Perguntas Frequentes (FAQ)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Tire suas dúvidas sobre aposentadoria, INSS, cálculos previdenciários e muito mais, acessando nosso arquivo de perguntas frequentes (FAQ) previdenciário!
FAQ
A Previdência Social é como um seguro que resguarda você e também a sua família em casos de imprevistos como doenças, acidentes, prisão ou morte, bem como pode te garantir uma renda em momentos especiais como a chegada de um bebê e a melhor idade!
INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, como te contamos, ele é verdadeiramente um seguro que poderá ser acionado em caso de necessidade.
Contribuir para o INSS, além de garantir a conquista da sua Aposentadoria, também te dá o direito à diversos benefícios que podem te amparar ou te auxiliar em situações importantes e eventos inesperados.
Para ter esse acesso aos benefícios é necessário se inscrever no INSS por meio do NIT, também conhecido como NIS ou PIS, e recolher sua contribuição previdenciária.
Para o trabalhador que possui carteira assinada, a inscrição acontece automaticamente, a própria empresa realiza o procedimento!
Já quem trabalha como autônomo (contribuinte individual) precisa não só realizar sua inscrição, mas também se responsabilizar pelas contribuições mensais.
A contribuição também é possível para Contribuintes Facultativos, aqueles que não possuem renda, mas desejam garantir seus direitos. Como exemplos dessa categoria temos as donas de casa e os estudantes.
As contribuições do contribuinte individual são pagas através da Guia da Previdência Social (GPS), que podem ser emitidas pelo site MEU INSS ou através do carnezinho laranja.
Até mesmo aqueles que não possuem renda própria, como donas de casa e estudantes, podem se filiar! A única exigência é que este contribuinte possua mais de 16 anos.
A pessoa que se cadastra, torna-se filiada do INSS e é chamada de SEGURADO ou SEGURADA!
Para realizar sua inscrição no INSS clique aqui.
Para garantir sua renda mensal quando você já não puder mais trabalhar, resguardando você e também a sua família em casos de imprevistos como doenças, acidentes, prisão ou morte, ou quando alcançar seu tão merecido descanso, garantindo que você conquiste sua tão sonhada aposentadoria!
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição – se você tem direito adquirido ou direito a alguma das Regras de Transição.
- Aposentadoria especial
- Auxílio por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria da Pessoa com deficiência
- Aposentadoria por Incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez)
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Entre outros
Desde uma incapacidade, deficiência, desemprego involuntário, prisão ou falecimento, até a chegada de um bebê ou idade avançada.
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele ficam registradas todas as suas informações previdenciárias como vínculos de trabalho, salários, observações sobre suas contribuições, entre outros detalhes essenciais para a análise do seu direito a algum benefício.
Para ter acesso é necessário se cadastrar no site MEU INSS.
Siga o passo a passo do nosso vídeo e recupere sua senha!
A Prova de Vida é um processo obrigatório do INSS para que o segurado comprove estar vivo e, assim, possa continuar recebendo seus benefícios.
O INSS se adaptou à necessidade de modernizar a realização da Prova de Vida e a partir de 2023 este procedimento se tornou automático.
A resposta é não!
Mas existe um benefício assistencial de um salário mínimo que ampara pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, que não possuem condições de prover seu próprio sustento.
Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.
Veja mais sobre o tema acessando o nosso Blog Previdenciário, no tema sobre LOAS clicando aqui.
Sim, crianças podem receber o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, mais conhecido como LOAS.
É necessário comprovar a deficiência e a vulnerabilidade social, ou seja, a necessidade de ajuda financeira.
O LOAS é um benefício assistencial do governo para o idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que viva em situação de baixa renda familiar.
Quando sua Aposentadoria é aprovada pelo INSS, você recebe uma Carta de Concessão.
A Carta de Concessão é entregue no seu endereço após a aprovação do benefício, mas você também pode acessá-la através do Aplicativo Meu INSS.
Para isso, entre no Aplicativo ou Site MEU INSS e, na página inicial, clique em “Carta de Concessão”.
Agora você pode visualizar e imprimir a Carta de Concessão do seu Benefício para comemorar e curtir este momento tão especial!
Você pode verificar o resultado da perícia através do Aplicativo MEU INSS
Para isso, basta efetuar o login e procurar pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade“.
Se você realiza a contribuição na alíquota de 5%, você tem direito à:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Salário Maternidade
- Pensão por Morte (pago aos seus dependentes)
- Auxílio-Reclusão (pago aos seus dependentes).
Se você realiza a contribuição de 5% e complementa com + 15%, tem direito à outros benefícios como:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Pontos
- Regras de Transição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Salário Maternidade
- Pensão por Morte (pago aos seus dependentes)
- Auxílio-Reclusão (pago aos seus dependentes).
A Revisão da Vida Toda, nada mais é do que o cálculo de toda sua vida de contribuição para o INSS, inclusive, os valores pagos antes de julho de 1994.
Assim, o Advogado realiza o cálculo somando esses valores de contribuição que podem aumentar e até mesmo dobrar o valor da sua tão sonhada Aposentadoria.
Aumente sua Aposentadoria com a Revisão da Vida Toda!
A decadência significa a perda de um direito após ultrapassar o prazo estabelecido por lei. Em português claro, significa que seu direito caducou.
Por exemplo, na Revisão da Vida Toda você pode entrar com o pedido de revisar seu benefício em até 10 anos após a data de sua concessão, após esse período, seu direito entra em decadência e você não pode mais entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda.
Sim, quem recebe Pensão por Morte pode se Aposentar. Porém, você vai receber o valor total de um dos benefícios e uma porcentagem, definida através de um cálculo.
Veja mais sobre este assunto lendo este artigo (clique aqui).
Podem receber a Pensão por Morte os dependentes do falecido, que podem ser divididos em dois grupos:
Dependentes presumidos
- Cônjuge ou companheira
- Filhos
Dependentes por Comprovação (precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido)
- Pais
- Irmãos (menores de 21 anos ou incapazes)
O prazo para dar entrada com o pedido de Pensão por morte e receber o pagamento desde a data do óbito é de 90 dias após o falecimento do segurado do qual você era dependente.
Passado este prazo, o dependente receberá o benefício a partir da data do requerimento.
Sim, quem recebe Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando. Isso porque o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório e possui a finalidade de complementar seu salário.
Não, você pode continuar trabalhando após conquistar sua tão sonhada Aposentadoria!
Mas é importante que fique ligado em algumas exceções, como por exemplo se você se aposentou por Invalidez.
Outra exceção é se você solicitou a Aposentadoria Especial, caso você tenha se aposentado nesta modalidade, pode até voltar a trabalhar, desde que não seja exposto a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física.
Resumindo, você pode voltar a trabalhar em atividades consideradas comuns.
Você pode pedir a prorrogação do seu benefício através da comprovação de que você ainda está em recuperação.
O pedido de prorrogação pode ser feito de forma administrativa (através do Meu INSS), a partir de 15 dias antes da cessação do seu benefício.
Mas atenção, caso seu benefício já tenha sido cortado indevidamente, existe a possibilidade de discussão judicial.
Consulte um Advogado Especialista para analisar o seu caso e entrar com o pedido de prorrogação do seu benefício.
- Dados administrativos
- Cargos ocupados
- Descrição das atividades
- Exposição a fatores de riscos
- Registros ambientais
- Resultados de monitoração biológica de todo o período