Quem é PCD se aposenta com quantos anos?

Quem é PCD se aposenta com quantos anos?

PCD, conheça seus direitos

Nessa postagem vamos falar sobre o tema quem é PCD se aposenta com quantos anos? Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.

Quem é PCD se aposenta com quantos anos

Martos e Godoi

O que significa a sigla "PCD" e quem se encaixa, nesta classificação, pelo INSS?

A sigla PCD significa "Pessoa com Deficiência".

No contexto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ela se refere a pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com barreiras, possam impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem se encaixa como PCD para o INSS?

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013 e outras normas associadas, uma pessoa é considerada PCD para o INSS se tiver:

  • Deficiência física – comprometimentos motores que dificultam a locomoção ou o uso de membros;
  • Deficiência mental – transtornos mentais de origem não adquirida (como deficiência intelectual);
  • Deficiência intelectual – limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo (ex: Síndrome de Down);
  • Deficiência sensorial – perda de sentidos como audição ou visão, total ou parcial.

Além disso, a deficiência deve ser de longo prazo, ou seja, que tenha duração de pelo menos 2 anos.

Como o INSS classifica o grau de deficiência?

O grau da deficiência pode ser:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

Essa classificação influencia, por exemplo, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Tempo de Contribuição:

  • Grau da deficiência leve: Homem (33 anos) e Mulher (28 anos)
  • Grau da deficiência moderada: Homem (29 anos) e Mulher (24 anos)
  • Grau da deficiência grave: Homem (25 anos) e Mulher (20 anos)

Ou seja, a PCD pode se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência.

Importante

Para que a pessoa seja reconhecida como PCD no INSS, é necessário passar por uma perícia médica e funcional, feita por médicos e assistentes sociais do INSS, que verificarão o tipo e grau da deficiência.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria da PCD e os prazos envolvidos.

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Quem é PCD se aposenta com quantos anos

Quem é PCD se aposenta com quantos anos?

Quais os benefícios do INSS para a PCD?

As Pessoas com Deficiência (PCDs) têm acesso a benefícios específicos no INSS, além de condições mais vantajosas para alguns direitos previdenciários.

Abaixo estão os principais:

1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por tempo de contribuição ou por idade)

Essa aposentadoria oferece redução no tempo de contribuição ou idade mínima, dependendo do grau da deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Grau Leve: Homem (33 anos de contribuição) - Mulher (28 anos de contribuição)
  • Grau Moderado: Homem (29 anos de contribuição) - Mulher (24 anos de contribuição)
  • Grau Grave: Homem (25 anos de contribuição) - Mulher (20 anos de contribuição)

Não existe exigência de idade mínima.

Aposentadoria por Idade (caso não atinja o tempo mínimo):

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
  • Ambos com mínimo de 15 anos de contribuição, comprovando o exercício de atividade como PCD.

2 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Esse não é aposentadoria, mas um benefício assistencial, pago a PCDs que:

  • Tenham qualquer idade
  • Possuam deficiência comprovada por perícia do INSS
  • Tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (salvo exceções com decisões judiciais ou jurisprudência)

Valor do benefício: 1 salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia ao INSS.

3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

PCDs também podem receber este auxílio quando estiverem temporariamente incapazes para o trabalho (por doença ou acidente), independente de sua deficiência original, desde que:

  • Tenham qualidade de segurado
  • Cumpram carência (geralmente 12 contribuições, salvo casos isentos)

4 - Aposentadoria por Invalidez (Atual: Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Se a PCD ficar permanentemente incapaz de trabalhar, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, independente de sua deficiência anterior.

5 - Auxílio-Inclusão (associado ao BPC)

Se a PCD que recebe o BPC começar a trabalhar com carteira assinada, pode ter direito ao auxílio-inclusão, que é de 50% do valor do BPC.

6 - Reabilitação Profissional

O INSS também oferece programas de reabilitação profissional, com foco em readaptar ou reinserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Documentos e exigências comuns

  • Laudos médicos detalhados e atualizados
  • Documentos de identificação
  • Histórico de trabalho
  • Comprovação da deficiência (perícia no INSS)
  • Comprovação de renda (no caso do BPC)

Ainda esta com dúvidas sobre o tema quem é PCD se aposenta com quantos anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Quem é PCD se aposenta com quantos anos

Martos e Godoi

Afinal, com quantos anos pode se aposentar uma PCD?

A Pessoa com Deficiência (PCD) pode se aposentar mais cedo do que o padrão, dependendo de dois fatores:

  • O tipo de aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade);
  • O grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que será avaliado pelo INSS.

1 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (sem idade mínima)

É a forma mais vantajosa para a maioria das PCDs que contribuíram regularmente ao INSS.

  • Grau Leve: Homem (33 anos de contribuição) - Mulher (28 anos de contribuição)
  • Grau Moderado: Homem (29 anos de contribuição) - Mulher (24 anos de contribuição)
  • Grau Grave: Homem (25 anos de contribuição) - Mulher (20 anos de contribuição)

Não exige idade mínima, apenas o tempo de contribuição proporcional ao grau da deficiência.

2 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para quem não tem o tempo mínimo de contribuição, mas tem deficiência comprovada:

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
  • Ambos com mínimo de 15 anos de contribuição, comprovando o exercício de atividade como PCD.

Importante: Durante esse tempo, a pessoa deve ter trabalhado na condição de PCD e comprovar isso.

Observação

  • A deficiência precisa ser comprovada por laudo médico e avaliação funcional feita por peritos do INSS.
  • Se a deficiência surgiu durante a vida profissional, o tempo é contado proporcionalmente.

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