelo INSS, para que possam voltar ao mercado de trabalho com as condições adequadas.
5 - Prioridade no Atendimento
No INSS (e em outros serviços públicos), PCDs têm atendimento prioritário, como:
- Atendimento sem fila.
- Vagas exclusivas em agências.
- Prioridade na tramitação de processos administrativos.
6 - Outros direitos fora do INSS, mas relacionados
- Isenção de impostos na compra de veículos.
- Passe livre em transporte público (intermunicipal ou interestadual, dependendo da renda).
- Cotas em concursos públicos.
- Isenção de IPVA (varia por estado).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema PCD tem direito a aposentadoria especial? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Martos e Godoi
A aposentadoria especial não é a mesma que a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), mas sim, a PCD pode ter direito à aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos específicos dessa modalidade.
Vamos esclarecer as diferenças e como elas podem se aplicar à PCD:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar 142/2013)
- Destinada a pessoas que têm deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.
- O benefício é concedido com menos tempo de contribuição e/ou idade, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- É necessário comprovar a deficiência desde antes de cumprir os requisitos da aposentadoria.
2 - Aposentadoria Especial (Art. 57 da Lei 8.213/91)
- Concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, agentes químicos, biológicos ou radiação.
- Não exige idade mínima (para quem já tinha direito antes da Reforma de 2019).
- Exige comprovação da exposição por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
3 - Então, PCD pode ter aposentadoria especial?
Sim, se:
- Ela exerce ou exerceu atividade com exposição a agentes nocivos (independentemente de ser PCD ou não).
- Cumprir os requisitos da aposentadoria especial (tempo de exposição e contribuições).
Exemplo: Uma pessoa com deficiência auditiva que trabalhou como técnico de laboratório exposto a agentes químicos pode ter direito à aposentadoria especial.
Dica importante
Em alguns casos, o tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido para aumentar o tempo de contribuição e assim antecipar a aposentadoria da PCD (ou vice-versa). Isso depende da situação concreta e da época em que o tempo foi trabalhado.
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